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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 1409

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

1409

sob pena de comunicação à OAB o não recolhimento da taxa de substabelecimento. Decorridos ?in albis?, comunique-se à
OAB o não recolhimento da taxa de substabelecimento, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se. Int. (Observação da
Serventia: Carta Precatória expedida e encaminhada). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0000930-61.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000930-8/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. X MARIO LUCIO CLAUDINO - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que, até a presente data, não há nos autos notícia sobre o pagamento do débito. Monte Aprazível, 17 de maio de
2013. Escr.,______ CONCLUSÃO: Aos 20 de maio de 2013, faço estes autos conclusos à MMª Juíza Substituta em exercício
na Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutora MILENA REPIZO RODRIGUES. Escr.,______ Processo nº 273/2012
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (Observação da
Serventia: Que até a presente data, não há nos autos notícia sobre o pagamento do débito.) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0000999-93.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000999-4/000000-000) Nº Ordem: 000295/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - SIDENIR LEANDRO REDI X FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - ?INTIMAÇÃO DO AUTOR, na pessoa de seu procurador, sobre a resposta do ofício do
IMESC, de fls. 89/94.? - ADV JOSE WALMIR LAFENE OAB/SP 148306 - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
0001074-35.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001074-8/000000-000) Nº Ordem: 000318/2012 - Procedimento Ordinário
- Promessa de Compra e Venda - ANTONIO GILMAR DOS SANTOS X PAES DE LIMA - CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Vistos. Certidão supra: Manifestem-se as partes se têm interesse na produção de
provas, justificando-as. Int. - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339 - ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP
90703 - ADV RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA OAB/SP 164278 - ADV VALDECI ZEFFIRO OAB/SP 144555
0001109-92.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001109-0/000000-000) Nº Ordem: 000331/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A C F I X VIVIANE APARECIDA TEODORO - Vistos. Fls. 29/30:
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do termo de cessão que comprova a aquisição do crédito objeto da presente
ação. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/
SP 166822 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0001242-37.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001242-0/000000-000) Nº Ordem: 000373/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A X ERIVALDO DA SILVA RAMOS - Sentença nº 303/2013
registrada em 17/05/2013 no livro nº 60 às Fls. 150: julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, nº 373/2012,
requerida pelo BANCO PECÚNIA S/A contra ERIVALDO DA SILVA RAMOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar deferida às fls. 38. Por fim, observadas as formalidades legais e não
havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Cálculo do Preparo - Ao Esteado = 2% sobre o
valor da cusa - R$ 453,69 atualizado R$489,30 OBS: não há custas a pagar. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0001287-41.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001287-9/000000-000) Nº Ordem: 000388/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - ROGERIO VIEIRA X BANCO FINASA BMC S/A - Sentença nº 313/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 60 às
Fls. 174/186: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ROGÉRIO VIEIRA em face de BANCO FINASA BMC S/A,
para determinar que após eventual inadimplemento contratual, apenas deverá incidir sobre o débito a comissão de permanência
(?juros remuneratórios? ? cláusula 10ª. 1, fls. 21), excluindo-se juros de mora, e a multa de mora, bem como correção monetária,
bem como para determinar que o banco requerido que não cobre as taxas em valor superior ao montante pactuado, ou seja,
2,095 a.m. (fls. 19), autorizando a compensação do indébito apurado em liquidação, valor de juros cobrados acima do pactuado
(fls. 132), quantia que deverá ser atualizada monetariamente desde o seu respectivo desembolso, e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerente e o requerido foram parcialmente vencidos e, assim, as custas e as
despesas processuais devem ser, igualmente, arcadas por ambos, em conformidade ao artigo 21, caput, do Código de Processo
Civil. Cada parte se incumbirá, do mesmo modo, do pagamento de honorários advocatícios ao seu patrono. Ao autor deve ser
observada a Lei de Assistência Judiciária Gratuita. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. Cálculo do
Preparo- Ao Estado =25 sobre o valor de causa. R$935,12 atualizado R$1 008,51. - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP
179123 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0001586-18.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001586-0/000000-000) Nº Ordem: 000454/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ORLANDO VIEIRA DE BRITO JUNIOR X BANCO SANTANDER BRASIL S.A E OUTROS - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO
OAB/SP 210343 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0001860-79.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001860-0/000000-000) Nº Ordem: 000530/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ROBERTO DE LIMA - Vistos. 1- Fls. 37/38: Defiro
o bloqueio do veículo objeto dos presentes autos. Proceda-se via RENAJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento da
despesa, conforme prevista no Comunicado do CSM nº 170/2011. 2- Efetuado o bloqueio, o processo ficará sobrestado pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001868-56.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001868-1/000000-000) Nº Ordem: 000535/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. C. D. . S. X E. D. D. S. - Sentença nº 309/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 60
às Fls. 164: JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos requerida por PEDRO CASTRO DOS SANTOS,
representado por Elisabeth Castro da Silva, contra EURIPIDES DIAS DOS SANTOS, com forte no artigo 794, Inciso I, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários à advogada dativa, no grau máximo permitido, expedindo-se a competente
certidão. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DÉBORA MACÊDO DA
SILVA MILITÃO OAB/SP 306425 - ADV PABLO MAGALHÃES DE ASSIS OAB/GO 33880
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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