TJSP 23/05/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
2009
O saldo encontrado (que depende de simples operação aritmética) fica sujeito a juros de mora de 1% a.m., a partir dessa
sentença. Vencidos, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de
R$700,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, observando-se a gratuidade, que ora lhes defiro. Anote-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. (preparo: valor singelo: R$132,00, valor corrigido: R$148,36.
Recolher o porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume de autos. Guia FEDTJ - código 110-4(01volume)) - ADV MARIA
ELIZABETH RODRIGUES OAB/SP 76252 - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
0005262-92.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005262-1/000000-000) Nº Ordem: 000581/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. N. D. S. X J. B. D. S. - Sobre a informação junto ao renajud às fls. 53, manifeste-se o exequente - ADV DAIANY
JUSTI DE CARVALHO OAB/SP 289684
0005812-87.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005812-0/000000-000) Nº Ordem: 000635/2011 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - FRANCISCO EMILIANO GARCIA E OUTROS X COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS - CREDICITRUS - Fls. 123/125 - 3. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Vencidos, os autores arcarão com as custas e despesas processuais, mais
honorários advocatícios no valor de R$2.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. (preparo: valor singelo: R$100,00, valor corrigido: R$112,39. Recolher o porte de
remessa e retorno: R$25,00 por volume de autos. Guia FEDTJ - código 110-4(01volume)) - ADV MARCOS AUGUSTO LIRA
JUNIOR OAB/SP 129378 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE
ASSIS OAB/SP 34709
0011487-31.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011487-6/000000-000) Nº Ordem: 001288/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS X PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO - Fls. 101/103 - 3. Diante do exposto, de ofício,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Vencido, o autor arcará
com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$700,00, com fundamento no art. 20, § 4º,
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA OAB/SP 140612 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA
OAB/SP 237620
0000349-33.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000349-9/000000-000) Nº Ordem: 000051/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - CLERCIO MENDES DE SOUZA X ODAIR ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 62 - 1. Fls. 59: quanto ao
locatário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC ? desistência.
Custas pelo autor. PRIC. - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269 - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/
SP 217246
0005528-45.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005528-5/000000-000) Nº Ordem: 000707/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDISON APARECIDO PEREIRA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINAN - Fls. 159/164 4. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para: a) tornar definitiva a liminar concedida; e b) condenar a ré a
pagar ao autor dano moral no valor equivalente a 40 salários mínimos, nacionalmente estabelecidos, vigentes por ocasião
do adimplemento. Vencida, a requerida arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de 20%
sobre o valor final da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. (preparo: valor singelo: R$436,00, valor corrigido: R$467,23. Recolher o porte de remessa e retorno:
R$25,00 por volume de autos. Guia FEDTJ - código 110-4(01volume)) - ADV RICARDO VASCONCELOS OAB/SP 243085 - ADV
LARISSA SOARES SAKR OAB/SP 293108 - ADV CAMILA SOARES SAKR OAB/MS 14152 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0006214-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006214-2/000000-000) Nº Ordem: 000806/2012 - Procedimento Ordinário Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - SUZANA DE BRITO LIMA FRANCO X MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Fls. 161/167 - 3.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, tornando definitiva a liminar outrora concedida, mantendo a autora no cargo
e em sua posição de aprovação, tornando nulo o ato administrativo que a considerou inapta. Vencidos, os requeridos arcarão
com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$700,00, com fundamento no art. 20, § 4º,
do CPC, observando-se a condição de beneficiária da gratuidade que ora defiro à co-requerida Ana Cláudia Castilho de Souza
Barros, anotando-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV MARIO HENRIQUE
ALTENFELDER WALDEMARIN OAB/SP 141455 - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV
JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751
0006383-24.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006383-0/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. D. C. - Fls. 46/47 - 3. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Oficie-se para compensação
da nomeação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV REINALDO DANIEL
RIGOBELLI OAB/SP 283124
0006761-77.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006761-5/000000-000) Nº Ordem: 000876/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JOÃO CARLOS LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência aos
defensores das partes de que se encontra agendada perícia para o dia 22-07-2013, às 10:00 horas com o DR. GILBERTO
BILCHE GIROTTO JR. em seu consultório na Av. Eduardo de Castilho, 1016, Penápolis/SP. Deverá o autor levar consigo RX e/
ou outros exames que possuir. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
0008018-40.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008018-5/000000-000) Nº Ordem: 001037/2012 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - PAULO GOMES NOGUEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 82 - 1- Rejeito a preliminar arguida, em virtude de não haver obrigatoriedade do
prévio exaurimento das vias administrativas, podendo o interessado, desde logo, recorrer ao Poder Judiciário, para requerer o
benefício previdenciário. 2-Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito
por saneado. 3-Defiro a produção de prova testemunhal. 4-Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia
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