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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 - Página 2008

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TJSP 23/05/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1421

2008

BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
0014153-15.2005.8.26.0438 (438.01.2005.014153-8/000000-000) Nº Ordem: 001906/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - W. L. C. X C. L. C. - Fls. 98 - Fls. 96: Tendo em vista a notícia de que o executado continua a não pagar o débito
alimentar, decreto a sua prisão civil por 90 dias, nos termos do artigo 733, § 1º, do CPC. Apresente o exequente o cálculo do
débito atualizado. Após, expeça-se mandado de prisão. - ADV PEDRO DE NEGREIROS OAB/SP 168766
0011939-80.2007.8.26.0438 (438.01.2007.011939-3/000000-000) Nº Ordem: 001402/2007 - Procedimento Ordinário Obrigações - NILSON CERVIGNE E OUTROS X COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Intimem-se as partes
de que pelo perito nomeado ANDRE LUIZ DANTAS foi designado para início dos trabalhos o dia 17-06-2013 nas dependências
do escritório do perito, sito à Avenida São Francisco, nº 555, Jardim Pérola -Birigui-SP, fone 18-3641-2910 - ADV CHARLES
STEVAN PRIETO DE AZEVEDO OAB/SP 150727 - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV JOSE CARLOS DA
TRINDADE SILVA OAB/SP 43156 - ADV LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295
0008082-89.2008.8.26.0438 (438.01.2008.008082-1/000000-000) Nº Ordem: 001025/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPE X JOSÉ MORELI
- Intime-se a exequente para juntar aos autos a matrícula atualizada (fls. 92), do imóvel penhorado, para fins de designação de
leilão. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
0000906-25.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000906-9/000000-000) Nº Ordem: 000116/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SELMA GUIMARÃES BRAGALDA E OUTROS - Fls. 147 - Satisfeita
a obrigação e com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA esta Execução de Título Extrajudicial. Intime-se o
executado para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Decorridos
no silêncio, expeça-se a certidão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa, tendo em vista que ao Poder Judiciário
não cabe nenhuma responsabilidade pela desatualização de dados constantes nos bancos cadastrais da referida instituição,
conforme ficou decidido no Proc. CG. nº 85.232/88, da Corregedoria Geral de Justiça. Ressalto, porém, que o(a) requerido(a)
poderá solicitar, a qualquer tempo, certidão atualizada do feito, para providências junto ao Serasa. Considerando que o pedido
de fls. 47 é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta certifique-se o trânsito em julgado. Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
CLEBER IVAO IVAMA OAB/SP 293005
0003319-11.2009.8.26.0438 (438.01.2009.003319-0/000000-000) Nº Ordem: 000555/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO SANTANDER S/A X CELSO ELISEU DA SILVA PENÁPOLIS ME - Intime-se o exequente para informar nos autos, os
dados com relação ao Sr. CELSO ELISEU DA SILVA, tais como: nome da mãe, ou, data de nascimento, ou, título de eleitor, vez
que a pesquisa foi infrutífera, por falta de tais dados. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
0010943-77.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010943-0/000000-000) Nº Ordem: 001344/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- REGINA FÁTIMA RIBEIRO FIOLINE E OUTROS X MAURILIO FIOLINE - Intime-se o(s) requerente(s), para comparecer em
cartório, a fim de retirar(em) o ofício expedido (Banco Fibra), para encaminhamento ao respectivo destino. - ADV TATIANA DE
SOUZA BORGES OAB/SP 238722 - ADV RICARDO RODRIGUES BORGES OAB/SP 265486
0002274-98.2011.8.26.0438 (438.01.2011.002274-4/000000-000) Nº Ordem: 000252/2011 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA BEZERRA E OUTROS X QUITERIA APARECIDA PEREIRA BEZERRA
E OUTROS - Fls. 123/126 - 4. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para extinguir o condomínio havido entre
as partes sobre o imóvel descrito na inicial. Oportunamente será feita a avaliação e proceder-se-á a alienação do imóvel, na
forma do art. 1115 do CPC, observando-se o que consta da motivação supra. O preço obtido após a quitação dos tributos,
taxas e tarifas eventualmente pendentes sobre o imóvel deverá ser repartido conforme fundamento acima. Nesse procedimento
as despesas e custas processuais devem ser rateadas entre os interessados, sendo incabível a condenação em honorários
advocatícios, observando-se a gratuidade, se o caso. Expeça-se, oportunamente e se o caso, certidão de honorários de acordo
com o convênio da PGE-OAB, no valor máximo previsto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquive-se. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930 - ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP
160440 - ADV JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE OAB/SP 220658
0004010-54.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004010-3/000000-000) Nº Ordem: 000430/2011 - Procedimento Sumário - Seguro
- MARIA SUELI NASCIMENTO VALENTIN X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 121/124 - 4. Diante do exposto: a)
com relação ao banco, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC ?
ilegitimidade passiva de parte. Vencida, a autora arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
no valor de R$700,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, observando-se sua condição de beneficiária da assistência
judiciária; E, NO MAIS, b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
CPC ? falta de interesse de agir, modalidade necessidade. Vencida, a autora arcará com as custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios no valor de R$700,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, observando-se sua condição
de beneficiária da assistência judiciária. SEM HONORÁRIOS PARA O DEFENSOR DA AUTORA, E SEM COMPENSAÇÃO DA
NOMEAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. (preparo: valor singelo: R$767,10,
valor corrigido: R$868,40. Recolher o porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume de autos. Guia FEDTJ - código 1104(01volume)) - ADV LEONILDO GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 300397 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112
- ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0005246-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005246-5/000000-000) Nº Ordem: 000579/2011 - Prestação de Contas - Exigidas
- Compromisso - ARISTIDES GOMES DE MORAES X VALTER PEROSO E OUTROS - Fls. 169/175 - 4. Diante do exposto,
DECLARO prestadas as contas, tal como postas acima, bem como saldo a favor do autor, CONDENANDO os requeridos ao
pagamento desse saldo. As receitas devem ser corrigidas monetariamente, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir
do décimo dia do mês de cada pagamento de aluguel acima reconhecido. As despesas devem ser corrigidas monetariamente,
conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir dos respectivos desembolsos (constantes dos documentos relacionados).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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