TJSP 21/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
2022
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 19/06/2013
PROCESSO :3000414-38.2013.8.26.0471
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 575/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. DE S. O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000430-89.2013.8.26.0471
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : JOSE MAYRINK PIETRA CATELLA NETO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000438-66.2013.8.26.0471
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
OF : 85/2013 - Porto Feliz
REQTE
: D. DE P. DE P. F.
DECLARANTE : A. V. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000439-51.2013.8.26.0471
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
OF : 86/2013 - Porto Feliz
REQTE
: D. DE P. DE P. F.
DECLARANTE : R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000427-37.2013.8.26.0471
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MARCOS FERREIRA MOREIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000429-07.2013.8.26.0471
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉ : ANNA ADELAIDE GAINO CURTI
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 0000023-37.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Renato Diniz - Julgada procedente a ação p/ condenar o réu à 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial
semiaberto e 15 dias-multa, como inc. no art. 155, caput, do CP., mantendo a prisão cautelar e determinando a expedição de
ofício de recomendação. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 0000991-38.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000991) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Justiça
Pública - Edilson Aparecido Pedroso Luciano - Em face do decurso do prazo sem que o sentenciado efetuasse o pagamento da
multa a que foi condenado conforme guia de recolhimento expedida a fls. 146 e verso, aplico o disposto no artigo 51 do Código
Penal e, por conseguinte, determino a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa e, encaminhamento à Procuradoria
da Fazenda Pública do Estado para as providências cabíveis. Anotem-se. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0001928-14.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001928) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ameaça - J. P. - V. de A. N. - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, Seção Criminal após, cumpridas as
formalidades legais e de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 0002570-84.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002570) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Erica Regina Rodrigues e outro - Recebo o recurso o interposto a fls. 203/209. Processe-se abrindo vista
dos autos ao Ministério Público para contrarrazões. Sem prejuízo aguarde-se intimação do corréu Edvaldo Castilho acerca da
sentença prolatada nos autos. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 0002570-84.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002570) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Edvaldo Castilho - - Erica Regina Rodrigues - JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO os réus
EDVALDO CASTILHO à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão no regime inicial fechado e ao pagamento de 17 dias
multa, e ÉRICA REGINA RODRIGUES à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de
13 dias-multa, ambos incursos no artigo 157. § 2º, II do Código Penal. Mantenho a prisão cautelar de Edvaldo Castilho. Expeçase ofício de recomendação. Érica Regina Rodrigues poderá apelar em liberdade, expedindo-se o mandado de prisão após o
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