TJSP 10/06/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
2010
GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0002347-45.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000795/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SUELENI MARTINS DA SILVA - Vistos. Concedo à autora o
prazo de cinco dias para complementar a diligência de oficial de justiça (distancia da sede da comarca ? 45 km) Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0002362-14.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000796/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. M. B. M. X A. A. M. - VISTOS.
Defiro a guarda provisória do menor Vinícius à autora. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Agendada a audiência,
cite-se o requerido dos termos da inicial e para, querendo, apresentar defesa através de advogado, no prazo de 15 dias, prazo
esse que passara a fluir a partir da audiência designada, caso resulte infrutífera e com as advertências do art. 285 do CPC.
Fixo os alimentos provisórios ao filho do casal no patamar de 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Ciência ao
Ministério Público. - ADV LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA OAB/SP 134260
0002363-96.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000797/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - LORIVAL RABELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de
ação previdenciária requerida por LORIVAL RABELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de
tutela antecipada para restabelecimento do beneficio previdenciário. Carreou-se aos autos cópia da comunicação da decisão
do indeferimento do pedido do beneficio (fls. 44/45). Considerando que a documentação carreada e informação do INSS, que
realizada a perícia não foi constatada a incapacidade laborativa do autor estando ausentes os requisitos de admissibilidade,
indefiro o pedido de tutela antecipada. No entanto diante da peculiaridade do caso e com fulcro no poder geral de cautelar,
determino a realização da produção antecipada de prova pericial. Faculto as partes o prazo de 5 dias para apresentarem
quesitos e indicarem assistente técnico. Havendo a indicação de Assistentes desde já defiro a indicação, ressaltando que
caberá as partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à perícia. Nomeio para realização de perícia médica,
o Dr. LUIS ANTONIO DEPIERI, independentemente de compromisso. Intime-se o perito nomeado para designar dia local e
hora para realização da perícia, encaminhando cópias das principais peças do processo, dos quesitos e qualificação dos
assistentes técnicos eventualmente indicados. Cite-se o requerido, ficando suspenso o prazo para apresentação de contestação
até a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO OAB/SP 165740 - ADV ANGELICA
CARRO OAB/SP 134543
0002373-43.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000798/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato LEANDRO BERALDO AMAYA X BANCO BGN S/A - Fls. 57 - O autor paga uma prestação mensal de R$ 353,04 e contratou
advogado particular, assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Aguarde-se o recolhimento das custas. Sem
prejuízo disso, informe o autor se deseja que o réu seja condenado na obrigação de restituir a tarifa de cadastro. - ADV PEDRO
HENRIQUE SOTERRONI OAB/SP 274171
0002375-13.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000799/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X THIAGO DOS SANTOS FERREIRA - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA OAB/SP 321324
0002389-94.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000802/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIS HENRIQUE CASTANHEIRA X LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO E FINANCIAMENTO E
OUTROS - Fls. 34 - Emende o autor a inicial para: - Informar se deseja a declaração de inexistência do débito. - Comprovar que
seu nome foi efetivamente lançado no cadastro do Serasa e SCPC. - ADV RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/
SP 194691
0002404-63.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000804/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X MILTON CAETANO DA COSTA - Concedo ao autor o prazo de cinco dias para trazer aos autos
cópia de seus estatutos sociais. - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV ALEXSANDRO DUARTE OAB/SP
322694
0002410-70.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000807/2013 - Embargos à Execução - Nota Fiscal ou Fatura - MUNICIPIO DE
ESTRELA DO NORTE X M.M.A. CONSTRUÇÃO ME - Apensem estes autos ao feito 28/13. Recebo os embargos e determino a
suspensão do feito 28/13. Certifique-se neles. Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, para impugnação no prazo
de dez dias. - ADV WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP 169842 - ADV EURICO ROSAN FELICIO OAB/SP
269516 - ADV LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO OAB/SP 105683 - ADV AILTON ROGERIO BARBOSA OAB/SP 282008 - ADV
CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO OAB/SP 317064
0002411-55.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000808/2013 - Embargos à Execução - Duplicata - MUNICIPIO DE ESTRELA DO
NORTE X JOÃO DOS SANTOS SILVA FILHO - EPP - Apensem estes autos ao feito 27/13. Recebo os embargos e determino a
suspensão do feito 27/13. Certifique-se neles. Intime-se o embargado, na pessoa de seu procurador, para impugnação no prazo
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