TJSP 27/05/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
1569
PROC. 1116/2012 - ALIMENTOS - G.D.M.O., M.E.D.M.O., A.C.D.M.O. E H.D.M.O. X D.M.O. - texto de fls. 28: “”Manifeste-se
a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo do requerido.”” DR. MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190.278)
PROC. 1142/2012 - CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/ CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JOAO BUENO DA SILVA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - texto de fls. 47: “Ciência às partes de que foi designado o dia 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 08:45 HORAS para a
realização do exame pericial no autor, a ser realizado no consultório médico do Dr. NELSON JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ,
localizado na Rua Siqueira Campos, nº 719, centro, em Birigui/SP” - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 1162/2012 - PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - CASTORINA APARECIDA PINTO DOS
SANTOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - sent. fls. 39: “Vistos. Em face da manifestação
da autora de fls. 38, concordando com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto-réu a fls. 22/36, HOMOLOGO O
ACORDO para que produza os regulares efeitos de direito. Fundamentado no art. 269, inciso II do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Chefe do Posto de Benefício
do INSS em Araçatuba/SP, remetendo cópias dos documentos pessoais da parte autora, da sentença, do trânsito em julgado,
para cumprimento do acordo. P.R.I.C. “ - DR. CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 1209/2012 - ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C. CERTIDÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO RURAL C.C. CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - SERGIO KIYOSHICHI YUBA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fls. 53: “Designo o dia 13 de agosto de 2013, às 15H30, para
audiência de instrução e julgamento. Testemunhas na forma do artigo 407 do CPC. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 1210/2012 - ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C. CERTIDÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO RURAL C.C. CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - JOVELINA MARIA TOLENTINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fls. 55: “Designo o dia 13 de agosto de 2013, às 16 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Testemunhas na forma do artigo 407 do CPC. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 1274/2012 - REVISIONAL PREVIDENCIÁRIA - JOVINA RODRIGUES PRATES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - texto de fls. 29: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 21/28.” - DR.
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 1281/2012 - EMBARGOS DE TERCEIROS - CLEUZA FERREIRA LUPERINI X BANCO DO BRASIL S/A - r. decisão
de fls. 41: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a)
em ambos efeitos. Ás contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região - São Paulo, com as formalidades de praxe. Int.” - DRS. LAURO LUIS MUCCI (OAB 129.330), NEI
CALDERON (OAB 114.904)
PROC. 1326/2012 - COBRANÇA - BANCO ITAUCARD S.A. X SIMONE CRISTINA DA SILVA - desp. fls. 38: “ Vistos. Alega o
apelante não ter sido intimado para regularizar o documento. Fato é que realmente o foi conforme se pode verificar pela certidão
de fls. 25, deixando transcorrer seu prazo, o que atesta a certidão de fls. 27. Deste modo, em Juízo de Retratação, mantenho
a decisão tal como está lançada. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela
parte autora às fls. 29/37, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Sem contrarrazões por não ter havido a citação. Decorrido o
prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as
formalidades de praxe. Int. “ - DR. JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308.730)
PROC. 0016/2013 - ALVARÁ JUDICIAL - LUCIA DE FATIMA MARETTI - desp. fls. 34: “Cumpra-se a determinação de fls. 30,
oficiando-se. Int. “ - DR. MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140.141)
PROC. 0019/2013 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.F.R.D. X W.D.A.S. - desp. fls. 33: “Vistos. Homologo por sentença para
que produza seus devidos e legais efeitos a conversão da presente ação litigiosa em consensual, DECRETANDO o divórcio
consensual do casal nos moldes entabulados entre as partes a fls. 28. Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 269, III, do CPC. Expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo estabelecido na
tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Anote-se, inclusive
no distribuidor, a conversão em consensual. Transitada esta em julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações,
arquivando-se o processo após. Custas “ex lege”. P.R.I. “ - DR. GABRIEL CANDIL JÚNIOR (OAB 104.032)
PROC. 0041/2013 - PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-RECLUSÃO - SUZI FERNANDA YAMAUTI DA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fls. 46: “Designo o dia 13 de agosto de 2013, às 14 horas, para audiência de
instrução e julgamento. Testemunhas na forma do artigo 407 do CPC. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0045/2013-EF - EXECUÇÃO FISCAL - TRANSPORTADORA VERONESE LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - r. decisão de fls. 30: “Vistos. Recebo os presentes embargos, porque tempestivos. Apense-se aos autos principais,
certificando-se naqueles a interposição destes embargos. Apresente a embargado impugnação, no prazo legal. Int. Intime-se.” DR. TATIANA DELAFINA NOGAROTO (OAB 202.682)
PROC. 0046/2013 - ALVARÁ JUDICIAL - PEDRO MARTINS PEREIRA, ANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA, MARIA
FLORA DA CONCEIÇÃO SANTOS, BASILIO MARTINS PEREIRA, LAURO MARTINS PEREIRA, ROSA MARIA AMÂNCIO, JOSÉ
MARTINS PEREIRA, JOAQUIM MARTINS PEREIRA, DURVAL MARTINS PEREIRA, DALVA DE SOUZA PEREIRA, DIRCEU
MARTINS PEREIRA, EDUARDO MARTINS PEREIRA, OLIVIO MARTINS PEREIRA E DORALICE DE SOUZA PEREIRA - desp.
fls. 91: “Cumpra-se a determinação de fls. 86, oficiando-se. Int. “ - DR. GISELE TELLES SILVA (OAB 230.527)
PROC. 0099/2013 - INVENTÁRIO - CHAINE ABUD CHINAGLIA X MINERVINA BATISTA ROCHA - r. decisão de fls. 38:
“Vistos. Fls. 33: Diante dos documentos e do exposto nos autos, não restou comprovado a existência de herdeiro incapaz, posto
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