Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 23/05/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1421

2010

20/11/2013 às 13:30 horas. Int. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752
0009743-64.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009743-0/000000-000) Nº Ordem: 001231/2012 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X FERNANDO MORILLA - Fls. 188/189 - 3.
Diante do exposto, com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, REJEITO A AÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV WILIAM CÉSAR
AMBRÓSIO OAB/SP 171878 - ADV JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN OAB/SP 329350
0009725-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009725-8/000000-000) Nº Ordem: 001232/2012 - Procedimento Ordinário Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - 1- Providencie o procurador o comparecimento da autora, em Juízo, no
prazo de 10 dias, para que seja regularizada a outorga do mandato. 2- A preliminar de mérito será apreciada quando da prolação
da sentença. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova testemunhal. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 20/11/2013 às 14:00
horas. 3- Int. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
0000949-20.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000106/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDIR
CASSEMIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61/62 - 1. Ante os documentos juntados às
fls. 58/60, entendo presentes os requisitos para a concessão de liminar (trata-se de uma análise menos rigorosa do que a
realizada nos casos de tutela antecipada. É que um dos requisitos desse instituto não se encontra presente, qual seja, a prova
inequívoca que implique convencimento da verossimilhança da alegação). Com efeito, presentes os requisitos legais, quais
sejam, fumus boni juris e o periculum in mora. As alegações da inicial, nesse momento, em sede de cognição sumária, merecem
relevância, não se olvidando da documentação juntada. Praticamente como consequência, a demora na concessão da benesse
causará dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo que se vislumbra, a carência está preenchida. No final, se a invalidez
for permanente, o auxílio doença se converterá em aposentadoria por invalidez. Concedo a liminar para que o INSS, no prazo
de 30 dias, restabeleça o auxílio-doença, sob pena de multa diária de R$1.000,00. 2. As preliminares se confundem com o
mérito e serão apreciadas após a produção da prova, quando da prolação da sentença. Estão presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os
quesitos de fls. 38/39. Faculto ao autor a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistente técnico no prazo de
cinco dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a capacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a
capacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito, o máximo que puder, a data do início da incapacidade. Para realização
da perícia nomeio o Dr. Luiz Washington B. N. Filho. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça
Federal. Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e
horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá
intimar o(a) autor(a). Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente
fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento
dos honorários à Justiça Federal. Int. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
0001182-17.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000132/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.
O. R. D. S. X E. C. D. O. L. - Manifeste-se o exeqüente sobre a justificativa apresentada - ADV SANDRA MARA SANCHES
FRANCO OAB/SP 209426 - ADV FERNANDA NEGRINI TOSATTI OAB/SP 251278 - ADV SANDRA MARA SANCHES FRANCO
OAB/SP 209426
0001500-97.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000158/2013 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M. E. M. X R.
A. D. A. - Fls. 15 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Ausentes os requisitos legais, conforme bem exposto pelo Promotor de Justiça a fls.
14, rejeito a liminar. 3. Cite-se, com as advertências de praxe. - ADV GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA OAB/SP 290102
0001533-87.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000163/2013 - Carta Precatória Cível - Provas - JOSÉ CLÁUDIO MATIUZZI XAVIER
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência a(o) defensor(a) da parte autora de que se encontra agendada
perícia para o dia 12-06-2013, às 16:15 horas com o DR. CLEUER JACOB MORETTO em seu consultório na Av. Santa Casa,
566, Penápolis/SP. Deverá o autor levar consigo RX e/ou outros exames que possuir. - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
OAB/SP 205914 - Número do Processo Origem: 1886-41.2011.403.6107/2011 - Vara Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DE
ARAÇATUBA-SP
0001609-14.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000168/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. F. D. S. G. E
OUTROS X A. S. G. - Manifeste-se o defensor da autora ante a informação de que ela desistirá da ação (fls. 16 verso), motivo
pelo qual a oficiala de justiça não entregou o ofício à empregadora do requerido. - ADV FERNANDO AUGUSTO MARTINS
PEREIRA OAB/SP 283358
0004015-08.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000429/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X CLAUDEMIR DE JESUS SILVA - Fls. 19 - Presentes os requisitos
legais, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar. É que não há dúvida do vínculo contratual e do
inadimplemento. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder do autor ou de quem for por
ele indicado, na forma da lei, devendo referido mandado ser cumprido no prazo de 30 dias, ficando o autor ciente da sua
obrigação, sob as penas da lei. Executada a medida, a partir dela o devedor fiduciante apresentará, se quiser, reposta em 15
dias. Requisite-se reforço policial, se necessário. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. O
oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do C.P.C. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
0004819-73.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000516/2013 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SOS COMÉRCIO DE VEDAÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA ME X METALURGICA RUSAN SÃO JOAQUIM LTDA EPP - Autor recolher a diferença de R$ 2,50, referente
às custas postais, bem como apresentar cópia da emenda à inicial de fls. 77/79. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/
SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo