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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 - Página 2005

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TJSP 19/06/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1438

2005

0002154-48.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002154-0/000000-000) Nº Ordem: 000370/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - SÃRGIO LUIS ALEXANDRE E OUTROS X IRACI GASQUE - Fls. 90 - Processo n° 370/11 Requeira o inventariante
o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 294237 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0003578-28.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003578-2/000000-000) Nº Ordem: 000913/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Hipoteca - SINON DO BRASIL LTDA. X PAULO SÃRGIO PEREZ E OUTROS - Fls. 97 - Processo n° 913/11 Em
que pese o cabimento da prova emprestada, indefiro o pedido a fls. 94, uma vez que a avaliação referida foi realizada há 1
ano e meio e sobre percentual do imóvel, quando nestes autos a totalidade do imóvel foi penhorado. Expeça-se mandado de
avaliação do imóvel, intimando-se as partes. Oportunamente será determinado o cumprimento do despacho a fls. 72. Int. ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB/SP 27141 - ADV ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI OAB/SP 198905
0005847-40.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005847-3/000000-000) Nº Ordem: 000960/2011 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - OLAVO MORAES FERREIRA DE S� E OUTROS X JOSà CARLOS DOS SANTOS
SARDERI E OUTROS - Fls. 231 - Processo nº 960/11 JOSà CARLOS DOS SANTOS SARDERI E OUTRA oferece Embargos
de Declaração a respeito da sentença proferida a fls. 190/194, alegando omissão quanto aos valores dos honorários
advocatà cios que não foram mencionados (fls. 227/229). à o relatório. Decido. Oferecem-se embargos de declaração
em face da sentença proferida a fls. 190/194, sob a alegação de que ela foi omissa por não mencionar o valor dos
honorários advocatà cios. A sentença proferida nestes autos já foi alvo de embargos de declaração. Se o và cio apontado
existisse deveria ser objeto dos primeiros embargos. Logo, incabà vel novo embargo em face dela. Os novos embargos
caberiam da decisão que apreciou os primeiros embargos. Ademais, anoto que a sentença manifestou-se quanto aos
honorários, compensando-os. Nessa linha, desnecessária a indicação de valores dos honorários, pois sejam quais forem
foram compensados. Diante do acima decidido, reputo protelatórios os embargos de declaração interpostos a fls. 227/229.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 227/229, e condeno o embargante a pagar ao
embargado multa no valor de R$ 2.000,00, correspondente a 0,10% do valor da causa, nos termos do artigo 538, § único, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP
194597 - ADV MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA OAB/PR 44248 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
0006016-27.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006016-9/000000-000) Nº Ordem: 000983/2011 - Outros Feitos Não
Especificados - AÃÃO DE INTERNAÃÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - IRACEMA DO ROSÃ?RIO PAULO X NIVALDO PAULO Fls. 45 - Processo nº 983/11 1. Em que pese a revelia, a tutela requerida implicará no cerceamento do direito de locomoção
do réu, o que impede o seu deferimento por mera presunção. Nessa ordem, reputo necessária a avalição psiquiátrica
do réu. 2. Para tanto, nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo
em vista ofÃcio da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em
cartório. O perito nomeado deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou
de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b) O tratamento da dependência exige internação
compulsória do examinado em estabelecimento especializado? c) Em caso positivo, porque o tratamento ambulatorial não
é recomendado? d) O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não
submetido a tratamento? e) Faça outras consideraçÃμes que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento
do caso. 3. Faculto Ãs partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez)
dias. 4. Intime-se o perito judicial para que designe data, hora e local para a realização do exame pericial determinado,
certificando-se nos autos. 5. Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento, ressaltando que o não atendimento à ordem
resultará na sua condução coercitiva. 6. Realizado o exame, o perito judicial deverá apresentar o laudo respectivo no prazo
de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juà zo o atraso. 7. Juntado o laudo aos autos, vista Ãs partes, tornando
conclusos a seguir. Int. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
0001766-14.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001766-0/000000-000) Nº Ordem: 000178/2012 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Espécies de Tà tulos de Crédito - GTR COMÃRCIO DE MATERIAL PARA ESCRITÃRIO LTDA - ME X
CRISTIANE SIMÃES CLEMENTE - Fls. 29 - Processo n° 178/12 Determino à Escrivania que proceda a busca de endereço
do réu pelos sistemas Bacenjud e TRE-Siel, mediante o recolhimento a fls. 28. Int. AUTOR: manifeste-se sobre pesquisa (s)
realizada (s): TER Siel: fls. 30/31. BacenJud: fls. 32/36. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 - ADV
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022 - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 ADV RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022
0003222-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003222-2/000000-000) Nº Ordem: 000359/2012 - Procedimento Sumário Pagamento - VANESSA CAROLINE DA SILVA X SEGURADORA LÃ?DER DOS CONSÃRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls.
105 - Sentença nº 679/2013 registrada em 13/06/2013 no livro nº 225 Ãs Fls. 164: 1. Homologo, para que produza seus
jurà dicos efeitos, a transação realizada a fls.103/104, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual
há resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, c.c. com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil,
já distribuà das custas processuais e honorários advocatà cios. 2. A renúncia ao direito de recorrer não surte efeito, por
falta de poderes para tal nos mandatos juntados aos autos. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV CLAUDIO FREITAS MALLMANN OAB/RS
15801 - ADV PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 276341 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 ADV ALEXSANDRA FERREIRA CAMOES OAB/RJ 154398 - ADV DENISE ALMEIDA DA SILVA OAB/RJ 139354 - ADV CARLA
ARAUJO PEREIRA OAB/RJ 101186 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0002363-80.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002363-9/000000-000) Nº Ordem: 000491/2012 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - ARTHUR MAZZINI E OUTROS X MIRELE ALVARES DOS REIS - Fls. 44 - Processo n° 491/12
Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
0005201-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005201-3/000000-000) Nº Ordem: 000643/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CAMILA PACIFICO REVELIU GILBERT X TIM CELULAR S.A. - Fls. 72/74 - Sentença nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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