TJSP 25/06/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
2008
novembro de 1990, não havendo início de prova trazida aos autos de que, nos períodos pleiteados, a conta já havia sido aberta.
Isto posto, junte o banco reclamado os extratos da conta nº 15.068.749-6, agência 0003, dos períodos de março, abril e maio de
1990 e fevereiro e março de 1991 ou, no caso de afirmação de que a conta fora aberta após junho de 1990 ou encerrada a partir
de fevereiro de 1991, o comprovante de abertura e encerramento da referida conta. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0011349-98.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011349-4/000000-000) Nº Ordem: 001972/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BORGES E ZAGO LTDA ME X IARA MIRANDA BISPO VERARDINO - Retirar o patrono do autor guia
de levantamento judicial. Satisfeita a obrigação conforme fls. 17, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos
para entrega a quem de direito, caso requerido. Expeça-se guia de levantamento de eventual quantia depositada em favor
do interessado. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os
fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à
destruição. - ADV FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES OAB/SP 225683
0001187-10.2011.8.26.0438 (438.01.2011.001187-6/000000-000) Nº Ordem: 000005/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSIMEIRE CRISTINA DANIEL X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Proc. nº 5/11 ? F. Reitere-se o despacho de fl.102, no derradeiro prazo de 48-hs, ante o requerimento da autora de fl.107, sob
as penas da lei. Plis, data supra. - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV CLAUDIA MARIA
DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
0006732-61.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006732-9/000000-000) Nº Ordem: 000049/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GENIVAL DOS SANTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (D/O
réu) CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O
de 02/01/2008, independente de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado: 49/11 ? F. Ante
a juntada do (a)__do petição de execução de sentença de fl.301/304 no valor de R$600,00, está sendo intimado o executado
para, querendo, no prazo legal impugnar ou efetuar o pagamento do débito, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV ANTONIO
SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM OAB/SP 279414 - ADV
FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171
0010198-63.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010198-3/000000-000) Nº Ordem: 000062/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - JOVAIR MARCOS GRUPPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - (D/O partes) CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça
publicado no D/O de 02/01/2008, independente de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado:
62/11 ? F.: ACÓRDÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso inominado interposto pelo réu. Condeno o recorrente ao
pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$500,00(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do
CPC.. Por isso, remeto os autos ao interessado para, se for o caso, apresentar cálculo de execução de sentença e acòrdão,
quanto à sucumbência, no prazo legal. - ADV ARNON RECHE FUGIHARA OAB/SP 193695 - ADV JORGE KURANAKA OAB/SP
86090
0011181-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011181-6/000000-000) Nº Ordem: 000080/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Suspensão - JOSÉ LUIS LOPES DA SILVA X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CBPM - Proc. nº 80/11 F. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fl.117/118, no
valor de R$914,98 (em 5/13) apresentado pelo exequente, pois em consonância com a legislação em vigor, ressaltando que já
está incluído o mês de maio/13, ficando pois, desconsiderada a impugnação da ré de fl.113/115. Intime-se a ré para que efetive
o pagamento do valor de R$914,98 (corrigido até 5/13), bem como cesse os descontos a partir de junho/13, imediatamente, sob
as penas da lei. - ADV SABRINA TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 254588 - ADV JORGE KURANAKA OAB/SP 86090
0000916-98.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000916-9/000000-000) Nº Ordem: 000218/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - APARECIDA BARBOSA DE SENA LIMA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 218/2011
Verifico que, apesar do banco reclamado informar que os extratos da conta poupança nº 5.431-3, agência 0347-6 já estariam
digitalizados (fls. 82 e 84), deixou de juntá-los aos autos. Assim, cumpra o reclamado o que fora determinado às fls. 90 juntando
os extratos da(s) conta(s) poupança nº 5.431-3, agência 0347-6, janeiro, fevereiro e março de 1991, sob pena as penas da lei,
no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. Plis, data supra. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER
DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP
302451
0000944-66.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000944-4/000000-000) Nº Ordem: 000234/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - R. A. FERREIRA LIMA CONFECÇÕES - ME X INDIANARA DIAS GREMIS - Proc.nº 234/11.
Vistos. Recebo os embargos declaratórios para processamento, pois tempestivos, todavia nego-lhes provimento pois não há
dúvidas, contradições ou omissões a sanar, eis que a sentença é clara no tocante a extinção do processo, eis que pelo acordo
relatado pelo oficial de justiça à fl.32-verso, o restante da divida (R$39,23) deveria ser paga no mês seguinte ou seja, em
fevereiro de 2013, ressaltando que a exequente não comunicou o Juízo do não pagamento da parcela restante, mesmo já
tendo decorrido mais de 30 dias da alegada inadimplência da executada, pelo que foi presumido o pagamento, até mesmo pelo
valor ínfimo do remanescente. Prossiga-se. - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA
RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
0001070-19.2011.8.26.0438 (438.01.2011.001070-9/000000-000) Nº Ordem: 000342/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ACIR VIEIRA DE MIRANDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Proc. nº 342/2011 Ante a juntada da
documentação de fls. 60/80 determino o prosseguimento do feito, reiterando-se o cumprimento do despacho de fls. 33, juntando
o banco reclamado os extratos da(s) conta(s) poupança em nome de AUGUSTO VIEIRA DE MIRANDA, CPF nº 154.212.018-72,
relativos aos períodos de janeiro/fevereiro de 1989, março, abril, maio e junho de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, no prazo
de 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º