TJSP 03/06/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2020
Processo 0003220-74.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003220) - Procedimento Ordinário - Karvia do Brasil Ltda - Sinter Futura
Ltda - Proc. 539/11 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira parte interessada o que de direito, dando
início à fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), ADILSON BUCHINI (OAB
163543/SP)
Processo 0003246-38.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003246) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Carlos Roberto Soares e outros - [Ordem nº: 0721/2012] Fls. 1221: Defiro. Desentranhe
o mandado de citação acostado às fls. 1172/1177 referente aos autos nº 942/12 - 1ª Vara, juntando-o a eles, certificando o
desentranhamento. Após, volte conclusos. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB
144104/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), LUIZ ANTONIO
NUNES FILHO (OAB 249166/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), ANDRÉ BORGHETI (OAB 258039/SP),
BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP)
Processo 0003266-10.2004.8.26.0372 (372.01.2004.003266) - Procedimento Ordinário - Said Jorge Incorporacoes e
Negocios Imobiliarios Ltda - Lucilio da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito fornecido às
fls. 135/137. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), THEREZINHA GONÇALVES
TORRES (OAB 90640/SP)
Processo 0003334-91.2003.8.26.0372 (372.01.2003.003334) - Monitória - Cheque - Ribase Materiais para Construcao
Ltda - Adriano Cesar de Souza - Vistos. Petição de fls. 87. Considerando que não há nesta comarca espaço físico suficiente
para o arquivamento provisório de processos, e que não foram localizados bens passíveis de serem executados, determino o
arquivamento dos autos junto à RECALL. Intime-se. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP),
ROBERTO VIEIRA DA SILVA (OAB 82634/SP)
Processo 0003543-16.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003543) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Vitor Regis Welendorf Suhr - Marcio Rafael Ricci Pires - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 73/76, prosseguindo-se o feito
executivo principal em seus regulares termos, com a exclusão do cheque n° 000124. Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0003597-60.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003597) - Separação Consensual - Dissolução - A. A. M. e outro Vistos. Respeitado o entedimento da Patrona da requerente, este Magistrado entende que se há correção material a ser feita,
o pedido deve ser formulado por ambas as partes. Assim, providencie a requerente a anuência do ex-cônjuge, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), RODRIGO ANGELO
VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 0003615-81.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003615) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Marivaldo da Rocha - Intituto Nacional de Seguro Socialinss - (Ordem 236/02) Vistos. Tendo em vista a
disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No
mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo
defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição
de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), DIRCEU DA
COSTA (OAB 33166/SP)
Processo 0003633-87.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003633) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Herminio Firmino de Souza - Centro de Gestao de Meios de Pagamentos Sa Cgmp - (Ordem 637/11) Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de, tornando definitiva a liminar de fls. 30: - declarar inexistente
a relação jurídica entre o autor e a ré; - declarar inexigível os débitos discutidos nos autos; e - condenar a ré ao pagamento
da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais. A quantia acima será monetariamente
atualizada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (cf. Súmula 362 do
C. STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% a.m a partir da citação (art. 219 do CPC). No mais, defiro os benefícios da
Justiça Gratuita ao autor. Anota-se. Em decorrência da sucumbência, arcará a ré, com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor da condenação. P.R.I. Custas de Preparo no valor de R$ 490,67 e Custas de
Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 29,50 (R$ 29,50 por volume). - ADV: FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB
299104/SP), CHRISTINA LUCAS TABERTI (OAB 110416/SP)
Processo 0003657-18.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003657) - Consignação em Pagamento - Ilce Maria Silva Falleiros - Jose Alipio de Almeida Falleiros - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Proc. 643/2011 - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem assim se possuem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso protestem pela
oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, esclarecendo sobre a necessidade de
intimação pessoal das mesmas, sob pena de, no silêncio, presumir-se que comparecerão independentemente de intimação. Int.
- ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
Processo 0003662-40.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003662) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. R. da S. - J. A. R. da C. [ORDEM Nº: 0644/2011] Autor, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. (residindo atualmente em
Belo Horizonte/MG). - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0003672-55.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003672) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Claudio Pinto Ferreira - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada pelo requerente (fls.
35), sem a citação do requerido, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta do requerente. Sem prejuízo, defiro o desentranhamento dos
documentos acostados mediante substituição por cópia simples. P.R.I.C. Após cumpridas as exigências legais, arquivem-se os
autos. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0003763-77.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003763) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Cevilha Industria e Comercio de Caixas de Papelao Ltda - Pietro
Quimica Industria e Comercio Ltda - Proc. 669/11 - Vistos. Fls. 198/204: HOMOLOGO, para que surtam efeitos jurídicos, o
acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III,
DO CPC. Custas nas formas da lei. Transitada esta em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º