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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 - Página 2010

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TJSP 20/05/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1418

2010

em 30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindose a respectiva certidão.III) Considerando o regime prisional fixado na sentença e no venerando acórdão, expeça-se mandado
de prisão contra o réu ANDERSON PIRES DE MORAES, encaminhando-o ao local onde se encontra preso e/ou aos órgãos de
praxe.IV) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se a guia de recolhimento, bem como encaminhando-a à VEC
competente e ao respectivo estabelecimento prisional após o cumprimento do mandado de prisão.V) Anotem-se no sistema do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos da sentença proferida e do venerando acórdão.VI) Oficie-se aos órgãos
de praxe.VII) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do
venerando acórdão por parte do réu e seu defensor.VIII) Encaminhe-se cópia do inteiro teor da sentença proferida, bem como
do venerando acórdão à(s) vítima(s), em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94.IX) Após, encaminhada a
guia de recolhimento e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO
RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: CARLOS ARTUR ZANONI - OAB/SP nº.:16691;
Processo nº.: 0011493-41.2005.8.26.0408 (408.01.2005.011493-8/000000-000) - Controle nº.: 001736/2005 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ABEL LEVI CAMARGO - Fls.: 0 - Fls. 383: Vistos. Considerando o que consta dos autos, acolho a
manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fl. 382 e, julgo por sentença, extinta a punibilidade de ABEL LEVI CAMARGO,
nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em
40% (quarenta por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito
em julgado. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários,
arquivem-se os autos. P.R.I. Ourinhos, 06 de maio de 2013. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados:
ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712;
Processo nº.: 0000737-02.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000737-5/000000-000) - Controle nº.: 000080/2007 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. C. D. S. - Fls.: 348 - Autos nº 80/2007Vistos.Considerando que foram efetuadas as devidas
anotações e comunicações (certidão de fl. 301), bem como encaminhada a guia de recolhimento definitiva, arquivem-se autos.
Int.Ourinhos, 01 de março de 2013.RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDIJuíza de Direito - Advogados: MEIRE APARECIDA
MOLINA FORMAGIO - OAB/SP nº.:186813;
Processo nº.: 0015012-19.2008.8.26.0408 (408.01.2007.010604-5/000000-001) - Controle nº.: 000739/2007 - Partes:
Justiça Pública X ROBERTO VICCHI NETO - Fls.: 0 - Fl. 427: Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 388/393, com relação ao Ministério Público.II - Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu, encaminhando-a à VEC
competente e ao local onde o mesmo encontra-se detido.III - Providencie a defesa, querendo, cópias dos autos para formação
dos suplementares, em 05 dias.IV - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de
praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em
06/01/2028.Cumpra-se. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 0005989-49.2008.8.26.0408 (408.01.2008.005989-3/000000-000) - Controle nº.: 000521/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAMELA TARIJA DE SOUZA ROMÃO - Fls.: 288 - Vistos.Considerando o tempo transcorrido desde a data
dos fatos, presume-se que não há interesse na restituição e/ou liberação do valor depositado (fl. 39).Ante o exposto, aguarde-se
eventual manifestação do(s) interessado(s) no arquivo geral.Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as cautelas de
praxe. Int. - Advogados: HERINTON FARIA GAIOTO - OAB/SP nº.:178020;
Processo nº.: 0011859-75.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011859-2/000000-000) - Controle nº.: 001007/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS DE CAMARGO e outros - Fls.: 0 - Vistos. Tendo em vista haver transcorrido o prazo da
suspensão do processo, sem que houvesse revogação, acolho a manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça e, julgo por
sentença, extinta a punibilidade de RAFAEL TOLEDO FIGUEIREDO, nestes autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º,
da Lei nº 9.099/95.Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100% (cem por cento) da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado.Após o transito em julgado e feitas as anotações
necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos.PRI - Advogados: HERINTON FARIA GAIOTO
- OAB/SP nº.:178020;
Processo nº.: 0000006-35.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000006-6/000000-000) - Controle nº.: 000004/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL FRANCISCO MIRANDA - Fls.: 245 - Vistos. I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação à
defesa. II - Expeça-se ofício ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando a não interposição de recurso em relação ao
V. Acórdão prolatado.III - Encaminhe-se cópia do V. Acórdão ao estabelecimento prisional no qual o réu encontra-se recolhido
e à V.E.C. competente.IV - Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado em 30% (trinta por cento), código 301, da
tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, determinando a expedição das competentes certidões.V - Encaminhe-se cópia da
r. sentença e do V. Acórdão à vítima.VI - Anote-se no sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo os termos
do V. Acórdão.VII - Oficie-se aos órgãos de praxe.VIII - Após, arquivem-se os autos.Int. - Advogados: KLEBER CACCIOLARI
MENEZES - OAB/SP nº.:109060;
Processo nº.: 0004634-67.2009.8.26.0408 (408.01.2009.004634-0/000000-000) - Controle nº.: 000379/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ELIZABETH FERREIRA DA SILVA - Fls.: 155 - Fl. 155: Vistos.Dê-se ciência às partes acerca dos termos
do ofício retro (audiência para a ouvida de testemunhas designada para o dia 20/05/2013, às 15h00 na Comarca de Raul Soares
- MG).Após, aguarde-se a audiência designada (fl. 138). - Advogados: JOÃO JORGE CALADO - OAB/MG nº.:53219;
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0006002-14.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006002-8/000000-000) - Controle nº.: 000494/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X IVAN BERGAMO - Fls.: 129 - Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu e seu
defensor.II - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Marcelo Dias da Silva em 70% (setenta por cento), da tabela de honorários
do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão.III - Providencie o defensor
do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.IV - Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais.Int.(Certidão de Honorários já
expedida e aguardando retirada) - Advogados: MARCELO DIAS DA SILVA - OAB/SP nº.:229727;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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