TJSP 21/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
2012
efetivamente não foi recepcionada pelas Emendas Constitucionais de nº 20 e 41, valendo ainda notar que, por ocasião do
pedido administrativo feito pela autora, há muito a ordem constitucional já tinha sido alterada, de modo que não cogita, nem
mesmo em tese, de direito adquirido. Por conseguinte, a autora não faz jus ao recebimento de verba criada por lei municipal
em franco desacordo com a Constituição Federal. Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
julgo IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, cuja
exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita (fl. 36). P.R.I. - ADV.: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/
SP), ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP).
Processo 0025511-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025511) - Procedimento Sumário - Vanda Aparecida da Silva - Estado de
São Paulo - Ordem nº 2108/11 - Vistos Ante a tempestividade, recebo o recurso de apelação do requerido em ambos os efeitos.
Às contrarrazões. Após, subam os autos à Instância Superior. Cumpra-se e intimem-se. - ADV.: RIAD GEORGES HILAL (OAB
271833/SP), ANDRÉ LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP).
Processo 0031195-28.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031195) - Procedimento Ordinário - José Carlos do Carmo - Prefeitura
Município de Piracicaba - Ordem nº 4811/11 - Vistos. ... Ante o exposto, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e da verba honorária, que, nos termos
do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa. Observando-se quanto à cobrança dessa verba
os benefícios da assistência judiciária concedidos à parte autora. P.R.I. - ADV.: DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP), MARIA
AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), JURACI INÊS CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP).
Processo 0032395-80.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032395) - Procedimento Ordinário - Carlos Alves Ramos - Semae
Serviço Municipal de Agua e Esgoto - Ordem nº 1051/12 - Vistos. Fls.294/307: ao autor; Intime-se. - ADV.: RENATO BONFIGLIO
(OAB 76502/SP), ANDREA DAMARIS DE OLIVEIRA CANTONI (OAB 140045/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP),
JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), OLIVIA PATRÍCIA DE BRITO (OAB 255857/SP).
Processo 0034313-51.2007.8.26.0451 (451.01.2007.034313) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ana Lucia da Silva Cocco - Walter Antonio Cocco - - Ipesp Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Fls.357/359: intime-se o IPESP para manifestação em 10 dias. Int. - ADV.: INÊS HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB
39175/SP), ANACELI REGINA PERINA (OAB 235293/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP).
Processo 0036104-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036104) - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - Fabio
Leissmann - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV.: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/
SP).
Processo 3001633-49.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Francisco Aires Cardoso - Direção Regional de Saúde de Piracicaba - Ordem nº 2901/13 - Vistos. Os
fundamentos da demanda são relevantes, eis que estão arrimados no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio
da universalidade do atendimento da Saúde Pública. Há risco de ineficácia do provimento final, diante da gravidade da doença
da autora. Assim, concedo a liminar para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s) forneça o(s) medicamento(s) descritos
na petição inicial na quantidade indicada pelo profissional médico. Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s). Cientifique(m)-se
o(s) ente(s) público(s) interessado(s). Com as informações, ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimese. - ADV.: PAULO ROBERTO DA SILVA LEITÃO (OAB 39631/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP), ALEXANDRA
PACHECO LEITÃO (OAB 152752/SP).
Processo 3001634-34.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Licitações - Fonesat Teleinformática Ltda - Presidente do
Serviço Municipal de Agua e Esgoto Piracicaba Semae - Ordem 2902/13 - Vistos. Indefiro a liminar almejada. O suposto ato
coator foi baseado em cláusula expressa do edital. Acaso fosse obedecida a cláusula em comento o preço ofertado seria ainda
menor. Assim, os fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não se mostram relevantes. Notifique-se a autoridade
coatora. Cientifique-se o ente público interessado. Após, ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimese. - ADV.: TALITA FERNANDA RITZ SANTANA (OAB 319665/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP),
DEVANILDO PAVANI (OAB 328142/SP).
Processo 3001634-34.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Licitações - Fonesat Teleinformática Ltda - Presidente
do Serviço Municipal de Agua e Esgoto Piracicaba Semae - Ordem 2902/13 - Vistas dos autos ao autor para: a) recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59; e b)
apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado, (cópia da petição inicial e dos documentos que a
acompanham). - ADV.: DEVANILDO PAVANI (OAB 328142/SP), TALITA FERNANDA RITZ SANTANA (OAB 319665/SP), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP).
Processo 3001714-95.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Eliana Aparecida de Almeida Cruz - Direção Regional de Saúde de Piracicaba - Ordem nº 2909/13 - Vistos. Os
fundamentos da demanda são relevantes, eis que estão arrimados no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da
universalidade do atendimento da Saúde Pública. Há risco de ineficácia do provimento final, diante da gravidade da doença da
impetrante. Assim, concedo a liminar para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s) forneça o(s) medicamento(s) descritos
na petição inicial na quantidade indicada pelo profissional médico. Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s). Cientifique(m)-se
o(s) ente(s) público(s) interessado(s). Com as informações, ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos. Int.
- ADV.: PAULO ROBERTO DA SILVA LEITÃO (OAB 39631/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP), ALEXANDRA
PACHECO LEITÃO (OAB 152752/SP).
Processo 3001731-34.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jofege Pavimentação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º