TJSP 24/05/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
2010
devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 4000817-50.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DIEGO RODRIGO
SPIRONELLO e outro - Luis Roberto Spironello - Vistos etc. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará
conforme pleiteado na inicial. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
comunicações. P.R.I. - ADV: DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP)
Processo 4000964-76.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLARICE GIL COLINA - Ari Osvaldo
Colina - Vistos. Nomeio como inventariante Clarice Gil Colina, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser
apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador,
desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos:
- A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão
de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito
dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão
negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias do testamento devidamente registrado, se
houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver
pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi
cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente
as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo
de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações,
deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que
a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por
procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da
documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT
15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda
Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser
encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos,
deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 4000964-76.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLARICE GIL COLINA - Ari Osvaldo
Colina - Vistos. Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito,
intimando-se a inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB
163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 4001067-83.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. de O. M. - J. R. de O. M. Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 4001067-83.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. de O. M. - J. R. de O.
M. - Vistos. O pedido de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Para
audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 02 de
julho de 2013, às 11:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias
para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB
262115/SP)
Processo 4001147-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. C. G. - F. A. G. dos S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 4001147-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. C. G. - F. A. G. dos S. - Vistos. Realize-se
estudo social, com urgência, como requerido pelo MP, com entrega do laudo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Piracicaba, 21
de maio de 2013 - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 4001185-59.2013.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Rita de Cássia de
Arruda Pinto Galhardi - Henrique de Oliveira Fleury - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP), ARNALDO BENEDICTO AZZALI (OAB 72018/SP)
Processo 4001185-59.2013.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Rita de Cássia
de Arruda Pinto Galhardi - Henrique de Oliveira Fleury - VISTOS, ETC ... Proceda a Serventia ao registro do testamento em
livro próprio. Tome-se o compromisso do testamenteiro e, em seguida, remeta-se cópia do testamento, desta decisão e do
compromisso à repartição fiscal estadual local. Após, arquivem-se os autos, cabendo ao testamenteiro a extração de cópias
para serem juntadas nos autos de inventário. P.R.I. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ARNALDO BENEDICTO
AZZALI (OAB 72018/SP)
Processo 4001191-66.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. F. de O. - J. G. de S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público com urgência. - ADV: MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/
SP)
Processo 4001240-10.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Paulo Cesar Vidotti - Arnaldo Vidotti - Vistos. O pedido
deve ser formulado nos autos onde decretada a interdição do requerido. - ADV: HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/
SP)
Processo 4001257-46.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. M. C. B. - C. R. B. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões
(sala 216), designo o dia 02 de julho de 2013, às 11:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de
que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os
alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação, oficiando-se para desconto. Notifique-se
o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
EDSON INCROCCI DE ANDRADE
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º