TJSP 03/06/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2019
se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno
Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002395-09.2006.8.26.0372 (372.01.2006.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Bunge Fertilizantes Sa - Antonio Sergio Gonçalves - Vistos. Fls. 134: Indefiro o pedido de prazo, em razão do
princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, conforme artigo 5º, inciso 78 da CF. Manifeste-se, em
cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do C.P.C. (nº de ordem
1373/06) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0002473-66.2007.8.26.0372 (372.01.2007.002473) - Procedimento Ordinário - Bancários - Iracy Pierobom Berteli
e outros - Banco Itau Sa - [ORDEM Nº 1112/2007] Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
398 do CPC). - ADV: FERNANDO CESAR THOMAZINE (OAB 104199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), WALDEMAR THOMAZINE (OAB 8290/SP)
Processo 0002518-94.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002518) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Valdinei Aparecido de Moraes - Vistos. Fls. 46/49: Cobre-se a devolução do
mandado expedido à fl. 43. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002550-36.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002550) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Diego Santos Rodrigues - [ORDEM Nº 0438/2011] Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (não foi possível localizar o endereço; existem várias antigas
ruas Oito nos bairros). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0002586-78.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002586) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Antonio Serafim dos Santos - (Ordem 442/11) Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002700-80.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002700) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Ivone de Oliveira Santana - [ORDEM Nº 628/2012] Autor, manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (autor não entrou em contato para acompanhar diligência). - ADV: RAIMUNDO
MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP), LEONARDO MARQUES XAVIER (OAB 287114/SP)
Processo 0002709-23.2004.8.26.0372 (372.01.2004.002709) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Clara
de Oliveira - Joao Agripino de Oliveira - Vistos. Fls. 72: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, providencie o(a)
inventariante, independentemente de nova intimação: 1-) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha, retificando-se
o valor atribuído à causa, bem como o recolhimento das custas processuais e as taxas devidas à OAB. Salienta-se que: 1.1-) o
casamento do herdeiro Antônio foi realizado sob a comunhão universal de bens e não parcial 1.2-) a herdeira Selma é separada
e não casada. 2-) esclareça se o herdeiro Airto é separado ou casado, uma vez que não constou no documento de fl. 81 a
separação. Caso o mesmo seja separado, necessária a juntada da cópia da certidão de casamento do mesmo com a separação
devidamente averbada. 3-) a regularização da representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se
houver. 4-) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis
a serem partilhados;. 5-) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis
a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a
cópia do documento de transferência do mesmo; 6-) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº
46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção. Int.
- ADV: DECIO DE PAULA PENTEADO (OAB 74522/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 0002944-82.2007.8.26.0372 (372.01.2007.002944) - Procedimento Ordinário - Elza Gonçalves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 1327/07) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os
honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o
caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos
pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0003001-32.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003001) - Embargos à Execução - Jose Carlos Gonçalves - Bunge
Fertilizantes Sa - Proc. 533/09 - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos. Prossiga-se nos
autos principais. Int. - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/
SP)
Processo 0003098-32.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003098) - Protesto - Liminar - Maria Granado - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Proc. 554/09 - Vistos. Fls. 76/77: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do procurador da autora do valor depositado
à fl. 67. No mais, transitada esta em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PAULO ROGERIO
BEJAR (OAB 141410/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0003179-49.2007.8.26.0372 (372.01.2007.003179) - Procedimento Ordinário - Dorival Dias de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 1424/07) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os
honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o
caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos
pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º