TJSP 24/05/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
2008
Setor de Conciliação da 1ª Vara de Família e Sucessões para o dia 14 de junho de 2013, às 16:00 horas, cumprindo-se, no mais,
o despacho de fls. 41. Fls.49: Ciência (Certidão da Serventia ... que deixo de expoedir mandado de intimação por não constar
dos autos diligencias para o ato) - ADV: WALMOR JESUINO MENDES (OAB 33449/SP)
Processo 0007194-42.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007194) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Daniela Regina Barbosa de
Oliveira - Fabio André Lopes de Oliveira - 1F - Proc. 416/12 - R 35 -Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 20 de junho de 2.013, às 14:50 horas, intimando-se as partes. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP), LUCAS
MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 0008574-66.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008574) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eudoxia de
Souza Rosa - Isaura de Souza Rosa - 1F - Proc. 531/13 - 35 - 1 - Nomeio inventariante Eudoxia de Souza Rosa, independente
de compromisso. 2 -? Certifique a Serventia se as primeiras declarações foram subscritas pelo inventariante ou por procurador
com poderes específicos para tanto (art. 991, III, do CPC), se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, bem como se as
primeiras declarações foram instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão
de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração
dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou
rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto à receita federal.
3 - Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as
custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de
10 (dez) dias para manifestação. 4 - No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar
o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 5 - No caso do óbito ter ocorrido
na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso
o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para
que se manifeste nos autos. 6 - Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao
Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0009939-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009939) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Andre Paulino
Delgado - Cecilia Panelli Delgado - 1F - Proc. 600/13 - R 35 - Vistos. DEFIRO EM PARTE o pedido liminar apenas para bloqueio
de eventual alienação das cartas de crédito imobiliário referidas a fls. 04, oficiando-se a Caixa Econômica Federal para tanto.
Indefiro o pedido de bloqueio de contas bancárias, observando-se que o autor, na petição inicial, afirma que a ré mantém conta
e aplicações junto ao Banco Itaú que já teriam sido tranferidas a terceira pessoa, e, nestes autos, nenhuma medida pode ser
tomada contra pessoa estranha aos autos. Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de arrolamento dos bens móveis, os quais,
segundo afirmado pelo autor, encontram-se na residência da genitora da ré. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício
para transferência do valor de aluguéis, posto que, na petição inicial da ação de divórcio movida pelo ora autor, este afirma
que tal imóvel é de propriedade exclusiva da ora ré. Expeça-se mandado de arrolamento das cartas de crédito, ficando a ré
nomeada depositária, e efetivada a liminar, cite-se a ré para que, querendo, apresente contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apense-se ao processo de Divórcio entre as mesmas partes. Int. Certidão da Serventia - (... que deixo por ora de expedir
mandado por falta de diligência) - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB
120895/SP)
Processo 0010031-36.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010031) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Marlene
Aparecida Espirito Santo - Paulo Roberto Grando - 1F - Proc. 612/13 - R 35 - Vistos. O pedido de tutela antecipada será apreciado
após o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das
Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 19 de junho de 2013, às 16:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o
requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso
não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: PAULO EMILIO GALDI
Processo 0010301-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010301) - Inventário - Inventário e Partilha - Scheila da Silva Faustino
de Paula - Maria da Silva Faustino e outro - 1F - Proc. 590/12 - R 35 - Concedo a gratuidade requerida. Atenda-se ao contido na
certidão de fls. fls. 66:( Fica INTIMADA a inventariante a apresentar os documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme certidão da serventia(Certifico e dou fé que para a regular formação do presente INVENTARIO, faltam: custas (pedido
de gratuidade pendente de apreciação), manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando
nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal em relação à sucessão de MARIA DA SILVA), manifestação do
Contador). - ADV: EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP)
Processo 0010406-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010406) - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Maria Vitoreti Angeleli e
outros - Antonio Victoretti - 1F - Proc. 630/13 - R 35 - Vistos. Nomeio como Curadora Provisória, sob compromisso, a requerente.
Cite-se o requerido para os termos da ação e intime-se para interrogatório que designo para dia 11 de junho de 2013, às 14:15
horas, ficando o réu advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar, o Oficial de Justiça deverá certificar
o fato para eventual dispensa do ato. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma da Lei. Int. - ADV: ANDRE LUIS BARBOSA (OAB 280146/SP)
Processo 0011538-47.2004.8.26.0451 (451.01.2004.011538) - Interdição - Capacidade - M. M. C. - M. M. C. - 1F - Proc.
3377/05 - R 35 - Fls. 588vº: Ciência - Certidão da Serventia ... que expedi nova guia em substituição a guia retro). Retirar
guia em Cartório. - ADV: TATIANE CRISTINE ENGLER (OAB 281462/SP), EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB
159243/SP)
Processo 0012695-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012695) - Divórcio Consensual - Dissolução - Valdemar Gomes de
Morais e outro - 1F - Proc. 706/12 - Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. int. - ADV: RAQUEL APARECIDA
PADOVANI TESSECCINI VENANCIO (OAB 149905/SP)
Processo 0015865-88.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015865) - Procedimento Ordinário - Guarda - Magna Luciana Silva
Ferreira - Maria Ferreira Dias - 1F - Proc. 1056/11 - R 35 -Para oitiva do genitor dos menores, Eduardo Gomes Ferreira, designo
o dia 18 de junho de 2013, às 15hs15min, saindo os presentes intimados, e intimando-se o genitor no endereçpo hoje fornecido
pela requerente, qual seja, Rua Afonso Fidelis Rasera, 150 - Bairro Mário Dedini ( antiga Rua 16 ). Sem prejuízo, realize-se
novo estudo social do caso, com a entrega do laudo até a data da audiência. Oficie-se nos termos da manifestação do Ministério
Publico de fls. 93( Cota do M.P. Requeiro oficie-se à SEcretaria EStadual de EDucação, através da Diretoria Regional de Ensino,
para as providências determinadas no ofício de fls. 86, à vista do contido no ofício de fls. 90) - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO
FRANCO (OAB 50215/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0016280-23.2001.8.26.0451 (451.01.2001.016280) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. R. e outro - S. R.
J. - 1F - Proc. 1004/06 - R 35 - Defiro a suspoensão do feito nos termos do art. 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º