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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 2000

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

2000

0004885-82.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004885-8/000000-000) Nº Ordem: 000845/2012 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - JAMES WLADIMIR HASS X NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA - Fls. 133/134 - Vistos em saneador. No
curso da presente ação o Autor requereu a instauração de incidente de falsidade (fls. 81/83), o que foi deferido nos próprios
autos principais, tendo a empresa Requerida sobre ele se manifestado (fls. 99/100). Instadas as partes a especificarem as provas
que pretendiam produzir (fls. 102), o Requerente pugnou pela produção de prova oral e pericial (fls. 103/104), enquanto que a
Ré nada requereu nesse sentido, consoante manifestação de fls. 106/107. Na lide principal ? Ação Declaratória: Não existem
questões processuais pendentes 2. Pontos Controvertidos: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) a exigibilidade
do débito objeto dos autos; c) a regularidade da anotação do nome do Autor no nos órgãos de proteção ao crédito; d) o direito do
Requerente à indenização por danos morais e o valor desta. No incidente de falsidade: Não há questões processuais pendentes.
2. Ponto controvertido: a autenticidade dos documentos, preenchimento e assinaturas constantes a fls. 75/77, atribuídas ao
Requerente. Não havendo preliminares a apreciar ou regularidades a sanar, bem como presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Para a apuração dos pontos controvertidos necessária a realização de
perícia grafotécnica, tendo por objeto a autenticidade dos documentos, preenchimento e assinaturas constantes a fls. 75/77.
Assim, DEFIRO a produção de perícia grafotécnica e nomeio perito o Sr. FÁTIMA FORTUNA MARRACH ARCHANGELO, que
deverá estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a estimativa
do perito em 05 (cinco) dias e tornem conclusos para o arbitramento. Arbitrados os honorários, deverá a parte autora providenciar
o depósito do valor respectivo, no prazo de 10 (dez) dias, considerando-se que ela pleiteou a produção desta prova. Com o
depósito, à perícia, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, ficando desde já as partes cientes de
que os pareceres de seus assistentes técnicos, se acaso indicados, deverão ser trazidos aos autos no prazo de 10 (dez) dias
após a intimação para se manifestarem a respeito do laudo. Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes
quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da
presente decisão, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Esclareço que a questão
da inversão do ônus da prova é matéria a ser apreciada por ocasião do sentenciamento do feito e que, ao final da ação, a parte
vencida será condenada ao pagamento dos valores despendidos a título de honorários periciais. Determino à Requerida que
apresente a via original dos documentos acostados a fls. 76/77, e, ao Requerente, que apresente cópia de sua C.N.H. e de
outros documentos que contenham sua assinatura, para fins de comparação, no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já, indefiro a
produção da prova oral pleiteada pelo Autor, considerando-se que a perícia grafotécnica é suficiente ao deslinde da causa. Int.
e dil. - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/
SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
0005036-48.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005036-1/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - EZIQUIEL LEME DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 247 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls. 238/246, em seus regulares efeitos,
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões de apelação. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0006904-61.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006904-1/000000-000) Nº Ordem: 001424/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. C. D. C. E OUTROS X A. C. D. M. - Fls. 61 - Vistos. Recebo a petição de fls. 42/43 e a petição de fls. 58 como
aditamento à inicial, inclusive para retificação do polo ativo da ação, incluindo-se o sr. R. A. P., qualificado as fls. 42. Anote-se.
Lavre-se novo Termo de Guarda Provisória. Tratando-se de ação desta natureza, cujos direitos são indisponíveis, os efeitos da
revelia não têm aplicação irrestrita, nem dispensam prova da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim sendo, intimemse os autores, na pessoa de seu patrono, para se manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do
julgamento antecipado da lide. Int. e dil. - ADV FERNANDO BRAGA DO CARMO OAB/SP 271539
0001027-09.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000264/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - REINALDO PAULINO DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o Requerente
sobre a contestação e documento - fls. 217/255). - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175
0001168-28.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000294/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X THIAGO DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Fls. 19: Defiro. Desentranhe-se o mandado de busca e
apreensão e citação acostado às fls. 17, refazendo a carga para seu integral cumprimento. Dessa providência, intime-se o
patrono do Requerente, que deverá contatar com o Oficial de Justiça encarregado, viabilizando o cumprimento do mandado, no
prazo de 10 (dez) dias. Int .e dil. (contatar Oficial de Justiça ?Roberta?). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000833-09.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000314/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. F. A. A. X F. A.
D. A. F. - (Manifeste-se a Requerente sobre a contestação e documentos - fls. 40/44). - ADV DANIELA DE SOUZA MIOTTO
BORELLI OAB/SP 136938 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158
0001858-57.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000445/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIO ANACLETO DOS SANTOS - (Manifeste-se a Requerente
pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 49-verso, em síntese: “...deixei de proceder
a Busca e Apreensão do bem descrito no mandado, pois fui informado pelo Requerido que havia vendido o veículo a outra
pessoa, sem saber precisar o endereço desta...”). - ADV TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA OAB/SP 321324
0001625-60.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000505/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDINEIA
PISSINATI BACCARIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se a Requerente sobre a contestação
e documentos - fls. 48/57). - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP
201094
0002395-53.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000585/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - YVONE
MARIA FRANCISCO DE FRANCISCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 08, item ?f?:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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