TJSP 16/05/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2009
0001546-70.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000500/2013 - Monitória - Compra e Venda - AOKI LTDA X JORGE KIOCHI
TAKEMURA ME - Fls. 177 - Vistos. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando
que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 102C, § 1º do CPC).
No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno
direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução,
por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento
(artigos 475-B, “caput” e 475-I ambos do Código de Processo Civil). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação
em arquivo (artigo 475-J § 5º do Código de Processo Civil). Int. Pac., 02.05.2013 - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA
SAMPAIO OAB/SP 233211
0001564-91.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000515/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - EDNA MARIA
MUNIS DIAS E OUTROS X MARIA APARECIDA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. 1. Diante da redação do artigo
942, do C.P.C., dada pela Lei 8.951, de 13 de dezembro de 1994, determino que: a) Citem-se para responder. b) Consignese no mandado as advertências dos artigos 285, 319 e 942, do C.P.C. c) Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado
e Município, por carta com A.R. 2. Ao distribuidor para certidão de ações possessórias contra o (s) autor (es). 3. Oficie-se ao
S.R.I., solicitando as informações necessárias em trinta dias. Int. Pac, 30.04.2013 - ADV ADALBERTO MARTINS FERREIRA
OAB/SP 100507
0001622-94.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000533/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.
H. A. D. S. X L. L. D. S. - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, anote-se. Cite-se
o executado, para pagamento do débito alimentar, bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do Código de Processo
Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no
curso do processo” (redação cf. entendimento revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol. AASP 2.467/3.865;
v. jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603). No mesmo sentido: STF-RT 801/141”. Ciência ao M.P. Intimem-se. Pac.,
19.04.2013 - ADV JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA OAB/SP 242036
0001624-64.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000534/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANNA LOPES TAMIÃO X
DERALDINO EVANGELISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. 1. Diante da redação do artigo 942, do C.P.C., dada pela
Lei 8.951, de 13 de dezembro de 1994, determino que: a) Citem-se para responder. b) Consigne-se no mandado as advertências
dos artigos 285, 319 e 942, do C.P.C. c) Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, por carta com A.R.
2. Ao distribuidor para certidão de ações possessórias contra o (s) autor (es). 3. Oficie-se ao S.R.I., solicitando as informações
necessárias em trinta dias. Int. Pac, 30.04.2013 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
0001824-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000579/2013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDIMUNDO
SANTINO DOS SANTOS X SEVERINO CARLOS DA SILVA - Fls. 43 - Nota de Cartório: “Encontra-se com vista ao autor para se
manifestar acerca da contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 10(dez) dias”. - ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/
SP 132953 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
0001866-23.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000597/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução L. H. N. A. X G. A. A. - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, anote-se. Cite-se
o executado, para pagamento do débito alimentar, bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do Código de Processo
Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no
curso do processo” (redação cf. entendimento revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol. AASP 2.467/3.865;
v. jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603). No mesmo sentido: STF-RT 801/141”. Ciência ao M.P. Intimem-se. Pac.,
06.05.2013 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
0001869-75.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000599/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - GENI RAMALHO DA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia _01__ de __julho___ de
2013, às __14:00____horas. 2. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecimento. 3. Comunique-se
ao Juízo Deprecante. 4. Ciência ao M.P., se necessário. Int. Pac., 30.04.2013 - ADV ADALBERTO GUERRA OAB/SP 223250 ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452 - Número do Processo Origem: 0700673-53/2012 - Vara Deprecante: Vara
Única do Foro Distrital de Flórida Paulista - SP
0001963-23.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000603/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- SIDNEY VIEIRA DA SILVA X ATO DO DELEGADO DE POLICIA - DIRETOR DA 75ª CIRETRAN DE PACAEMBU - Fls. 22
- Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por SIDNEY VIEIRA DA SILVA contra ato ilegal do DIRETOR DA
75ª CIRETRAN DE PACAEMBU. Alega a impetrante que protocolou requerimento junto ao órgão de trânsito local solicitando
a expedição da CNH definitiva, uma vez que era titular de permissão para dirigir veículo automotor desde 01/03/2012, com
validade até 28/02/2013. Ocorre que na condição de proprietário do veículo VW/Gol MI, ano e modelo 1998, placas CLV 8360,
foi acometido por infração administrativa de natureza gravíssima, por irregularidade do documento. Assim, por entender que tal
infração não pode obstar o recebimento da CNH definitiva, por não se tratar de infração cometida por ato praticado na condução
de veículo, e sim na condição de proprietário, requereu a concessão da segurança para o fim de compelir a autoridade coatora
a expedição da CNH definitiva. Sem pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações que
entender necessárias no prazo de (10) dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem informações, colha-se o parecer do Ministério
Público e, na seqüência, tornem conclusos para sentença. Int. Pac., 26.04.2013. - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
0001967-60.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000620/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MAURICIO
MIOTI X DEISE CRISTINA MARUKI FERNANDES ME - Fls. 18 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da
dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
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