TJSP 04/06/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2010
68, que se regerá pelas cláusulas e condições nele pactuadas, nestes autos da ação Revisional de Alimentos requerida por
ANGELO GABRIEL MARQUES e BEATRIZ DE SOUZA MARQUES, menores representados pela mãe ROSILEIDE BATISTA DE
SOUZA em face de JOSÉ CLAUDIO MARQUES. Em consequência JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Arbitro os
honorários dos Patronos dativos no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões, após o trânsito em julgado. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (recolher 2% do valor da causa a titulo de preparo em caso de recurso. Recolher
R$ 25,00 por volume referente ao porte de remessa de envio e retorno.) - ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP),
MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP)
Processo 0000458-22.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000458) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Claudio Roberto Piccolomini - Ante o contido a fls. 26, na presente Ação de Busca e
Apreensão que BANCO PANAMERICANO S.A. move em face de CLAUDIO ROBERTO PICCOLOMINI, JULGO EXTINTA a
demanda com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo diligência do oficial de justiça
recolhida pelo requerente e não utilizada, expeça-se alvará de levantamento em favor deste, com prazo de 90 (noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. (recolher 2% do valor da causa a titulo de preparo em
caso de recurso. Recolher R$ 25,00 por volume referente ao porte de remessa de envio e retorno.) - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0000525-31.2006.8.26.0435 (435.01.2006.000525) - Arrolamento de Bens - Laércio Bettiol e outros - Evangelista
Bettiol - Fls. 234/236: Expeça-se nova certidão de honorários, conforme requerido. Int. (retirar certidão) - ADV: JOAO RAPHAEL
GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB 264379/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 0000548-30.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000548) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. G. do
N. A. - G. M. A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls.
21/22, que se regerá pelas cláusulas e condições nele pactuadas, nestes autos da ação de Alimentos requerida por GUSTAVO
GUIMARÃES DO NASCIMENTO ALTEIA, menor representado pela mãe BRUNA GUIMARÃES DO NASCIMENTO em face de
GEAN MARCELO ALTEIA. Em consequência JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Arbitro os honorários dos
Patronos dativos no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões, após o trânsito em julgado. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R. I.C. (recolher 2% do valor da causa a titulo de preparo em caso de recurso. Recolher R$ 25,00 por
volume referente ao porte de remessa de envio e retorno.) - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP), MARIA
JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
Processo 0000612-40.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000612) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Cesar Roberto Moretti - Vistos. Diante da notícia de
pagamento das parcelas vencidas, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Não
havendo determinação para bloqueio, prejudicado ofício para desbloqueio. Se requerido, defiro o levantamento da diligência
do oficial de justiça não utilizada no valor de R$ 27,18, devendo ser informado em nome de qual advogado a guia deverá ser
expedida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após anotações e baixas de estilo. PRIC. (recolher 2% do valor da
causa a titulo de preparo em caso de recurso. Recolher R$ 25,00 por volume referente ao porte de remessa de envio e retorno.)
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0000638-38.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000638) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. S. de O. - P. L.
dos S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as
partes às fls. 26, a fim de exonerar ANA SILVIA DE OLIVEIRA da obrigação alimentar devida a PEDRO LUIS DOS SANTOS e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença. Arbitro os honorários da Patrona dativa no
valor máximo da tabela da OAB. Sem custas. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARIA CAROLINA MORATORI (OAB 306512/SP)
Processo 0000678-20.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000678) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Plasrerum Indústria e Comércio Ltda e outros - (Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 29/30,
(breve resumo), que citou Laércio Murer, Maria Luiza G.Murer e Patricia A.B.Murer, porém, deixou de citar Marcos Cesar Murer,
pois todas as vezes que dirigiu-se ao endereço, fora informado que o mesmo não estava ou o interfone não era atendido) - ADV:
PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP)
Processo 0000762-12.1999.8.26.0435 (435.01.1999.000762) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento Luiz Eduardo Nery e outro - Recreio Agropecuaria Empreendimentos e Participacoes Ltda e outro - Fls.817/819: Defiro na
integralidade, expedindo e providenciando-se o necessário. Int. (Autora retirar carta precatória e comprovar a distribuição) - ADV:
JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS (OAB 45817/SP), ALEXANDRE
DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE C
SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), MARIA BEATRIZ MORETTI DE MIRANDA (OAB 307131/SP)
Processo 0000824-95.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000824) - Execução de Alimentos - Alimentos - Igor Alexandre Custódio
e outro - Jorge Donizetti Custódio - Vistos. Trata-se de execução de alimentos proposta por IGOR ALEXANDRE CUSTÓDIO
e ARTUR HENRIQUE CUSTÓDIO, ambos representados por DENISE DE GODOY contra JORGE DONIZETTI CUSTÓDIO. O
executado foi regularmente citado (fls. 33) não pagou o débito e apresentou justificativa sobre a impossibilidade do pagamento
no prazo legal, conforme petição de fls. 35/42. De ser rejeitada a justificativa apresentada. Dificuldades financeiras afligem a
enorme maioria da população deste país. Deve o réu buscar meios para garantir a subsistência daqueles que dele dependem. A
fls. 58/60, o Ministério Público se manifestou a favor da prisão civil. Realizada a audiência de conciliação esta restou infrutífera.
Posteriormente em nova data de audiência novamente não obtiveram acordo. Friso que a natureza da obrigação demanda
agilidade em seu cumprimento. Realmente, cabendo aos pais manutenção de sua prole, assegurando mínimas condições de
vida e dignidade, deve a obrigação ser cumprida prioritariamente. Assim, de rigor a decretação da prisão do executado. O débito
que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos compreende os três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, valor que
deve ser acrescido das parcelas que se vencerem nesse interregno e, segundo o cálculo apresentado pelo credor conforme fls.
75, totaliza a quantia de R$ 3.980,99, até janeiro de 2013, mais as parcelas que venceram no decorrer da presente demanda.
Fixo o valor do débito conforme apresentado pelo exequente, ou seja, R$ 3.980,99 (três mil novecentos e oitenta reais e noventa
e nove centavos), além das que se vencerem até o momento do pagamento. Assim, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado Jorge Donizetti Custódio pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Expeça-se mandado de prisão com urgência. Após, int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP), MARCELO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP)
Processo 0000885-34.2004.8.26.0435 (435.01.2004.000885) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º