Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 12/06/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1433

2023

0002894-37.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000553/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
ANUNCIATA DE MERLO ME X MARTA MARIA DA SILVA GASPAR - Fls. 15 - Vistos. Intime-se a microempresa autora para, no
prazo de 10(dez) dias, apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico, objeto da demanda, nos termos do Enunciado
FONAJE 135, maio de 2010-Palmas/TO, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP
244987.
0002890-97.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000554/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
ANUNCIATA DE MERLO ME X MARCIA ELIANE PRATA - Fls. 17 - Vistos. Intime-se a microempresa autora para, no prazo de
10(dez) dias, apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico, objeto da demanda, nos termos do Enunciado FONAJE
135, maio de 2010-Palmas/TO, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987.

Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ DE DIREITO: WILLIAN MIKALAUSKAS
0006814-24.2010.8.26.0472(472.01.2010.006814-4/000000-000)
Nº
ORDEM:
000397/2010
PROCEDIMENTO
SUMARISSIMO JUSTIÇA PUBLICA X SANTO DONIZETI DE PAULA Fls. 222 Vistos. Diante da inércia do advogado peticionário,
devolva-se os presentes autos ao arquivo. Int. e dil. ADV HERCHIO GIARETTA OAB/SP 159962.

Infância e Juventude
2º Ofício Judicial Anexo da Infância e Juventude
Juíza de Direito substituta Drª MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
PROCESSO Nº 472.01.2011.006041-9/000000-000 CONTROLE Nº 178/2011 AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
M.P. x B.F.R., E.G., S.P. e S.F.O. Decisão de fls. 237/238 (apenso de execução de medida de acolhido do menor E.H.P.): Vistos.
Diante do teor do relatório de fls. 234/235 e atenta a manifestação favorável da Dra. Promotora de Justiça (fls. 236), considero
viável o desacolhimento dos menores E., E. e V.H., para que voltem ao convívio de B.F.R., mãe biológica, um vez que ela vem
assumindo gradativamente os cuidados em relação aos filhos, não subsistindo a situação de risco que motivou o acolhimento
institucional. Assim, em atenção ao princípio da proteção integral previsto no artigo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
e nos termos do artigo 101, § 1º, que preconiza que o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como
forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, DETERMINO o
DESACOLHIMENTO dos menores E.F.R.G., V.H.R.G. E E.H.P. e CONCEDO a GUARDA das crianças à mãe biológica B.F.R., por
prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo razoável. Expeça-se o respectivo Termo de Guarda.
Comunique-se a Casa do Abrigo, com cópia desta decisão, para as providências necessárias, com urgência, encaminhando-se
oportuno termo de desacolhimento institucional. À Assistente Social para a expedição de Guias de Desacolhimento. Atualize-se
o fichário de crianças/adolescentes desacolhidos, confeccionando a respectiva ficha. Oficie-se ao CREAS e ao Conselho Tutelar
nos termos dos itens b e c, de fls. 236. Com a vinda dos relatórios, tornem ao MP para que analise a possibilidade de extinção
da ação de acolhimento institucional. Ciência ao MP. ADVºs: Drª ELAINE SANTANA DA SILVA - OAB/SP 190.188 (advogada
dativa da requerida B.F.R.); Dr. EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/SP 230.726 (advogado dativo do requerido S.F.O.); Dr.
JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO - OAB/SP 94.809 (advogado dativo dos menores) e Drª FERNANDA QUAGLIO CASTILHO
OAB/SP 289.731 (Curadora Especial do requerido E.G.).
PROCESSO Nº 472.01.2012.007573-1/000000-000 Nº DE ORDEM 235/2012 ATO INFRACIONAL J.I.J. x G.H.M. Sentença
de fls. 94/97 (tópico final): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para aplicar ao adolescente G.H.M., pelo ato
infracional assimilado ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a medida de liberdade assistida pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos da Lei 8069/90. Decreto a perda do numerário apreendido nestes autos. Oficie-se. P.R.I.C.. ADV: Dr.
ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS OAB/SP 191.519 (defensor nomeado do adolescente).

Setor das Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: WILLIAM MIKALAUSKAS
0000119-49.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000017/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
X RAITEC VIGILANCIA E HIGIENIZAÇAO LTDA ME - Fls. 27 - Foi efetuado bloqueio no valor de R$110,81. - ADV CYBELE
SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF 20485
0005117-75.2004.8.26.0472 (472.01.2004.005117-6/000000-000) Nº Ordem: 005515/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X GILBERTO CARLOS MORAES - Sentença nº 550/2013 registrada
em 07/06/2013 no livro nº 8 às Fls. 163: Vistos. Fls. 103 - Ante a informação de quitação integral do débito, extingo o processo
com base no artigo 794, inciso I, do CPC. No tocante a exceção de pré-executividade de fls. 80/86, forçoso reconhecer a
ocorrência de perda superveniente de interesse de agir, pois a exequente postulou pela extinção do feito. Sem custas, despesas
e honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. PRI. - ADV CARLA CRISTINA ZABOTO OAB/SP 171603 - ADV NIVALDO MIGLIOZZI OAB/PR 12902
0005246-02.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005246-4/000000-000) Nº Ordem: 003434/2012 - (apensado ao processo
0002782-59.1999.8.26.0472 - nº ordem 1221/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - BROTO
LEGAL ALIMENTOS LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 435 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição de Agravo. Aguarde-se pelo efeito a ser atribuído ao recurso pelo prazo de 30 dias. - ADV OCTÁVIO
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV LEANDRO LUCON OAB/SP 289360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo