TJSP 03/06/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2021
FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0003764-04.2007.8.26.0372 (372.01.2007.003764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Ferramentas Gerais Comercio e Importaçao Sa - Eduardo Romeu Ardito Usinagem Me - Proc. 1571/07 - Vistos.
Arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS)
Processo 0003828-48.2006.8.26.0372 (372.01.2006.003828) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anna Therezinha
Duarte Georgetti - Jonas Duarte - Vistos. Fls. 307/317: Recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha.
Anote-se. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a juntada de certidão ATUALIZADA do Registro
Imobiliário do imóvel a ser partilhado, salientando-se que a juntada em 2013 data de 2011 (validade 6 meses). 2-) a juntada da
cópia do protocolo do procedimento administrativo junto ao posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao item “9” de fls.
289-verso. Decorrido o prazo, na inércia, intime-se, pessoalmente, o(a) inventariante a dar andamento ao feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista que estes autos já tramitam por mais de seis anos. Int. - ADV:
WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 0003871-24.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003871) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tania
Cecilia de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - (Ordem 440/02) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos
valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA
a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo
convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. - ADV: EDINA
APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0003917-13.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003917) - Procedimento Ordinário - Ivo Jose Santana - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - (Ordem 466/02) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os
honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o
caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos
pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP)
Processo 0003973-51.1999.8.26.0372 (372.01.1999.003973) - Separação Litigiosa - Dissolução - J. de L. M. S. - A. S. Vistos. Petição de fls. 239/240. Mantenho a decisão de fls. 237 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RENATO
NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), NABIH ASSIS (OAB 24138/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
(OAB 245769/SP)
Processo 0003981-71.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003981) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Eli de Paula Monteiro - Luiz Fernando Buzinari - Manifeste o autor em prosseguimento. Fase de cumprimento
de senença. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0003993-85.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003993) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. A. C. e
outro - R. C. C. - (Ordem 883/12) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por C. A. C. e
M. M. C. contra R. C. C., para condenar este último a pagar, a título de pensão alimentícia aos primeiros, se estiver empregado,
o valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), as horas extras, FGTS (inclusive
de verbas rescisórias), valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em
caso de desemprego, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada
pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para os descontos dos
alimentos e depósito na conta informada pela autora à fl. 04. Condeno, outrossim, o réu ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da patronesse dos autores, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando
o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da
Lei 1060/50. Arbitro os honorários dos advogados nomeados no máximo previsto na tabela. Transitada em julgado, expeçam-se
certidões de honorários e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivandose. P.R.I.C. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0004071-55.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004071) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Gabriele da Costa
Raven e outros - Vera Lucia dos Santos Raven - Antonio Roberto Raven - Vistos. Providencie a serventia a retificação do valor
atribuído à causa para R$ 1.963.550,39. Fls.718/729: Recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha.
Anote-se. Fls.735/736: Recebo em aditamento ao plano de partilha. Anote-se. Fls. 767 item “8”: Manifestem-se os herdeiros,
no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com o perdão do crédito denunciado à fl. 542. DEFIRO a expedição de alvará, com
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para levantamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), junto à Caixa Econômica
Federal S/A, agência 1227, conta investimento 127.032.0004256-6, ficando a cargo da inventariante eventual prestação de
contas junto aos outros herdeiros. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a juntada da cópia do
protocolo do procedimento administrativo junto ao posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao item “10” de fls. 713. 2-)
a juntada de certidão de dependentes habilitados em nome do falecido, junto ao INSS, salientando-se que embora constou na
petição a sua juntada o documento não a acompanhou. 3-) a juntada de certidão negativa municipal dos imóveis sob matrículas
157663 e 157664, bem como cópia do IPTU. 4-) a juntada da certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis Chácara
do Recreio Bela Vista, na Cidade de Elias Fausto/SP, bem como cópia do IPTU. Intime-se. - ADV: SCINTILL HAYDÉE PANADÉS
MARCONDES (OAB 156076/SP), MICHELLE COPPI BARDAUIL (OAB 236450/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP),
MARCOS BOER (OAB 110749/SP)
Processo 0004096-63.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Angela Cristina da Silva - [ORDEM Nº 860/2010] Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (autor não entrou em contato para acompanhar diligência). ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0004124-94.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004124) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Gilde Alves Costa - Visao Comercio Administraçao e Planejamento Operacional Ltda Me - [ORDEM Nº: 0739/2011] Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (endereço não localizado). - ADV: RAIMUNDO RENATO
BARBOSA (OAB 248782/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0004218-08.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004218) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Cultura Ipec - Sandro Gomes da Rocha - Proc. 901/12 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 90/100 em seus
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