Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 - Página 2414

  1. Página inicial  > 
« 2414 »
TJSP 05/06/2013 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1428

2414

cada um dos filhos. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 ADV DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA OAB/SP 282547
0001716-72.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001716-6/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. J. D. J. X A. F. S. - Sentença nº 911/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls.
34: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, com
fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77, extinguindo-se o matrimônio civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação e certidão de honorários ao patrono da autora, que arbitro no valor máximo da tabela Custas na forma da lei. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV AMADEU CEZAR DONATO OAB/
SP 254968
0004463-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.004463-9/000000-000) Nº Ordem: 000412/2012 - Retificação de Registro Civil art. 109 - SERGIO AUGUSTO ROGGERIO - Sentença nº 902/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 24: Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação. Custas na forma de Lei. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV
FRANCISCO ASSIS DE VASCONCELOS OAB/SP 162389
0007458-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007458-5/000000-000) Nº Ordem: 000714/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - T. C. A. D. S. X H. D. T. E OUTROS - Sentença nº 892/2013 registrada em 10/05/2013 no livro
nº 255 às Fls. 7/8: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a união estável, iniciada em janeiro
de 2009 e extinta em 2012, por força do óbito do companheiro. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I. Custas
de Preparo - Código 230 - R$ 92,20 - ADV FABIO CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 224725 - ADV JAVAN MENDONÇA
BESERRA JUNIOR OAB/SP 216292 - ADV CAROLINE YUMOTO OAB/SP 203581
0007713-36.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007713-0/000000-000) Nº Ordem: 000754/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - L. N. D. S. X M. N. D. S. - Sentença nº 891/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 4/6: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente a vinte e cinco
por cento do salário mínimo vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da citação. Condeno-o, outrossim, às custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 R$ 0,00 - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674 - ADV LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO
OAB/BA 22590
0008836-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008836-6/000000-000) Nº Ordem: 000857/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- H. G. D. S. X M. R. P. - Sentença nº 890/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 2/3: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para atribuir à requerente a guarda do menor Pablo Vinicius Gonçalves Pinheiro. Sem condenação em
sucumbência. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV NILCE BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
0010840-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010840-6/000000-000) Nº Ordem: 001030/2012 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - K. R. M. D. M. X K. L. D. M. - Sentença nº 876/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às
Fls. 268/271: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a obrigação alimentar em quantia
equivalente a 22,5% dos vencimentos líquidos do autor, incidindo sobre todas as verbas com exceção do FGTS. Em caso de
desemprego, os alimentos automaticamente passarão a vigorar em quantia equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo
da prestação. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do seu patrono e metade das custas e
despesas processuais, observando o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Em razão do efeito meramente devolutivo de eventual
recurso, determino a expedição de ofício com urgência para implementação imediata dos alimentos ora fixados. P.R.I. Custas
de Preparo - Código 230 - R$ 92,20 - ADV SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS OAB/SP 119761 - ADV IARA VOIGT OAB/SP
132183
0014215-88.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014215-3/000000-000) Nº Ordem: 001516/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - M. R. - Sentença nº 868/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls.
253: Considerando a notícia do óbito do requerente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 267, IX, do Código de Processo de Civil. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV LUCIANA APARECIDA
MENDES BELUOMINI OAB/SP 189288
0015382-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015382-0/000000-000) Nº Ordem: 001559/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - E. C. D. S. S. X B. C. D. S. J. - Sentença nº 866/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls. 247/249:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente ambas as demandas, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor
equivalente a trinta por cento do salário mínimo vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da presente decisão. Em
caso de vínculo empregatício ou previdenciário, os alimentos vigorarão em quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos
do requerido, incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS, desde que o valor apurado não seja inferior ao fixado em
caso de desemprego, hipótese em que este prevalecerá. Condeno o alimentante, outrossim, às custas, despesas processuais,
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Custas de
Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV ARACELLY PEREIRA DO CARMO OAB/SP 291009 - ADV SARAH LIA SAIKOVITCH DE
ALMEIDA OAB/SP 166452
0015756-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015756-9/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - (apensado ao processo
0015382-43.2012.8.26.0477 - nº ordem 1559/2012) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B. C. D. S. J. X E. C. D. S. S.
- Sentença nº 867/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls. 250/252: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
ambas as demandas, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente a trinta por cento do salário mínimo
vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da presente decisão. Em caso de vínculo empregatício ou previdenciário,
os alimentos vigorarão em quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre todas as verbas,
com exceção do FGTS, desde que o valor apurado não seja inferior ao fixado em caso de desemprego, hipótese em que este
prevalecerá. Condeno o alimentante, outrossim, às custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV
SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA OAB/SP 166452
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo