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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 - Página 2080

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TJSP 05/06/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1428

2080

encontra, pois desnecessária a produção de provas. A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, na forma dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil e estes acarretam as conseqüências
jurídicas apontadas na inicial, estando implícita a confissão da dívida. Nesse sentido: “A falta de contestação faz presumir
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível” (STJ 3.ª Turma, REsp 8.392-MT, rel. Min.
Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91, deram provimento, v.u., DJU 27.5.91, p. 6.963). Ante o exposto, julgo procedente a ação para
condenar o requerido no pagamento de R$2.564,14, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de
juros moratórios a contar da citação. O demandado arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I. (Rel. 23) (Nº Ordem: 322/12) - ADV: JEFFERSON LUIZ
LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 0007094-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007094) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Sanderson Domingos da Hora - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando informar
sobre a efetivação do depósito dos honorários por parte do INSS. Após, aguarde-se por 60 dias o encaminhamento do laudo
pericial. Int. (Rel. 23) (Nº Ordem: 366/12) - ADV: DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), ALEXANDRE
GONÇALVES MARIANO (OAB 154905/SP)
Processo 0007452-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007452) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Frank Luci
Albino da Silva - Banco Santander (brasil) Sa - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC). (FLS. 66/75). (Rel. 23) (Nº Ordem: 386/12) - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO
(OAB 286147/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA
Processo 0007771-83.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007771) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Adriana Cristina Sesso - Vistos. Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais, o pedido
de desistência da ação (fls.24), julgando, em consequência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no
art. 267, inc. VIII, do CPC. Oportunamente, comunique -se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. (Rel. 23) (Nº Ordem: 397/13) ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 0008502-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008502) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itaú Unibanco Sa - Leonardo José Zorzenoni Me - Vistos. Proposta ação de busca e apreensão sob o argumento
que concedeu financiamento à requerida para aquisição do automóvel descrito na inicial, alienado fiduciariamente em favor do
requerente. O pagamento do valor financiado se daria em 60 parcelas de R$1.539,09 (fls.03), vencendo a primeira em 30.11.08,
inadimplente da 30ª parcela de 30.04.11, ocorrido o vencimento antecipado do contrato. Deferida a liminar (fls.26), apreendido
o veículo e citada a requerida por seu representante (fls.58v), decorreu o prazo para contestação (fls.60). É o relatório. Decido.
Ante a revelia da demandada presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, impondo-se a procedência da ação (art.
319 do CPC). Ademais, os documentos acostados à inicial evidenciam a veracidade das alegações constantes da vestibular.
Nesse sentido: “DIREITO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO REGULAR FALTA DE CONTESTAÇÃO DECRETAÇÃO
DA REVELIA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVA DOS AUTOS (...) os
documentos trazidos pelo recorrido conduzem à inevitável conclusão de que está configurada a inadimplência, a mora do
apelante, situação em que o credor pode considerar vencidas, de pleno direito, todas as obrigações pactuadas, conforme
estabelece o artigo 2º, Parágrafo terceiro, do Decreto-lei n.º 911/1969.” (APC nº 2003.04.1.002354-8, 3ª Turma Cível, Rel. Des.
Jeronymo de Souza, DJU 04.04.2004). “BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (...) VENCIMENTO
ANTECIPADO DA DÍVIDA ART. 2º, PARAGRÁFO TERCEIRO, DECRETO-LEI Nº 911/69. (...) Nos termos do artigo segundo,
parágrafo terceiro, do Decreto-lei nº 911/69, a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação
fiduciária, ou ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor
considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais. Unânime” (APC 1999.01.5.0038195, Reg. 140.746, 2ª
Turma Cível, Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto, DJ de 22/08/2001). Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva
a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena do requerente sobre o bem apreendido. Arcará a demandada
com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I. (Rel. 23) (Nº
Ordem: 440/12) - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/
SP)
Processo 0008597-12.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008597) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S A - José Alexandre Viana - Vistos. Homologo, por sentença, para
produzir efeitos processuais, o pedido de desistência da ação (fls.39), julgando, em consequência, extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Oportunamente, comunique -se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. (Rel. 23) (Nº Ordem: 548/13) - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008704-56.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008704) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Paulo Sérgio Mendes de Araújo Me - - Paulo Sérgio Mendes de Araújo - - Willian Augusto
Mazaro Guimaraes - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (certidão
do Of. de Justiça de fls. 46vº, informando que o bem e os requeridos encontram-se em lugar incerto e não sabido por ele). (Rel.
23) (Nº Ordem: 455/13) - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0009089-43.2009.8.26.0451 (451.01.2009.009089) - Monitória - Pagamento - Antonio Donato - Verde Siderurgia
Fundição e Distribuidora Ltda - Vistos. Reconhecida a desnecessidade da produção de outras provas ante as alegações do
embargante. Não conheço dos embargos pois infringentes. Int. Valor do preparo de apelação: R$ 2.534,50 (Maio/13). Taxa de
porte/remessa/retorno de autos: R$ 27,50 por volume. (01 volume). (Rel. 23) (Nº Ordem: 572/09) - ADV: ADEMIR JORGE ALVES
(OAB 82694/SP), VALTER LUIZ FOGALE (OAB 102383/SP), MAURO SANCHES PERERA (OAB 128065/SP)
Processo 0009126-02.2011.8.26.0451 (451.01.2011.009126) - Monitória - Paulo César Alferes Romero - José Carlos de
Souza - Vistos. Oficie-se para obtenção da aludida informação. (expedido ofício à 2ª Vara Federal de Piracicaba e encaminhado
pelo cartório). (Rel. 23) (Nº Ordem: 493/11) - ADV: SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), ALEXANDRE MARCEL
LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
Processo 0009543-81.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009543) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sidnei Protti - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos - Vistos. 1. Apense-se ao processo cautelar
indicado. 2. Providencie o requerente a juntada de procuração e tornem conclusos. (Rel. 23) (Nº Ordem: 494/13) - ADV: DANIELA
MUNHOZ BONAVENTURA SELLEGA (OAB 170474/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0010715-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010715) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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