TJSP 12/06/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
2007
GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0002687-72.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002687-3/000000-000) Nº Ordem: 000341/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NELSON LUIZ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139
- Vistos. Homologo o laudo médico pericial acostado às fls.118/121 e laudo complementar encartado as fls.132/133, para que
produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Oficie-se à Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - Anexo I da Resolução
nº 541/2007, solicitando o pagamento dos honorários periciais, conforme legislação vigente. Arbitro os seus honorários periciais,
no valor máximo previsto na respectiva Tabela, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais). Declaro encerrada a instrução. Assim
sendo, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo
autor. Int. e dil. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP
172175
0006959-12.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006959-3/000000-000) Nº Ordem: 001440/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GUSTAVO DIAS
SANTOS - (Manifeste-se a autora, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, haja vista o decurso do sobrestamento
deferido a fls. 87) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN
OAB/SP 259924
0000029-41.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000010/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PASCHOAL DE
PASCHOA X ANTONIO DE PASCHOA - Fls. 44 - Vistos. Certifique a z.Serventia se houve o integral cumprimento do artigo 993
do Código de Processo Civil, indicando, se o caso, apenas a documentação faltante, intimando-se o Inventariante, na pessoa
de sua patrona, para providenciar sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Se regular a documentação, remetam-se
os autos ao contador/partidor do Juízo para conferência do recolhimento do imposto de transmissão e verificação da partilha
amigável se em consonância com a (s) descrição(ões) do(s) imóvel(is) conforme a(s) certidão (ões)do registro imobiliário.
Deverá ainda o sr. Contador informar se houve doação ou permuta do(s) bem (ns) inventariado(s), para verificação da incidência
de tributos ao Estado ou à Fazenda Municipal, isso na hipótese da partilha convencionada. Int. e dil.(não consta dos autos cópia
de documento que comprove a legitimidade da herdeira Maria) - ADV EVANGELINA ZADRA RIBALDO OAB/SP 126951
0001451-51.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000351/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. D. C. X J. R.
D. C. - (Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da contestação juntada aos autos) - ADV LUIZ HENRIQUE VALENTIM
RODRIGUES OAB/SP 238677 - ADV EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/SP 230726
0001698-32.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000410/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.
B. D. S. C. X J. V. C. F. - Fls. 44 - Vistos. Fls.30 e fls.33: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado.
Anote-se. Considerando que, conforme consta expressamente do título executivo judicial que embasa a presente Execução, em
sua cláusula VI, que na hipótese de desemprego do réu os alimentos no importe de 1/3 seriam calculados sobre o salário mínimo
vigente à época do pagamento (fls.08/13) e tendo comprovado sua situação de desemprego (fls.26/27), bem como depósito de
valores (fls.28), por primeiro, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para apuração do correto valor do débito exequendo.
À seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem sobre o cálculo. Int. e dil.(manifestem-se as
partes - cálculo do contador a fls. 45) - ADV ERLON MUTINELLI OAB/SP 181424 - ADV NELO FREGONESI OAB/SP 167110 ADV ERLON MUTINELLI OAB/SP 181424
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
0000735-29.2010.8.26.0472 (472.01.2010.000735-7/000000-000) Nº Ordem: 000212/2010 - Monitória - Cheque - ORLANDO
BENEDITO CARNIEL X SERGIO PINHEIRO PRADO - Fls. 206 - Vistos. Fls.192, último parágrafo: Defiro o pedido formulado
pelos Exequentes e concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para providenciarem a juntada aos autos, de certidão de objeto e
pé dos autos de Arrolamento, Proc.nº 372/07 que tramita perante a 1ª Vara Cível local. Int. e dil. - ADV JOSE GERALDO DE
PONTES FABRI OAB/SP 11453 - ADV JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158
0000167-76.2011.8.26.0472 (472.01.2011.000167-4/000000-000) Nº Ordem: 000042/2011 - Procedimento Sumário - Cheque
- DANIEL ZAGO FARDIN X MARIA ANTONIA DE GODOY RIBEIRO E OUTROS - Fls. 248 - Vistos. Efetuada consulta junto ao
Banco Central do Brasil, após ordem de bloqueio de valores, foi informado o cumprimento da ordem, com o bloqueio de quantia
em conta de titularidade da devedora, conforme detalhamento que segue. Diante disto, exarei ordem de transferência do valor
bloqueado para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A, conforme protocolo que adiante segue. Nos termos do
Comunicado SPI nº 19/2011, fica dispensada a lavratura do termo de penhora no bloqueio e na transferência de numerário por
meio do sistema BacenJud, conforme comprovante emitido pelo referido sistema, que segue em frente. Intime-se o executado,
por seu patrono, da constrição realizada e do prazo de que dispõe para oferecimento de Impugnação (15 dias ? artigo 475-J,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se a comprovação por parte da instituição financeira oficial da efetivação da
transferência e o decurso do prazo para a defesa. Após, manifeste-se novamente o (a) Exequente em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV THIAGO PELEGRINI SPADON OAB/SP 236988 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158
0000741-02.2011.8.26.0472 (472.01.2011.000741-8/000000-000) Nº Ordem: 000212/2011 - Procedimento Sumário - Cheque
- MARIA APARECIDA DA SILVA STECA X RENATO PEDRO NESPOLI MORAES - Fls. 98 - Vistos. Fls.96/97: Nos termos dos
Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 170/2011-CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e
26 de abril de 2011, e visando a Exequente a efetivação de penhora ?on line?, através da utilização do sistema BACENJUD,
providencie a Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 11,00), a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 ?impressão de informação do sistema BACENJUD?,
e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a determinação acima, tornem os autos novamente conclusos.
Int.e dil. - ADV ANDRE REATTO CHEDE OAB/SP 151176
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º