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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 1410

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

1410

0002096-31.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002096-6/000000-000) Nº Ordem: 000602/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. X JEFFERSON ROBERTO GOMES DE CARVALHO
- Comaprecer o autor em Cartório para retirar as principais peças dos autos. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP
269588
0002418-51.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002418-0/000000-000) Nº Ordem: 000695/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - ANTONIA MARTINS NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - INTIMAÇÃO DAS PARTES,
na pessoa de seus procuradores constituída no autos, para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de dez(10) dias. ADV ANA ANGÉLICA PEREIRA FINATO OAB/SP 189936 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
0002519-88.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002519-8/000000-000) Nº Ordem: 000725/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DINEU APARECIDO PIMENTEL X MORAES E MOREIRA COSMÉTICOS
LTDA E OUTROS - Vistos. Cite-se no endereço indicado às fls. 68. Int. (Observação da Serventia: Carta de Citação AR expedida
e encaminhada). - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK OAB/SP 128111
0002630-72.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002630-5/000000-000) Nº Ordem: 000756/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Títulos de Crédito - PEDRO ANTONIO MASET JUNIOR & CIA. LTDA. X LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME
- Sentença nº 326/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 60 às Fls. 266/268: O caso permite imediato julgamento, nos
termos do artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A demanda trata de questão patrimonial e a não contestação
do requerido faz presumir contra ele todos os fatos alegados na inicial como se verdadeiros fossem. Ademais, a dívida está
comprovada pelos documentos de folhas 08/10, enquanto o pagamento não foi demonstrado, sequer alegado, diante da inércia
da requerida, devidamente citada (fls. 27). Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar a autora
o valor de R$1.555,72 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) com juros legais e correção
monetária desde a citação. Julgo extinto o feito com análise do mérito com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais por conta do requerido e verba de sucumbência no valor de 15% do valor da condenação.
P. R. I. C. Cálculo do Preparo - Ao Estado = 05 ufesp’s R$96,85. - ADV VANESSA PIRES CORTOPASSI OAB/SP 274231
0002895-74.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002895-0/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X JD TRANSPORTES APRAZIVEL LTDA ME E OUTROS - Vistos. Tendo em
vista que o executado José Francisco Domingos não trouxe os documentos para análise do pedido de gratuidade, conforme
certidão supra, fica indeferido o pedido de justiça gratuita. No mais, ciência às partes do ofício do SICOOBCREDICITRUS de
fls. 54, manifestando-se, em querendo. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
0002963-24.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002963-8/000000-000) Nº Ordem: 000850/2012 - Regulamentação de Visitas Família - P. C. F. X J. R. P. D. S. - Sentença nº 311/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 60 às Fls. 167/169: Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de regulamentar as visitas do
requerido ao filho Alyson Figueira dos Santos, da forma como sugerida no estudo social (fls. 22), ou seja, nos finais de semana,
com início às sextas-feiras e término aos domingos, observando o período escolar da criança. JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, ficam as partes condenadas
igualitariamente nas custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, observando-se a assistência
judiciária. P.R.I.C. - ADV PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958 - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882
0003028-19.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003028-1/000000-000) Nº Ordem: 000865/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ROSANGELA CRISTINA MARTIL MARTINS X TELEFÔNICA BRASIL S/A
- Sentença nº 295/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº 60 às Fls. 131/138: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, por ROSANGELA CRISTINA MARTIL MARTINS, confirmando a tutela antecipada (fls. 19), para declarar a
inexistência de débito e condenar a TELEFONICA BRASIL S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula nº 362), consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento danoso
(01/07/2009), a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 . Condeno TELEFONICA BRASIL S/A ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor da condenação líquida, em conformidade ao entendimento consolidado na
Súmula nº 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Súmula nº 326. ?Na ação de indenização por dano moral, a
condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca?. Em quinze dias do trânsito em
julgado da presente, deverá a requerida, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à
condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. Cálculo do Preparo - Ao Estado =
2% sobre o valor da condenação = R$100,00. - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0003963-59.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003963-3/000000-000) Nº Ordem: 001107/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- F. D. S. X C. D. S. L. - CIÊNCIA autora, na pessoa de sua procuradora nos autos, do Laudo Pericial acostado às fls. 42/43,
oportunizada manifestação. - ADV ELISANGELA BRAGA FERRASALES OAB/SP 217207
0004018-10.2012.8.26.0369 (369.01.2012.004018-3/000000-000) Nº Ordem: 001115/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X J A GONÇALVES TRTANSPORTES DE CARGA ME E OUTROS - Sentença
nº 306/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 60 às Fls. 154: julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, feito nº 1115/2012, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra J A GONÇALVES TRANSPORTES DE
CARGA ME e OUTRO (S), com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao
prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais. Após, recolhidas eventuais custas e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Custas a pagar - Ao Estado (final) = R$108,00 atualizado R$109,28. - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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