TJSP 03/06/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2017
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se a autora, através
de seu advogado, ambos pela imprensa, para comparecerem à audiência. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: DANYEL DA SILVA
MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0001580-56.1999.8.26.0372 (372.01.1999.001580) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel
de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 1212/99) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio
OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a
disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso.
P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR (OAB
122181/SP)
Processo 0001639-53.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001639) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Celeste Aida Introne Calabrez - Rogerio - Vistos. Nos termos do art. 928, segunda parte, do CPC, INDEFIRO, por
ora, a liminar pleiteada. Cite-se o requerido para que compareça à audiência de justificação que designo para o dia 12/06/2013,
às 13:00 horas. Após a realização da audiência, o pedido de liminar será reapreciado. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001659-83.2009.8.26.0372 (372.01.2009.001659) - Usucapião - Propriedade - Luiz Roberto de Gouveia - (Ordem
315/09) Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito tanto a
ação de usucapião de nº 315/09, como a oposição em apenso de nº 1064/09, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código
de Processo Civil. Anote-se o Procurador Municipal junto aos autos, bem como no Sistema. Ante a inexistência de pretensão
resistida nos autos de usucapião, deixo de condenar o autor em honorários sucumbenciais, restando a condenação nas custas
e despesas processuais, observada a gratuidade processual. Com relação à oposição, condeno as autores a arcarem com as
custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00 para cada uma, nos termos
do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual. Oficie-se com urgência à Defensoria Pública
da União para que libere os honorários reservados aos presentes autos (fls. 33). Ao trânsito, arquivem-se estes, observadas
as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB
148535/SP)
Processo 0001709-70.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001709) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - H. T. dos S. - C. do R. C. de O. V. de M. M. - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Providencie a requerente o atendimento à cota Ministerial retro. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE
BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 0001717-28.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001717) - Procedimento Sumário - Edgard Finotti Junior e outro
- Condominio Seranila - (Ordem 13/05) Vistos. Fls. 480/481: Considerando que as partes se compuseram voluntariamente
quanto ao débito referente ao ônus da sucumbência, homologo o acordo formulado, deferindo a suspensão da execução
até o cumprimento da avença, com fulcro no artigo 792, do Código de Processo Civil. Superado o prazo e não informado o
descumprimento do acordo, será extinto o feito executivo com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Aguardem
os autos em arquivo definitivo até manifestação do exequente. P.R.I.C. - ADV: CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP),
GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP), ELISABETH BURDIN MARRA (OAB 132751/SP)
Processo 0001734-93.2007.8.26.0372 (372.01.2007.001734) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Joseildo Gomes da Silva - Proc. 743/07 - Vistos. O feito se arrasta desde 2007 sem um desfecho
final. Em decorrência disso, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção sem análise do mérito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001735-49.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001735) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Aristo Castorino da
Cruz Rocha - Edivaldo Donizete Brischi - Proc. 15/2005 - Vistos. Fls. 359/363: Para o deferimento da gratuidade processual,
providencie o exequente cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) períodos, em 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo, conclusos para decisão. Int. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA
MARTINS (OAB 48544/SP)
Processo 0001778-73.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001778) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ozorio Quirino
Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - [Ordem nº: 0321/2011] Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado (informação do irmão de que o requerente faleceu há dois anos). - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001779-87.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001779) - Procedimento Ordinário - Guarda - Daniela Regina Cruzado
- Claudiomar Alcides Armbrust - Vistos. Não havendo nos autos comprovação do alegado na inicial, inexistindo verossimilhança
nas alegações, indefiro o pedido liminar. Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto
ao Setor de Conciliação, para o dia 25 de julho de 2013, às 11h. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-se que o prazo
para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como
verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimese o Procurador da autora, via imprensa oficial, para que providencie a presença da parte à audiência independentemente de
intimação pessoal. Proceda-se, com urgência, a realização de estudo social em torno das crianças e das partes. Int. - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0001819-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001819) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Andre Luis Engler - Autor, complementar a guia FEDTJ
(código 434-1) no valor de R$ 1,00, tendo em vista o reajuste da taxa em 22/04/2013 passando a ser R$ 11,00. Data recolhida
da guia juntada é 24/04/2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001840-31.2002.8.26.0372 (372.01.2002.001840) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Katsuko
Araki Marino - Inssinstituto Nacional do Seguro Social - (Ordem 1633/02) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores
pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a
execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo
convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em
cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for
o caso. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º