TJSP 07/06/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
1724
Digam os autores. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000346-78.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000346-0/000000">438.01.2012.000346-0/000000-000) Nº Ordem: 000047/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X AUTO POSTO CURI COROADOS LTDA E OUTROS - Fls. 128. - Proc.nº.
438.01.2012.000346-0/0. Nº de Ordem: 47/12. Vistos, Fls. 120/124: O pedido não merece acolhida. Realmente, os honorários
sucumbenciais, a nosso ver, são direito autônomo, parcela independente do advogado, consoante dispõe, inclusive, o artigo
20, §1º, da Lei n.º 8.906/94. O que não quer significar, todavia, que podem ser exigidos a qualquer tempo, porquanto estão a
depender da existência de resolução do pedido principal constante dos autos. Em outras palavras, por mais que o patrono tenha
direito aos honorários de sucumbência, na proporção do trabalho realizado, o fato é que, neste momento, seu direito ainda não
se afigura exigível, eis que o feito não teve uma solução definitiva. Na verdade, seria, por demais, desarrazoado reconhecer o
direito ao pagamento no atual estágio do processo, uma vez que o feito pode ser julgado contra os interesses da exequente, a
quem o peticionário presta serviços, não gerando qualquer direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Desse modo,
sob todos os ângulos analisados, principalmente em razão da ausência de exigibilidade do direito, a concessão do provimento
não se afigura viável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Int. - ADV JOAO ANTONIO
CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
0000654-17.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000654-2/000000">438.01.2012.000654-2/000000-000) Nº Ordem: 000083/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - V. D. S. X S. J. - Fls. 190 - Proc.nº. 438.01.2012.000654-2/0. Nº de Ordem: 83/12. Vistos, Recebo o recurso de
apelação de fls. 176/189 em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária e vistas ao Ministério Público para apresentarem
suas contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária
aos procuradores das partes (fls. 48 e 137) e arbitro honorários advocatícios proporcionais aos procuradores em R$.381,95
(Código 210 ? 70%), expedindo-se a competente certidão. Int. - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092
- ADV LIDIANI CRISTINA CASAROTI OAB/SP 240628 - ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157
0001801-78.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001801-0/000000">438.01.2012.001801-0/000000-000) Nº Ordem: 000250/2012 - Monitória - Pagamento MUNICH AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA X PAULO SERGIO NELLIS VIEIRA - Fls. 49 - Proc.nº. 438.01.2012.001801-0/0. Nº
de Ordem: 250/12. Vistos, Institui o Provimento CSM nº 1864/11 a cobrança do serviço de impressão de documentos que
envolvam: (I) as declarações de imposto de renda obtidas junto à Secretaria da Receita Federal (INFOJUD); (II) as informações
fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (BACENJUD); (III) as constantes do cadastro
de registro de veículos do DETRAN-SP (RENAJUD), pelo sistema on line e solicitados pelas partes nos processos judiciais.
Informa o comunicado nº 170/2011 que os custos de tais serviços devem ser recolhidos através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL
DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 434-1 ? ?IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFOJUD/
BACENJUD/ RENAJUD?, e referem-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, nos seguintes valores:
Sistema INFOJUD: (a) solicitação de declaração de imposto de renda de Pessoa Física ? referente aos últimos cinco anos:
R$11,00; (b) solicitação de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica ? POR EXERCÍCIO: R$11,00; (c) solicitação
de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$11,00. Sistema BACENJUD: (a) solicitação de ativos financeiros de
pessoa física ou de pessoa jurídica: R$11,00 ? incluídos atos de bloqueio, penhora e transferência; (b) solicitação de endereço
de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$11,00. (III) Sistema RENAJUD: este Juízo não está aparelhado tecnicamente para
eventual solicitação. Fls. 42: Providencie o credor. Após, se em termos, defiro a pesquisa através do BACENJUD. Int. - ADV
AMAURI MANZATTO OAB/SP 90642
0003439-49.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003439-6/000000-000) Nº Ordem: 000428/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - TELETUSA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X WALTER ROBERTO ALVARENGA - Manifeste-se o autor
sobre a pesquisa BACENJUD de fls. 45/46. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
0003126-88.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003126-0/000000">438.01.2012.003126-0/000000-000) Nº Ordem: 000483/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. J. S. D. C. X E. T. C. - Fls. 50 - Proc.nº. 438.01.2012.003126-0/0. Nº de Ordem: 483/12. Vistos, ANA JULIA
SOUZA DA COSTA, menor impúbere, representada por sua genitora, Juliana de Carvalho Souza ajuizou a presente ação de
execução de alimentos em face de EDIVANDO TOMAZ DA COSTA, alegando em resumo que, por sentença prolatada nos autos
nº. 1317/09 da comarca de José Bonifácio-SP, o executado concordou em pagar os alimentos a requerente, o valor equivalente
a (43,02%) do salário mínimo, deixando de pagar os alimentos a partir de 26 de dezembro de 2011. O executado foi citado
para pagamento, comparecendo em Juízo com justificativa. O Ministério Público em suas manifestações (fls. 49), opinou pela
decretação da prisão civil. É o relatório. Decido. O pedido de decretação da prisão do executado merece ser acolhido, pois o
executado não pagou, apresentando justificativa sem convencer o Juízo. Embora alegue estar com a saúde precária, não está
impedido de trabalhar. Não há prova contundente quanto a incapacidade laboral. Ante o exposto, com fundamento no art. 733 do
Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de EDIVANDO TOMAZ DA COSTA (RG. nº. 30.098.353-0), pelo prazo de trinta
dias (30), o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento da pensão alimentícia. Expeça-se mandado de
prisão com prazo de validade de dois (02) anos. Int. - ADV RENATA CRISTINA TORRES BURANELLO OAB/SP 182020 - ADV
MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV RENATA CRISTINA TORRES BURANELLO OAB/SP 182020
0004244-02.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004244-2/000000">438.01.2012.004244-2/000000-000) Nº Ordem: 000527/2012 - (apensado ao processo
0005363-95.2012.8.26.0438 - nº ordem 663/2012) - Protesto - Medida Cautelar - CLEONICE RICARDO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO E FINANCIAMENTO - Fls. 47 - Proc.nº. 438.01.2012.004244-2/0. Nº de Ordem: 527/12. Vistos,
Recebo o recurso de apelação de fls. 33/46 em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado-réu para contrarrazões, após,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se
às anotações de praxe. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0005363-95.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005363-7/000000">438.01.2012.005363-7/000000-000) Nº Ordem: 000663/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - CLEONICE RICARDO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 97 - Proc.nº. 438.01.2012.005363-7/0. Nº de Ordem: 663/12. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 75/96 em seus
regulares efeitos. Intime-se o apelado-réu para contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção
de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º