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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 - Página 2022

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TJSP 03/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1426

2022

regulares efeitos, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para que, querendo, apresente
contrarazões. Após, subam os autos. Intimem-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP),
ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP)
Processo 0004251-66.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004251) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Ademir de Angelo - [ORDEM Nº 880/2010] Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado (autor não entrou em contato para acompanhar diligência). - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP)
Processo 0004252-56.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004252) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Abadia Marcelina dos Santos - Auto Posto Alberta Ltda - (Ordem 1790/07) Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a serventia o
disposto no item 103, Capítulo II, Seção I das N.S.C.G.J, anotando-se na capa dos autos o impedimento de vista dos autos
fora de Cartório pelo Patrono da autora. 2. Em razão do não atendimento pela autora ao determinado às fls. 69/70 por este
Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. 3. Oficie-se o 1º Tabelião de Protestos
de Campinas para liberação para protestos dos títulos indicados na inicial. 4. Expeça-se mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 13 em favor da autora. 5. Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: JAIRO DE MATOS JARDIM (OAB 244761/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP)
Processo 0004634-44.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004634) - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Iara de Carvalho - Cristiane de Carvalho - - Simone de Carvalho - Jorge Delfino de Carvalho - - Maria de Lourdes de Carvalho - Vistos. O presente
arrolamento foi distribuído em 04 de novembro de 2010, tendo a inventariante nomeada no primeiro despacho (fl. 46 - datado
de 30 de novembro de 2010). A partir do primeiro despacho houve sucessivos pedidos dilação de prazo (fls. 51, 54, 58 e 61/
verso), sem que nenhuma providência tenha sido tomada para cumprimento integral do determinado às fls. 46, à exceção dos
documentos ora juntados às fls. 63/65. Portanto, promova a inventariante o regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, devendo providenciar: 1-) a juntada da certidão negativa federal dos falecidos. 2-) a
juntada da certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício 2010) e certidão atualizada do Registro Imobiliário do imóvel
a ser partilhado. 3-) a juntada da cópia do protocolo do procedimento administrativo junto ao posto fiscal, a fim de dar integral
cumprimento ao item “6” de fls. 46 (falecida Maria de Lourdes). 4-) o recolhimento do imposto “causa mortis”, com relação ao
falecido Jorge. Diante da inércia da inventariante por mais de dois anos, fica indeferido o pedido de nova dilação de prazo (fls.
61 e verso). Se a inércia perdurar, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprido este, abra-se vista à Fazenda Pública
Estadual. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0004678-68.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004678) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Eduardo
Alves dos Santos Rodrigues e outro - Instituto Nacional de Seguridade Social - (Ordem 1942/07) Vistos. Tendo em vista a
disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No
mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo
defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição
de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0004742-39.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004742) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portoseg Sa Credito Financiamento e Investimento - Adriano de Souza Silva - Vistos. Petição de fls. 47. Defiro a
pesquisa de endereço do réu por meio dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, devendo o requerente recolher as respectivas
custas. Com o recolhimento, às providências. Com os resultados, intime-se o autor para que dê andamento. Intime-se. - ADV:
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0004834-56.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004834) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
de Souza Oliveira e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - (Ordem 1984/07) Vistos. Homologo a habilitação dos herdeiros
de fls. 109/110. Expeça-se alvarás. No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo
da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às
devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios
requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP)
Processo 0004861-34.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004861) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.
B. de M. - D. S. de P. - Vistos. Designo a Dra. Denise Forchetti Tigre Caetano como Curadora Especial do réu, réu que encontrase preso. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para
exercer as funções de Defensor da requerente Magna Braz de Moura, tendo em vista a desistência da função manifestada pela
Dra. Sandra Ap. F. Gilioli. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a), Sandra Ap. F. Gilioli, em 30% do máximo previsto
em tabela. Expeça-se certidão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SANDRA
APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0004864-23.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004864) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Ferreira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - [ORDEM Nº: 854/2009] Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0004934-79.2005.8.26.0372 (372.01.2005.004934) - Procedimento Ordinário - Renato Fuscaldo - Nossa Caixa
Nosso Banco Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP)
Processo 0005003-67.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005003) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Robinson Lucio Costa - (Ordem 976/12) Vistos, 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 41/42 que
e, assim, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. 3. No mais, se existente, defiro o levantamento do bloqueio sobre o bem objeto
da lide. 4. Cada parte arcará com suas custas, na forma do acordo. 5. Após observadas as formalidades legais e em nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 6. P.R.I. - ADV: WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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