TJSP 12/06/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
2023
0002894-37.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000553/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
ANUNCIATA DE MERLO ME X MARTA MARIA DA SILVA GASPAR - Fls. 15 - Vistos. Intime-se a microempresa autora para, no
prazo de 10(dez) dias, apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico, objeto da demanda, nos termos do Enunciado
FONAJE 135, maio de 2010-Palmas/TO, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP
244987.
0002890-97.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000554/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
ANUNCIATA DE MERLO ME X MARCIA ELIANE PRATA - Fls. 17 - Vistos. Intime-se a microempresa autora para, no prazo de
10(dez) dias, apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico, objeto da demanda, nos termos do Enunciado FONAJE
135, maio de 2010-Palmas/TO, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987.
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ DE DIREITO: WILLIAN MIKALAUSKAS
0006814-24.2010.8.26.0472(472.01.2010.006814-4/000000-000)
Nº
ORDEM:
000397/2010
PROCEDIMENTO
SUMARISSIMO JUSTIÇA PUBLICA X SANTO DONIZETI DE PAULA Fls. 222 Vistos. Diante da inércia do advogado peticionário,
devolva-se os presentes autos ao arquivo. Int. e dil. ADV HERCHIO GIARETTA OAB/SP 159962.
Infância e Juventude
2º Ofício Judicial Anexo da Infância e Juventude
Juíza de Direito substituta Drª MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
PROCESSO Nº 472.01.2011.006041-9/000000-000 CONTROLE Nº 178/2011 AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
M.P. x B.F.R., E.G., S.P. e S.F.O. Decisão de fls. 237/238 (apenso de execução de medida de acolhido do menor E.H.P.): Vistos.
Diante do teor do relatório de fls. 234/235 e atenta a manifestação favorável da Dra. Promotora de Justiça (fls. 236), considero
viável o desacolhimento dos menores E., E. e V.H., para que voltem ao convívio de B.F.R., mãe biológica, um vez que ela vem
assumindo gradativamente os cuidados em relação aos filhos, não subsistindo a situação de risco que motivou o acolhimento
institucional. Assim, em atenção ao princípio da proteção integral previsto no artigo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
e nos termos do artigo 101, § 1º, que preconiza que o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como
forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, DETERMINO o
DESACOLHIMENTO dos menores E.F.R.G., V.H.R.G. E E.H.P. e CONCEDO a GUARDA das crianças à mãe biológica B.F.R., por
prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo razoável. Expeça-se o respectivo Termo de Guarda.
Comunique-se a Casa do Abrigo, com cópia desta decisão, para as providências necessárias, com urgência, encaminhando-se
oportuno termo de desacolhimento institucional. À Assistente Social para a expedição de Guias de Desacolhimento. Atualize-se
o fichário de crianças/adolescentes desacolhidos, confeccionando a respectiva ficha. Oficie-se ao CREAS e ao Conselho Tutelar
nos termos dos itens b e c, de fls. 236. Com a vinda dos relatórios, tornem ao MP para que analise a possibilidade de extinção
da ação de acolhimento institucional. Ciência ao MP. ADVºs: Drª ELAINE SANTANA DA SILVA - OAB/SP 190.188 (advogada
dativa da requerida B.F.R.); Dr. EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/SP 230.726 (advogado dativo do requerido S.F.O.); Dr.
JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO - OAB/SP 94.809 (advogado dativo dos menores) e Drª FERNANDA QUAGLIO CASTILHO
OAB/SP 289.731 (Curadora Especial do requerido E.G.).
PROCESSO Nº 472.01.2012.007573-1/000000-000 Nº DE ORDEM 235/2012 ATO INFRACIONAL J.I.J. x G.H.M. Sentença
de fls. 94/97 (tópico final): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para aplicar ao adolescente G.H.M., pelo ato
infracional assimilado ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a medida de liberdade assistida pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos da Lei 8069/90. Decreto a perda do numerário apreendido nestes autos. Oficie-se. P.R.I.C.. ADV: Dr.
ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS OAB/SP 191.519 (defensor nomeado do adolescente).
Setor das Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: WILLIAM MIKALAUSKAS
0000119-49.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000017/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
X RAITEC VIGILANCIA E HIGIENIZAÇAO LTDA ME - Fls. 27 - Foi efetuado bloqueio no valor de R$110,81. - ADV CYBELE
SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF 20485
0005117-75.2004.8.26.0472 (472.01.2004.005117-6/000000-000) Nº Ordem: 005515/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X GILBERTO CARLOS MORAES - Sentença nº 550/2013 registrada
em 07/06/2013 no livro nº 8 às Fls. 163: Vistos. Fls. 103 - Ante a informação de quitação integral do débito, extingo o processo
com base no artigo 794, inciso I, do CPC. No tocante a exceção de pré-executividade de fls. 80/86, forçoso reconhecer a
ocorrência de perda superveniente de interesse de agir, pois a exequente postulou pela extinção do feito. Sem custas, despesas
e honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. PRI. - ADV CARLA CRISTINA ZABOTO OAB/SP 171603 - ADV NIVALDO MIGLIOZZI OAB/PR 12902
0005246-02.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005246-4/000000-000) Nº Ordem: 003434/2012 - (apensado ao processo
0002782-59.1999.8.26.0472 - nº ordem 1221/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - BROTO
LEGAL ALIMENTOS LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 435 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição de Agravo. Aguarde-se pelo efeito a ser atribuído ao recurso pelo prazo de 30 dias. - ADV OCTÁVIO
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV LEANDRO LUCON OAB/SP 289360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º