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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2015

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2015

de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob
pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item
30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos
juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.
P. Int. (A) - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP)
Processo 3001236-50.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jefferson Barbosa
- Jaupavi Terraplanagem e Pavimentação Ltda - V. Designo o próximo dia 06 de agosto de 2013, às 16 horas e 35 minutos
para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. [L] - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 3001279-84.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA
ISABEL DA SILVA - LOJAS INSINUANTE LTDA - - SONY BRASIL LTDA - V. Designo o próximo dia 06 de agosto de 2013, às 16
horas e 45 minutos, para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei 9.099/95). Fica o(a)
procurador(a) do(a) exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a)
de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P. Int. [L] - ADV:
ALINE BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 3001325-73.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - PETERSON
CASSEMIRO PACHECO FERRAZ - JOHNATAN DOS SANTOS FERREIRA - V. Designo o próximo dia 10 de julho de 2013,
às 16 horas e 35 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao
termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts.
405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. [L] - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP),
ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 3001327-43.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PETERSON CASSEMIRO
PACHECO FERRAZ - ADRIANO ANTUNES DE BENE - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito
em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: ELIEL
OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3001328-28.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peterson Cassimiro Pacheco
Ferraz - JOHNATAN DOS SANTOS FERREIRA - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03
(três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. [L] - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3001332-65.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peterson Cassimiro Pacheco
Ferraz - Aline Cipoli Pinheiro - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3001334-35.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peterson Cassimiro Pacheco
Ferraz - TIAGO RODRIGO BEZERRA - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias,
sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. [L] - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3001344-79.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NILCE TEREZINHA ZABALIA
- Gerson Luis Carneiro Etges - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: JOAO MURCA PIRES
SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 3001363-85.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J S FERRAZ E CIA LTDA
ME - Regina Aparecida de Andrade - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias,
sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 3001367-25.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J S FERRAZ E CIA LTDA
ME - Felomena de Biasio Mosso - V. Designo o próximo dia 24 de julho de 2013, às 16 horas e 35 minutos para audiência de
conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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