TJSP 21/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
2013
Construção Ltda - Secretario Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Piracicaba - Vistos. Defiro a liminar almejada.
Os fundamentos da demanda são relevantes, tendo em vista que a questão está consolidada na jurisprudência. Há risco de
ineficácia do provimento final, tendo em vista que a impetrante constantemente vem sendo tributada de forma aparentemente
irregular. Assim, concedo a liminar para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de lançar na base de
cálculo do ISS os valores dos materiais e de subempreitadas, sob pena de multa equivalente a R$ 1.000,00 por incidência
irregular. Notifique-se a autoridade impetrada. Ciência ao ente público interessado. Após, ao Ministério Público. Por fim, retornem
conclusos. Intime-se. - ADV.: ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP).
Processo 3001874-23.2013.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Associação Cruz Azul de São Paulo - William
Sarapu de Oliveira - Vistos. Ao impugnado. Int. - ADV.: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), JOSE
RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP).
PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
0001724-08.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001724-2/000000-000) Nº Ordem: 000809/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MABRACO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X ELIANA CORREA DE PAULA - Fls. 127 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY
OAB/SP 168486
0003631-13.2007.8.26.0452 (452.01.2007.003631-9/000000-000) Nº Ordem: 000789/2007 - (apensado ao processo
0004299-81.2007.8.26.0452 - nº ordem 949/2007) - Protesto - VALDEVINA GABRIEL DA SILVA X HSBC - BANK BRASIL S/A
- Fls. 24 - V. Fls. 23: Defiro, ficando fixado os honorários advocatícios do Dr. Dorival (fls. 5/6), em R$ 572,92, expedindo-se a
competente certidão. Int. - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735
0004299-81.2007.8.26.0452 (452.01.2007.004299-0/000000-000) Nº Ordem: 000949/2007 - Declaratória (em geral) VALDEVINA GABRIEL DA SILVA X HSBC - BANK BRASIL S/A - Fls. 110 - V. 1. Fls. 106/109: HOMOLOGO para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes. 2. Atendendo à determinação constante do V. Acórdão (fls.
101), expeça-se o competente MLJ., relativo ao depósito-judicial de fls. 19 da medida cautelar em apenso (proc. n. 789/2007)
em favor da autora VALDEVINA. 3. Oficie-se ao Tabelionato de Protestos local, visando o cancelamento do protesto do título
existente no CPF da autora. 4. Intime-se a autora para informar se o acordo foi integralmente cumprido no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV HOMERO
BORGES MACHADO OAB/SP 23027 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0000188-15.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000188-0/000000-000) Nº Ordem: 000033/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - E. R. D. S. M. X T. D. C. M. - Fls. 65 - Nos termos do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro
tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A, do Código de Processo Civil, e, em nome do
princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio ?on line? do valor executado,
em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de
depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa
quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez
(10) dias. (Resultado da tentativa de penhora: NEGATIVO) - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0006474-09.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006474-1/000000-000) Nº Ordem: 001309/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X ADRIANO APARECIDO VALLIM - Fls. 61 - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para regularizar a petição de
fls. 50, que se encontra nos autos sem assinatura de seu subscritor o Dr. Eric Lima. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/SP 205961 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
0006875-08.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006875-2/000000-000) Nº Ordem: 001396/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - S. L. D. C. X C. A. L. D. C. - Fls. 67 - Sentença nº 479/2013 registrada em 03/05/2013 no livro nº 345 às Fls.
241: V. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS movida por STEPHANIE LOPES DE CAMPOS representada pela genitora ROSELI DE FÁTIMA LOPES em face de
CARLOS ALBERTO LOLO DE CAMPOS. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários do(s)
procurador(es) da(s) parte(s), em R$ 435,39 (cód. 206). Com o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
0000485-85.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000485-3/000000-000) Nº Ordem: 000093/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - M. M. C. E OUTROS - Fls. 27 - V. Anote-se a juntada da procuração (fls. 25), para as devidas intimações. INDEFIRO
os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela exequente. Com efeito, os valores e bens envolvidos no acordo homologado
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