TJSP 25/06/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
2007
Especial Cível - Perdas e Danos - CLÉRCIO MENDES DE SOUZA X YOSHISATO OKI MIURA E OUTROS - (D/O reclamado)
CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de
02/01/2008, independente de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir descrito: Proc. 1648/2009. Ante a
juntada do (a) pesquisas positiva ?on line? do Bacenjud , com o bloqueio da importância de R$ 1.169,79, encaminhei o presente
feito para manifestação da(s) parte(s) reclamada para impugnação ou concordância, sob as penas da lei. - ADV ARETHA
BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895 - ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE
BARROS OAB/SP 148704
0009817-26.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009817-0/000000-000) Nº Ordem: 001908/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ALAIR TEIXEIRA DE SOUZA X BANCO FINASA S/A - Retirar o patrono do autor guia
de levantamento judicial. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
0010066-74.2009.8.26.0438 (438.01.2009.010066-6/000000-000) Nº Ordem: 001968/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANTONIO FRONTOURA FILHO X LAURO CORTEZ MORA JUNIOR - Retirar o patrono do
autor guia de levantamento judicial. Proc. nº 1968/2009 Uma vez que não houve manifestação do(a) executado(a) quanto ao
bloqueio retro, adjudico à parte autora o valor penhorado expedindo-se mandado de levantamento do valor bloqueado. Após,
diga a exeqüente sobre o prosseguimento do saldo remanescente. - ADV FABIO DE CASTILHO MUÇOUÇAH CAMPOS OAB/SP
247664 - ADV FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI OAB/SP 194390
0001619-63.2010.8.26.0438 (438.01.2010.001619-0/000000-000) Nº Ordem: 000253/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SANDOVAL TONELLI X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - (MESA DIRETOR): 253/10: Ante a
juntada do (a)__das contra-razões______ de fls.100/103encaminhei o presente feito para, conforme determinado pelo MM.Juiz
em outros feitos semelhantes, aguardar a decisão do STF sobre a matéria em discussão, para então remeter este feito ao
Egrégio Colégio Recursal da 36ª C.J. de Araçatuba, com as cautelas de praxe. - ADV ADIB ELIAS OAB/SP 219117 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002076-95.2010.8.26.0438 (438.01.2010.002076-2/000000-000) Nº Ordem: 000404/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ALBA MARIA FERREIRA ROSSI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Proc. nº 404/2010 Verifico
que, apesar da determinação contida no v. acordão de fls. 108/112 e de haver decorrido o prazo solicitado às fls. 115 e verso,
pelo banco reclamado, para juntada da documentação determinada, o mesmo deixou de cumpri-la. Assim, cumpra o reclamado
o que fora decido pelo v. acordão de fls. 108/112 juntado os extratos da(s) conta(s) poupança nº 1.871.983-5, da agência
0597, relativos aos períodos de abril, maio e junho de 1990 e fevereiro e março de 1991, sob pena de busca e apreensão, no
derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. - ADV MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN OAB/SP 141455 - ADV GRASIÉLE
FERNANDES CASTILHO OAB/SP 216551 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0003134-36.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003134-2/000000-000) Nº Ordem: 000702/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- JULIANA MARIA HERRERO DE OLIVEIRA ME X ALESSANDRA NEIVA TORRES DOS SANTOS BORGES - Retirar o patrono
do autor guia de levantamento judicial. Proc. nº 702/2010 Uma vez que não houve manifestação do(a) executado(a) quanto
ao bloqueio retro, adjudico à parte autora o valor penhorado expedindo-se mandado de levantamento. Após, diga a exeqüente
sobre o prosseguimento do saldo remanescente. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895
0003532-80.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003532-5/000000-000) Nº Ordem: 000778/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CENTRO AUTOMOTIVO SÃO FRANCISCO BATERIAS LTDA -ME X LUIS CARLOS DE
OLIVEIRA - (D/O autor) CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça
publicado no D/O de 02/01/2008, independente de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado:
Proc. 778/2010. Ante a bloqueio de circulação de veículo de fls. 39 e intimação de fls. 40 sem manifestação do executado,
encaminhei o feito para manifestação do exequente. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
0004638-77.2010.8.26.0438 (438.01.2010.004638-1/000000-000) Nº Ordem: 000971/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - NAZICA CHUFFI HUSSEIN X MERCADOR PERSA E OUTROS - Proc. nº 971/10.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob as penas da lei. Plis, data
supra. - ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913
0004792-95.2010.8.26.0438 (438.01.2010.004792-1/000000-000) Nº Ordem: 001031/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - CELIA RIBEIRO IIDA X PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES E OUTROS - Proc. nº 1031/10. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes conforme informado às fls. 71/72, devendo
as partes se manifestarem expressamente, se o mesmo foi cumprido, para fins de extinção definitiva do feito. - ADV MARCOS
BARRETO ECCHELI OAB/SP 300439 - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626
0006961-55.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006961-8/000000-000) Nº Ordem: 001348/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA X HAROLDO CORTEZ MORA FILHO - Proc.nº 1348/2010.
Reitere-se a intimação de fls. 118, para que o autor informe a este Juízo o local onde o veículo em questão possa ser encontrado
ou indique outro bem para penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV ELTON DE ALMEIDA
OLIVEIRA OAB/SP 106773 - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE OAB/SP 147823
0010586-97.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010586-4/000000-000) Nº Ordem: 001858/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CARLOS DENENO X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 1858/2010 O pedido do autor se
refere ao(s) seguinte(s) plano(s) e respectiva(s) conta(s) poupança: 1) ? Plano ?Collor I? período maio, junho e julho de 1990
? da conta poupança nº 15.068.749-6, agência 0003, em nome do autor e; 2) ? Plano ?Collor II? período janeiro e fevereiro de
1991 - da conta poupança nº 15.068.749-6, agência 0003, em nome do autor. Assim sendo, observo que, com relação ao plano
descrito no item 2, há extrato(s) nos autos que comprova(m) existência de valor(es) que passou do mês de janeiro/91 para
crédito em fevereiro/91, no importe de $ 422.775,78, porém os extratos posteriores não foram juntados pelo reclamado. Todavia,
com relação ao plano descrito no item 1 acima, há informação nos extratos juntados de movimentação a partir do mês de
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