TJSP 18/06/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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nomeado. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls.87. Int. - ADV FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP 242509 ADV ROSANA PERPETUA GONÃALVES OAB/SP 107264 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV
FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP 242509
0006947-20.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006947-3/000000-000) Nº Ordem: 001352/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - GRACIELE CRISTINA GOMES FERREIRA X MUNICIPIO
DE BALSAMO - Fls. 81 - VISTOS. Recebo o recurso de apelação do réu no efeito devolutivo apenas no tocante à parte da
sentença que manteve a obrigação liminarmente imposta e, no mais, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo.
Ãs contrarrazÃμes. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo â 1ª a 13ª
Câmaras de Direito Público. Int. - ADV FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP 242509 - ADV PEDRO PERES FERREIRA
OAB/SP 56046 - ADV WALTER CARVALHO SANCHES OAB/SP 56008 - ADV FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP
242509
0007895-59.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007895-7/000000">358.01.2010.007895-7/000000-000) Nº Ordem: 001523/2010 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - VANDA DE FATIMA DE CASTRO PAVÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 179 - CONCLUSÃO: Em 14 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara
Cumulativa desta comarca de Mirassol, o Exmo. Sr. Dr. FL�VIO ARTACHO. Eu, Cilmara Tamarindo Origa, escrevente técnico
judiciário. Ação: Benefà cio Previdenciário Proc. nº 358.01.2010.007895-7 â Ordem nº 1523/10 Autor(a): VANDA DE
FÃ?TIMA DE CASTRO PAVÃO â rua Valdir Poiate, 3778, Mirassol/SP. Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL â
INSS â Testemunhas: MAURA APARECIDA LIMA SEBASTIÃO â rua Azaléia, 0457, Bairro Vale do Sol, Mirassol/SP, MARCIA
REGINA ZOCAL â Rua Miguel Berrocal, 2.933, Cohab I, Mirassol/SP e, SANDRA BARBOZA â Rua São Sebastião, 2.945,
Santa Cruz, Mirassol/SP. VISTOS. 1- Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, o qual é fixado no valor máximo da
tabela, R$200,00, na forma da Resolução nº 541/2007 do CSJF. 2- Ciência Ãs partes dos laudos periciais retro juntados. 3Designo audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive com depoimento pessoal, para o dia 13 de agosto de 2013,
Ãs 14:00 horas, intimando-se e advertindo-se as partes e testemunhas arroladas, devendo constar expressamente do mandado/
carta QUE PRESUMIR-SE-ÃO CONFESSADOS OS FATOS CONTRA a parte autora ALEGADOS, CASO NÃO COMPAREÃA
OU, COMPARECENDO, SE RECUSE A DEPOR. 4- Autorizo cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC.
5- Servirá o presente, por cópia digitada como mandado PARA INTIMAÃÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Mirassol, data supra. FLÃ?VIO ARTACHO Juiz de Direito RECEBIMENTO: Em
14 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório com o r. despacho retro. Eu, , Escrevente. ITENS 4 e 5 DO CAP�TULO
VI DAS NORMAS DE SERVIÃO DA EGRÃGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÃA, TOMO I 4. Ã vedado ao oficial de
justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de
bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas
pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juÃzo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá,
certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde
logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funçÃμes, será feita mediante
apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.â? Advogado: ANDRà LUIZ GALAN MADALENA,
OAB/SP. 197.257 End: Rua Adelino Tirapelli, 517, centro, Nhandeara-SP, Fone: (17) 3472-3215 Certidão: Certifico e dou
fé, que o r. despacho retro/supra foi remetido à publicação no DJE, o qual será disponibilizado no Caderno 4, Judicial,
1ª Instância, Interior Parte II, cuja certidão oportunamente se lavrará. Mirassol, 14 de junho de 2013. Eu, , Escrevente.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver extraà do cópia da decisão para servir como mandado e contrafés. Mirassol, sextafeira, 14 de junho de 2013. Eu, Cilmara Tamarindo Origa, escrevente técnico judiciário. Certidão: Certifico e dou fé,
que procedi ao cadastramento das testemunhas arroladas e ao cadastramento da audiência designada no sidap nesta data.
Mirassol, ____ de ____ de 2013. Eu, , Escrevente. - ADV ANDRÃ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
0002457-18.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002457-0/000000-000) Nº Ordem: 000437/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CICERO PEREIRA SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL -INSS - Fls. 142 - VISTOS. 1- Intime-se o INSS da sentença proferida. 2- Recebo a apelação da parte autora em
seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo. 3- Ao INSS para apresentar contrarrazÃμes. 4- Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. Int. - ADV ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
OAB/SP 164516 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
0002713-58.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002713-9/000000-000) Nº Ordem: 000462/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X ELIEZER JOSà DOS SANTOS - VISTOS.
Ante o tempo decorrido até a presente data e o pedido de fls. 44, indefiro o sobrestamento. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
0003587-43.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003587-1/000000-000) Nº Ordem: 000636/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. B. G. X M. T. G. - Fls. 50 - VISTOS. O executado foi citado para pagamento do débito informado na inicial
mais os meses que se vencerem no curso do processo. Todavia, após, sua citação, quitou o débito relativo apenas Ã
inicial, remanescendo os valores indicados Ãs fls. 28/30, ou seja, R$ 1.860,00. Depois disso, não mais foi localizado para
sua intimação a fim de que comprove que efetuou o pagamento do remanescente. Assim, diante da inércia do executado
e da manifestação do exequente, corroborada pela manifestação do Dr. Promotor de Justiça, decreto a prisão civil
administrativa do executado, Sr. Marcos Teixeira Galdiozo, pelo prazo de 30 dias, expedindo-se o necessário. Ressalto,
outrossim, a desnecessidade de expedição de alvará de soltura após o cumprimento da pena, devendo ser observado, pela
autoridade policial, o disposto no Provimento nº 15/2010 que acresceu o item 55.2 ao Capà tulo V, Tomo I, das N.S.C.G.J.. Int.
- ADV CLÃ?UDIA FEROLDI ANGELO CINTRA OAB/SP 228552 - ADV BENEDICTO ANTONIO RAMOS OAB/SP 134108 - ADV
CLÃ?UDIA FEROLDI ANGELO CINTRA OAB/SP 228552
0003620-33.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003620-5/000000-000) Nº Ordem: 000639/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - A. A. D. M. N. X W. R. D. M. - Fls. 77 - Vistos. Determino Ã(s) empresa(s) de telefonia, TIM e CLARO,
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