TJSP 12/06/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
2005
0005686-32.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005686-9/000000-000) Nº Ordem: 000951/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS ANTONIO RIBEIRO (Manifestar-se sobre Certidão de Oficial de Justiça informando que o representante da requerente não se apresentou para
acompanhar as diligências, e ser reintegrado na posse do bem indicado) - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/
SP 240572
Centimetragem justiça
JUIZ DE DIREITO : Willian Mikalauskas
Proc. nº 1425/1998 Banco do Brasil S/A Luiz Gonzaga Claro e Outros- O substabelecimento não acompanhou a petição. Int.
e Dil. ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
2ª Vara
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
0003081-26.2005.8.26.0472 (472.01.2005.003081-8/000000-000) Nº Ordem: 000241/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - THIAGO PAULO GUIDI X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 463 - Vistos. Fls.456: Por
primeiro, oficie-se à agência do Banco do Brasil S.A. local, solicitando informações sobre o saldo existente nas contas judiciais
sob nº 2900123845259 (fls.433) e nº 2400115953361 (fls.427). Com a resposta, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo
para conferência do quanto requerido as fls.456. Int. e dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV
EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/SP 230726 - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV MARCIA
APARECIDA GOTTO OAB/SP 100976 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV DIMAS DE LIMA OAB/
SP 165879 - ADV MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219736 - ADV ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE OAB/SP 237950 - ADV
ADILSON DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 255876
0007499-65.2009.8.26.0472 (472.01.2009.007499-6/000000-000) Nº Ordem: 001681/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SUELI MARCAL MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 185
- Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.180/184, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões de apelação. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA
FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0006115-33.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006115-5/000000-000) Nº Ordem: 001181/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASA AFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA X MARIO JOSE COSTA - Fls. 171 - Vistos. Fls.169/170:
Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 170/2011-CSM, publicados no DJE de 22 de outubro
de 2010 e 26 de abril de 2011, e visando a Exequente a solicitação de pesquisa através da utilização do sistema RENAJUD,
providencie a Exequente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 11,00 por CPF ou CNPJ
a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 ?impressão
de informação do sistema INFOJUD?, e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a determinação acima,
tornem os autos novamente conclusos. Int.e dil. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCCO OAB/SP 79539 - ADV JULIANA DA SILVA
SABIO OAB/SP 237343
0002301-76.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002301-6/000000-000) Nº Ordem: 000401/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - WAGNER DUCATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 204 - Vistos.
Recebo o recurso de apelação acostado as fls.196/200, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões
de apelação. Int. e dil. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
0004718-02.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004718-8/000000-000) Nº Ordem: 000821/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PADONA BOX SUPERMERCADO LTDA X JOSE ROBERTO DE SOUZA - Fls. 37 - Vistos. Fls.36: Defiro o
desentranhamento dos cheques acostados as fls.09/10, substituindo-os por cópia reprográfica nos autos e entregando-os
ao patrono do Exequente, mediante recibo. No mais, aguarde-se nova manifestação do Exequente por mais 30 (trinta) dias.
Decorrido esse prazo, e se o caso, intime-se o Exequente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando
se houve o integral cumprimento do acordo, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento, pleiteando o que entender de
direito. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
0007982-27.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007982-2/000000-000) Nº Ordem: 001511/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - EDENALDO TEIXEIRA DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - (Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca dos ofícios respostas da GOCIL e INSS) - ADV DANIELA CRISTINA
FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0007944-78.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007944-1/000000-000) Nº Ordem: 001711/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - JENNIFER HELLEN BARBOSA DA SILVA E OUTROS X ATENILDA LOPES BARBOSA - Fls. 32 - Vistos.
Fls.21: Ciência aos autores, na pessoa de sua advogada. Intimem-se os Requerentes, na pessoa de sua patrona, para esclarecer
se houve o requerimento do levantamento do saldo da conta do FGTS de titularidade da falecida, na esfera administrativa,
mediante a apresentação ao órgão pagador da certidão de dependência fornecida pela Previdência Social acostada as fls.25,
acompanhada dos demais documentos pertinentes, devendo apresentar, se o caso, a recusa formal do órgão pagador. Verificase que consta expressamente que aquele documento tem efeito para levantamento de valores correspondentes a FGTS. Prazo:
10 (dez) dias. Int. e dil.(fls. 21: ofício resposta da Caixa Econômica Federal) - ADV HELIDA CRISTINA HIPOLLITO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º