TJSP 22/05/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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ao código 70.018-CBPM ? contribuição de assistência médica efetuados nos holerites dos autores. Há verossimilhança do
pedido, porquanto os autores tenham trazido aos autos documentos que comprovam pelo menos por ora, o que alegam (fls. 21;
26 e 29). Há periculum in mora visto que os descontos são executados mensalmente. Há fumus boni iuris por conta do desconto
efetuado nas folhas de pagamento dos autores para o custeio de Sistema de Saúde na proporção de 2%, sendo que esse
sistema não é utilizado pelos autores, conforme alegam. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA e determino que a requerida suspenda os descontos nos holerites dos autores, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo para informar os descontos
feitos nos holerites dos autores, de forma individual e mês a mês, dos últimos cinco anos, das importâncias recolhidas. Cite-se
a requerida para contestar a ação, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. Monte Aprazível, 13 de maio de 2013. CRISTIANO
MIKHAIL Juiz de Direito Diretor - ADV ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS OAB/SP 188285
0000634-05.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000062/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito EDMILSON LEITE SANTOS X FERNANDO CARRINHO CAVIGLIONI - Fls. 20 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO Aos 14 de maio de 2013, nesta cidade e comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no Edifício do
Fórum local e sala das audiências, às 14h00min, onde presente estava a Excelentíssima Senhora Doutora MILENA REPIZO
RODRIGUES, Meritíssima Juíza Substituta em exercício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, comigo escrevente
técnico judiciário de seu cargo e o porteiro dos auditórios a quem determinou a MMª. Juíza fosse aberta a audiência de instrução
e julgamento nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível (Acidente de Trânsito), requerida por EDMILSON LEITE
SANTOS contra FERNANDO CARRINHO CAVIGLIONI, processo nº 62/2013, o que foi feito. Apregoadas as partes, verificou-se
a ausência do autor e do requerido. Iniciados os trabalhos, pela MMª. Juíza foi decidido: ?Vistos. Ante a ausência das partes,
julgo extinto o feito sem analise do mérito, forte no artigo 5l, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Com o transito em julgado,
arquivem-se os autos. PRIC.?. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu,__________
(Elaine Ferreira Silva), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
0000935-49.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000091/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - FRANCISCO AMÉRICO RODRIGUES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 108 - Vistos. Junte o requerido, no prazo
de 05 (cinco) dias, a via original da contestação juntada às fls. 56/71, sob pena de esta ser considerada inexistente. No mesmo
prazo, junte o réu cópia dos contratos de financiamento celebrados com o autor, bem como das respectivas autorizações
para desconto das parcelas. Int. Monte Aprazível, 06/05/2013. CRISTIANO MIKHAIL - Juiz de Direito Diretor. - ADV STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0000961-47.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000094/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOÃO ANTONIO CARMELO X ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE TODOS RIO PRETO LTDA - Fls.
90 - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls. 56/89, ofertada pela empresa requerida. Prazo: dez (10)
dias. Intimem-se. Monte Aprazível, 26 de abril de 2013. MILENA REPIZO RODRIGUES Juíza de Direito, em exercício - ADV
MATHEUS DA CRUZ COSTA OAB/SP 244838
0001042-93.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000099/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ANTONIO RICARDO DA SILVA CAMARGO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 68 - Vistos. Manifestese o autor a respeito da contestação de fls. 36/67, ofertada pela instituição financeira requerida. Prazo: dez (10) dias. Intimemse. Monte Aprazível, 16 de maio de 2013. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito Diretor - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
- ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0001040-26.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000100/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ANTONIO RICARDO DA SILVA CAMARGO X ITAÚ UNIBANCO S.A. - Fls. 47 - Vistos. Manifeste-se
o autor a respeito da contestação de fls. 36/46 ofertada pela instituição financeira requerida. Prazo: dez (10) dias. Intimem-se.
Monte Aprazível, 02 de maio de 2013. MILENA REPIZO RODRIGUES Juíza de Direito, em exercício - ADV ALEX COCHITO
OAB/SP 158922 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0001043-78.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000101/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ANTONIO RICARDO DA SILVA CAMARGO X CLARO S/A - Fls. 43 - CONCLUSÃO. Aos 26 de abril
de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Cristiano Miklhail, MM. Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível
e Criminal da comarca. Escrivão Judicial II, Cls. Processo nº 101/2013. Vistos. Homologo, por Sentença, o acordo celebrado
às fls. 34 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 22, § único da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.,
após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Monte Aprazível, 26 de abril de 2012. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de
Direito Diretor - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0001044-63.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000103/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - CÍCERO VICENTE DA SILVA X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO E FINANCIAMENTO - Fls. 64 VISTOS. Junte a instituição financeira requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do contrato nº 10010000102000654724,
bem como cópia dos documentos pessoais do autor que foram apresentados quando da celebração do mencionado contrato
entre as partes. Com a juntada dos documentos, manifeste-se o autor no mesmo prazo. Após, conclusos pra decisão. Intimemse. Monte Aprazível, 16 de maio de 2013. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito Diretor - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
- ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274
0001099-14.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000105/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SINOMAR VICENTE X
MARCELO FERNANDO TORRES E OUTROS - Fls. 15 - CONCLUSÃO. Aos 23 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. Cristiano Mikhail, MM. Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca. Escrivão Judicial
II, Cls. Processo nº 105/2013. Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 11, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos (cheques) de fls. 07/08, devolvendo-os
ao executado, mediante recibo e cópia nos autos. P.R.I.C., após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Monte
Aprazível, 23 de abril de 2013. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito Diretor - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º