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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 - Página 2018

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TJSP 03/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1426

2018

Processo 0001906-25.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001906) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Aline
Claudino - Bruno da Silva Correa - Vistos. Diante da indicação de fl.06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Luis Antonio Pereira da Silva para a defesa de seus interesses. Reputo necessária
a justificação prévia do alegado. Para tanto, designo o dia 03 de junho de 2013, às 13h, devendo a requerente comparecer
independente de intimação pessoal, acompanhada de seu Patrono e de testemunhas, até o limite de duas, para comprovação
do relacionamento mantido com o requerido. Int. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0001913-27.2007.8.26.0372 (372.01.2007.001913) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Lucio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 833/07) Vistos. Tendo em vista
a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento.
No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição
de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001917-98.2006.8.26.0372 (372.01.2006.001917) - Monitória - Supermercado Malaquias Ltda Epp - C A M de
Oliveira Me - Proc. 1155/06 - Vistos. Fl. 92: Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, reputo
conveniente diligenciar no endereço constante da ficha cadastral extraída do site da JUCESP de fl. 80, visto que, ao que parece,
ainda não foi diligenciado. Para tanto, recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça, em 10 (dez) dias. Com este, sem
necessidade de nova conclusão, expeça-se novo mandado de constatação e penhora. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB
221828/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001984-53.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001984) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. S. da S. - C. R. da S. - Fica o(a) Dr(a) BRUNO RUFFOLO TOMAC, ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE
para defender os interesses do requerente, estando intimado para apresentar tomar ciência de todo processo. - ADV: BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0001998-18.2004.8.26.0372 (372.01.2004.001998) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Ronald
Sposeto - Montclin Sc Ltda e outro - (Ordem 1556/04) Vistos. Embargos Declaratórios de fls. 644/647: Conheço do presente
recurso porquanto tempestivo. Insurge-se o embargante, ora réu, com relação à sua condenação aos ônus da sucumbência,
bem como quanto ao erro material existente. Assiste parcial razão o embargante. Embora o réu não tenha se oposto ao pedido
de dissolução, é possível observar que criou embaraços para desconstituição da sociedade de forma consensual, razão pela
qual amargará com o ônus da sucumbência. Com relação ao erro material, observo que este existiu, ao passo que durante a
fundamentação foi consignado que no mérito a ação seria “parcialmente procedente”, quando na verdade o mérito é integralmente
procedente, como consta no dispositivo, que de fato forma a coisa julgada material, nos termos do artigo 469, inciso I do CPC.
Desta forma, feita estas ressalvas, acolho parcialmente os embargos declaratórios interpostos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS
PANTOJA (OAB 31316/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB
121288/SP)
Processo 0002079-88.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002079) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Cleide Rosa Afonso
Transportes Me e outros - [ORDEM Nº 371/2009] Autor, recolher a diferença da taxa para pesquisa online (RENAJUD), tendo em
vista o reajuste do dia 22/04/2013 passando a ser de R$ 11,00 por CPF e por pesquisa. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002132-98.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002132) - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - Abenite
Baldoino de Castro - Marlene Batista da Silva Xavier - Em abono ao contraditório, manifeste-se o autor quanto aos documentos
juntados às fls. 105 e seguintes, em 05 (cinco) dias. Outrossim, considerando que o A.R. para intimação do perito nomeado
retornou negativo, cancelo sua nomeação, a fim de nomear, em substituição o Sr. Rodrigo Damásio de Oliveira, nos termos da
nomeação de fls. 101. Intime-se-o para entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB
209029/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 0002160-03.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002160) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Henrique Joao da Costa - Vistos. Pela derradeira vez dê o autor
correto andamento ao feito sob pena de extinção sem resolução do mérito. Prazo 10 dias. Superado o prazo sem novos
requerimentos, tornem-me conclusos para extição Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0002262-64.2006.8.26.0372 (372.01.2006.002262) - Procedimento Ordinário - Coisas - Izabel Vassalo de Lima Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 1317/06) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução de
sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio
OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a
disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)
Processo 0002368-65.2002.8.26.0372 (372.01.2002.002368) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Zilda
Pereira Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - (Ordem 2012/02) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos
valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA
a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo
convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em
cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for
o caso. P.R.I.C. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0002374-72.2002.8.26.0372 (372.01.2002.002374) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Oadalia Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - (Ordem 2018/02) Vistos. Tendo em vista a disponibilização
dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO
EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor
nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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