TJSP 24/06/2013 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1113
MERCANTIL - Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio de fls. 141, no valor de R$ 4.517,65, expeça-se guia de levantamento
em favor do autor. Tendo o réu cumprido integralmente a condenação imposta, quitando o valor do débito, arquive-se a Ficha
Memória. - ADV MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 241440 - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
0010337-38.2012.8.26.0322 (322.01.2012.010337-2/000000-000) Nº Ordem: 002781/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA CASTRO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a autora sobre o depósito efetuado. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/
SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP
251339
0012094-67.2012.8.26.0322 (322.01.2012.012094-3/000000-000) Nº Ordem: 003206/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - VERA LUCIA DEFENDI OSMARI X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - A autora apresentou o cálculo de fls. 85, apresentando o total de R$ 3.108,39, e pedindo a complementação do
depósito na quantia de R$ 782,83, já que a ré havia pago apenas R$ 2.325,56. A requerida depositou o valor de R$ 947,61,
superior ao pleiteado. Assim, expeça-se guia de levantamento em favor da autora da quantia de R$ 3.108,39. Devolva-se à
requerida o valor de R$ 164,78. Após, arquive-se a Ficha memória. Intime-se. - ADV RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA OAB/
SP 124609 - ADV KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA OAB/SP 313544 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
0012379-60.2012.8.26.0322 (322.01.2012.012379-3/000000-000) Nº Ordem: 003312/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - JULIANE TABIAN LARANJEIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Tendo em vista decorrido ?In albis?, o prazo para a ré se manifestar em relação ao despacho de fls. 113.
Manifeste-se a autora em relação ao prosseguimento. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV MAIRA
FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA OAB/SP 266616 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0013684-79.2012.8.26.0322 (322.01.2012.013684-2/000000-000) Nº Ordem: 003672/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - MARIO JORGE PELARIGO X BANCO ITAUCARD S/A - Autos nº 3672/2012 Vistos.
Face à concordância do autor (fls.95) com o depósito no valor de R$1.337,37 (fls. 93), expeça-se guia de levantamento em seu
favor. Tendo o réu cumprido integralmente a condenação imposta, quitando o valor do débito, arquive-se a Ficha Memória. - ADV
ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO OAB/SP 118038 - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO
QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV REGIANE APARECIDA
CARLOS OAB/SP 265469
0014173-19.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014173-9/000000-000) Nº Ordem: 003766/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Financiamento de Produto - CARLOS ANDRÉ SILVA OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre o depósito e o carnê juntado aos autos. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA
OAB/SP 199771 - ADV TCHELID LUIZA DE ABREU OAB/SP 318210 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
- ADV ENY PAULA MARTINUCI OAB/SP 320143
0015358-92.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015358-0/000000-000) Nº Ordem: 004001/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES X MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 20 de junho de 2013, faço estes autos conclusos à Dra. ROSANGELA
DE CASSIA PIRES MONTEIRO, MM. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial de Lins. Eu, ____________ Esc., digitei
e subscrevi. Autos nº 4001/2012 Vistos. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A apresentou embargos de declaração
alegando contradição na sentença quanto ao valor da condenação. Os embargos são recebidos, porque tempestivos. Porém, não
merecem procedência. Não há qualquer contradição no valor apontado. A quantia de R$ 4.930,24 representa o valor atualizado
da corretagem (R$ 4.140,24), conforme cálculo de fls. 7, acrescida das taxas de despachante (R$ 600,00) e administração (R$
190,00). Isto posto, julgo improcedentes os embargos apresentados. Publique-se. Averbe-se. Intimem-se. Lins, 20/06/2013.
ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO Juíza de Direito - ADV SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643 - ADV PAULO
MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES OAB/SP 268679 - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546 - ADV
RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110
0015815-27.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015815-0/000000-000) Nº Ordem: 004084/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - REGINALDO CESAR MENDONÇA X SÉRGIO DA SILVA - Sentença nº 3361/2013 registrada em 18/06/2013
no livro nº 613 às Fls. 84: Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do exequente a fls. 18, informando a quitação do débito
ajuizado, JULGO EXTINTA a execução promovida por REGINALDO CESAR MENDONÇA em face de SERGIO DA SILVA, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, providenciando a serventia
as anotações e comunicações necessárias. Devolvidos os documentos ou decorrido o prazo para tanto, arquive-se a Ficha
Memória. - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/SP 248671
0015862-98.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015862-0/000000-000) Nº Ordem: 004106/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - EDIMAR APARECIDO BONFIM X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Ao autor para esclarecer o valor inserido no cálculo de R$ 579,46. Intime-se. - ADV OSVALDO MOURA
JUNIOR OAB/SP 168946 - ADV BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA OAB/SP 266498 - ADV MAIRA FERNANDA BOTASSO
DE OLIVEIRA OAB/SP 266616 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0018360-70.2012.8.26.0322 (322.01.2012.018360-8/000000-000) Nº Ordem: 004764/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE BARBOSA DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A E OUTROS Sentença nº 3359/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 613 às Fls. 80/82: Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta,
reconheço a incompetência do Juizado Especial e, assim o fazendo, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito,
nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP
118512 - ADV ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH OAB/RS 76284
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º