Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 07/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

2018

PROCESSO:0004694-60.2013.8.26.0453
Nº ORDEM:11.01.2013/001372
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/29
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:B. E. D. S. E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0004695-45.2013.8.26.0453
Nº ORDEM:11.01.2013/001373
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DANO
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/27
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:J. A. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0004696-30.2013.8.26.0453
Nº ORDEM:11.01.2013/001374
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/24
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:A. A.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0004697-15.2013.8.26.0453
Nº ORDEM:11.02.2013/001372
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DANO
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/26
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:L. R. R. E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
Processo nº 975/13 - Ação Penal - JP x Leticia Aparecida Bellini fls.13/16 do apenso do Pedido de Liberdade Provisória - “
Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória da acusada LETICIA APARECIDA BELLINI onde se aduz, em síntese, que
estão ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, uma vez que a demonstração dos seus requisitos deve se dar
de forma concreta, sendo que a periculosidade abstrata da conduta, por si só, não é apta a manejar a segregação cautelar do
indivíduo que possui trabalho, residência fixa, e não ostenta antecedentes criminais.O Ministério Público se manifestou.É o
relatório.Decido.A acusada está presa por ter infringido, em tese, o artigo 33, da Lei 11.343/06.Conforme artigo 44, caput, da Lei
11.343/06: Os crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo primeiro, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Sobre o
tema, já se manifestou o E.STJ no seguinte sentido:A vedação legal da concessão do benefício para os autores do crime de
tráfico ilícito de entorpecentes, prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/06, é razão idônea e suficiente para o indeferimento da
benesse, por se tratar de norma especial em relação ao parágrafo único do artigo 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com
a nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento
da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes
casos. (RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29.071 - MS - 2010/0171604-9 Min. Napoleão Nunes Maia Filho).No caso dos
autos, a custódia cautelar, ainda que seja medida drástica, deve ser mantida.Isto porque, além da proibição legal, dispõe o
artigo 316, do Código de Processo Penal, também aplicável ao caso: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Não houve qualquer outra circunstância que alterasse o panorama fático desde a data do flagrante.As questões levantadas com
o pedido dizem respeito ao mérito da causa. Ademais, a acusada foi presa com razoável quantidade de droga, além de estar
nesta cidade para realizar visita a seu esposo, recolhido em uma das unidades prisionais, fato que tem gerado intranquilidade
na comarca, porquanto não raro, tais pessoas realizam a entrega de drogas para os detento.De mais a mais, observo que o
fato de a indiciada ser primária, e eventualmente, ter ocupação lícita e residência fixa, não justifica, por si só, o deferimento do
pleito.Neste sentido, é firme nossa jurisprudência pátria, inclusive nos Tribunais Superiores: A primariedade, bons antecedentes
e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os
motivos que legitimam a prisão do acusado (STJ).Não é o caso de aplicação de medidas cautelares, porquanto o fato é apenado
com reclusão, cuja pena máxima é superior a quatro anos e, ademais, estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Assim, INDEFIRO o pedido de Liberdade Provisória.” ADV- DRS.LEDA M.A. PALACIO DOS SANTOS OAB/SP- 301.679 - DR.
ROGERIO RIBEIRO CARVALHO - OAB/SP- 202.017.
Processo nº 1214/11 - Ação Penal - JP x Daniela Pian - fls.36 do apenso do incidente realização de exame - “Diante do
contido na certidão supra, homologo o laudo de fls.30/32 para que produza seus juridicos e legais efeitos. Prossiga-se nos autos
principais.” ADV- DRA.ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI - OAB/SP- 126.694.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo