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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 2011

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

2011

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2013
Processo 0001953-53.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001953) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Valmira Cordeiro Ferreira
de Lima - Valtenir de Lima - 2F - Proc. 105/13 - R 35 - Vistos. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as
condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
junho de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV:
ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 0003764-48.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003764/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Guarda - Rita de
Cássia Guimarães Garcia - Adinaldo Alcantara de Santana - 2F - proc. 43/13-1 - R 35 - Sentença nº 521/2013 registrada em
19/04/2013 no livro nº 105 às Fls. 111/113: Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação, mantidos os benefícios da
assistência judiciária concedidos ao impugnado nos autos do Processo nº 43/13, em apenso. Transitada em julgado, arquivemse. P. R. I. C \S16935372\ - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ANA LINA DA SILVA DEMIQUELI
(OAB 299543/SP)
Processo 0008745-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008745) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Inês de Souza
Peruchi e outros - Hermínio de Souza - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio a requerente Marilene Inês de Souza
Peruchi como inventariante, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras
declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido
outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do ?de
cujus?, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo
for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações
dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural;
- As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do
?de cujus?; - As cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As
cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados
junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as
declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não
tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito
pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10
dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000,
deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei
10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá
ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Int. \D80966548\ - ADV: VANESSA CRISTINA GALDI BERNO (OAB 172240/SP)
Processo 0009092-56.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009092) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. C. R.
F. - R. I. F. - 2F -Proc: 551/13 - R 35 - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada
junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 27 de maio de 2012, às 15:30 horas. Intime-se
o requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir
da audiência caso não haja acordo. Comprovada a filiação, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário
liquido do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto, com depósito na conta corrente indicada na exordial. Notifiquese o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0009419-98.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009419) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M. do N.
V. - V. L. M. V. e outros - 2F -Proc: 575/13 - R 35 - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser
realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 27 de maio de 2013, às 16:00 horas.
Intime-se o requerente e citem-se os requeridos, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias
fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Cuidando-se do pedido revisional de alimentos, necessária se faz a vinda do
contraditório, razão pela qual indefiro o pedido liminar. Defiro a expedição de senha, como requerido. Notifique-se o M.P. Int. ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 0009453-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009453) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. T. C. - P. J. B. e outros
- 2F - Proc. 523/12 - R 35 - Sentença nº 386/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 104 às Fls. 105: Diante da manifestação
do requerente (fls. 157/158), homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, extinguindo o processo
com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquivem-se. PRI. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), THAIS TEIXEIRA
DE MOURA (OAB 220710/SP)
Processo 0012209-60.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012209) - Separação Consensual - Dissolução - M. S. S. S. e outro 2F - Proc. 752/10 - R 35 - Processo desarauivado - Vista dos autos ( Dr. Jorge Luiz Joly Penna) - ADV: MARIA DE LOURDES
SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 0012777-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012777) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. T. Z. do
C. - M. L. M. B. - 2F - Proc. 716/12 - R 35 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, com spedâneo
na jurisprudência majoritária do C.STJ (Resp. n. 595.209-MG, rel. MIn. Nancy Andrighi j. 08/03/2007). Á resposta. Int. - ADV:
HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 0013163-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013163) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celio Amauri
Cunha Rocha - Rosangela Aparecida de Godoy Ponce Rocha e outros - 2F - Proc. 889/11 - R 35 - Fls. 37: 1- Lavre-se o autor de
adjudicação. 2 - Providencie o inventariante. Int. Compareça a Dra. Vera Lucia C.Franco a fim de assinar o Auto de Adjudicação.
- ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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