TJSP 03/06/2013 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
1792
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2013
Processo 0000090-75.2013.8.26.0091 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Julio
de Jesus Duarte - Urgel Alessandro Almeida - Vistos. Expeça-se novo mandado, com os benefícios do artigo 172, do CPC,
sendo que o Sr. Oficial de Justiça verificará se é o caso de citação por hora certa. Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP)
Processo 0000547-44.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000547) - Usucapião - Propriedade - João de Deus Duarte e outro - Ruy
Mendes Reis e outro - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da
assistência jurídica gratuita à parte requerida, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora,
não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Int.
e C. - ADV: WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 0000976-89.2004.8.26.0091 (361.02.2004.000976) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Azor Martim Grilo
e outro - Claudio Francisco Cipolla e outros - Suzano Papel e Celulose S/A - Vistos. Conforme ofício e certidão do 1º CRI (fls.
60/61 e 63/66), o confrontante aos fundos do imóvel usucapiendo é a Companhia Suzano de Papel e Celulose, que, citada, já se
manifestou às fls. 149/150, sendo portanto, desnecessária a citação do Espólio de Antonieta Tepperman Feffer. No mais, se faz
necessária a citação do atual confrontante indicado na petição retro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO
DA SILVA (OAB 58184/SP), MARTHA MARIA LA SALVIA (OAB 75431/SP), EDIVALDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 94695/
SP)
Processo 0001284-13.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Larissa
Moraes Bistratini Costa - Cred 21 Participações Ltda - Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, até porque eventual
irresignação em relação à decisão deve ser combatida através do recurso adequado. Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/
SP)
Processo 0001328-18.2002.8.26.0091 (361.02.2002.001328) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dagmar Costa
Damião - Clemente Ferraz e outros - Arbitro honorários ao advogado dativo em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: WILSON RESENDE (OAB 133082/SP), MARCIA BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB
152128/SP), ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP)
Processo 0001352-60.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Wagner Barbosa Pereira
e outro - Amanda Alves Feitoza Me - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
091.2013/006681-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI DE CITAR AMANDA ALVES FEITOZA - ME e seu representante
legal, em virtude desta não mais residir, tampouco, está estabelecida ali, conforme informações prestadas pelas atuais
moradoras, que declararam não conhecer a Requerida supra, tampouco, seu paradeiro, estando esta em local ignorado para
esta Oficiala de Justiça. Diante do acima exposto, devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Mogi das Cruzes, 28 de maio de 2013. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO
ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 0001517-44.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001517) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucas Rodrigues da Rocha Silva - Valerio s Car ([email protected]) - Vistos. Ao ler a súplica não ficou claro dois pontos
levantados pela parte requerida. Assim, visando a auxiliar o Juízo na compreensão dos fatos, intime-se a parte requerida para
que esclareça o seguinte: - emitiu os cheques para o autor? (caso positivo, deverá acostar prova documental cabal sobre o
cumprimento) - o veículo Golf 1995 foi alienado? (caso negativo, deverá dizer onde se localiza) - está pagando as parcelas
mensais do financiamento do veículo Golf 1995? Prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como negativo para as perguntas,
levando à certeza de que não emitiu os cheques, que está na posse do veículo dado em permuta e que não há o pagamento das
parcelas do financiamento. Int. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), CLAUDIA AQUINO LADESSA (OAB
260945/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 0001654-89.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durvalina de Oliveira - Roman Sanguszko e
outro - Emende a parte autora a inicial para juntar os seguintes documentos: * certidão vintenária (distribuição); Emende, ainda,
para constar o quanto segue: * os confinantes e seus endereços, requerendo a citação dos mesmos. O prazo para a emenda
é de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial, salientando à parte autora que deverá juntar os documentos e requerer
a emenda em uma única petição, evitando-se, assim, diversas movimentações do processo para um único fim. Int. - ADV:
ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 0002256-51.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002256) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalino Lorenzeto
Neto e outro - Concedo o prazo suplementar conforme requerido na petição retro. Ao final do prazo, deverá a parte autora se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido
novo prazo. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0002315-68.2013.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Julio Simoes Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Simone Aparecida Pinto e outro - Cite-se a parte executada para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 652, CPC redação dada pela Lei nº 11.382/06). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais, intimando na mesma oportunidade, o (s) executado(s).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o cônjuge também ser intimado. Caso não localizada a parte executada para
intimação da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, retornando os autos conclusos,
para o juiz verificar se é o caso de dispensar a intimação ou determinar novas diligências (par. 1º, art. 652). Arbitro os honorários
do advogado a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor do débito. Consigne-se no mandado, que em caso de
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