TJSP 05/06/2013 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
2414
cada um dos filhos. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 ADV DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA OAB/SP 282547
0001716-72.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001716-6/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. J. D. J. X A. F. S. - Sentença nº 911/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls.
34: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, com
fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77, extinguindo-se o matrimônio civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação e certidão de honorários ao patrono da autora, que arbitro no valor máximo da tabela Custas na forma da lei. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV AMADEU CEZAR DONATO OAB/
SP 254968
0004463-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.004463-9/000000-000) Nº Ordem: 000412/2012 - Retificação de Registro Civil art. 109 - SERGIO AUGUSTO ROGGERIO - Sentença nº 902/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 24: Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação. Custas na forma de Lei. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV
FRANCISCO ASSIS DE VASCONCELOS OAB/SP 162389
0007458-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007458-5/000000-000) Nº Ordem: 000714/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - T. C. A. D. S. X H. D. T. E OUTROS - Sentença nº 892/2013 registrada em 10/05/2013 no livro
nº 255 às Fls. 7/8: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a união estável, iniciada em janeiro
de 2009 e extinta em 2012, por força do óbito do companheiro. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I. Custas
de Preparo - Código 230 - R$ 92,20 - ADV FABIO CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 224725 - ADV JAVAN MENDONÇA
BESERRA JUNIOR OAB/SP 216292 - ADV CAROLINE YUMOTO OAB/SP 203581
0007713-36.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007713-0/000000-000) Nº Ordem: 000754/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - L. N. D. S. X M. N. D. S. - Sentença nº 891/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 4/6: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente a vinte e cinco
por cento do salário mínimo vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da citação. Condeno-o, outrossim, às custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 R$ 0,00 - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674 - ADV LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO
OAB/BA 22590
0008836-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008836-6/000000-000) Nº Ordem: 000857/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- H. G. D. S. X M. R. P. - Sentença nº 890/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 255 às Fls. 2/3: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para atribuir à requerente a guarda do menor Pablo Vinicius Gonçalves Pinheiro. Sem condenação em
sucumbência. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV NILCE BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
0010840-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010840-6/000000-000) Nº Ordem: 001030/2012 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - K. R. M. D. M. X K. L. D. M. - Sentença nº 876/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às
Fls. 268/271: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a obrigação alimentar em quantia
equivalente a 22,5% dos vencimentos líquidos do autor, incidindo sobre todas as verbas com exceção do FGTS. Em caso de
desemprego, os alimentos automaticamente passarão a vigorar em quantia equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo
da prestação. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do seu patrono e metade das custas e
despesas processuais, observando o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Em razão do efeito meramente devolutivo de eventual
recurso, determino a expedição de ofício com urgência para implementação imediata dos alimentos ora fixados. P.R.I. Custas
de Preparo - Código 230 - R$ 92,20 - ADV SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS OAB/SP 119761 - ADV IARA VOIGT OAB/SP
132183
0014215-88.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014215-3/000000-000) Nº Ordem: 001516/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - M. R. - Sentença nº 868/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls.
253: Considerando a notícia do óbito do requerente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 267, IX, do Código de Processo de Civil. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV LUCIANA APARECIDA
MENDES BELUOMINI OAB/SP 189288
0015382-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015382-0/000000-000) Nº Ordem: 001559/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - E. C. D. S. S. X B. C. D. S. J. - Sentença nº 866/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls. 247/249:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente ambas as demandas, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor
equivalente a trinta por cento do salário mínimo vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da presente decisão. Em
caso de vínculo empregatício ou previdenciário, os alimentos vigorarão em quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos
do requerido, incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS, desde que o valor apurado não seja inferior ao fixado em
caso de desemprego, hipótese em que este prevalecerá. Condeno o alimentante, outrossim, às custas, despesas processuais,
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Custas de
Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV ARACELLY PEREIRA DO CARMO OAB/SP 291009 - ADV SARAH LIA SAIKOVITCH DE
ALMEIDA OAB/SP 166452
0015756-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015756-9/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - (apensado ao processo
0015382-43.2012.8.26.0477 - nº ordem 1559/2012) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B. C. D. S. J. X E. C. D. S. S.
- Sentença nº 867/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls. 250/252: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
ambas as demandas, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente a trinta por cento do salário mínimo
vigente à época da prestação, todo dia dez, a partir da presente decisão. Em caso de vínculo empregatício ou previdenciário,
os alimentos vigorarão em quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre todas as verbas,
com exceção do FGTS, desde que o valor apurado não seja inferior ao fixado em caso de desemprego, hipótese em que este
prevalecerá. Condeno o alimentante, outrossim, às custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV
SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA OAB/SP 166452
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º