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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 - Página 2009

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TJSP 25/06/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

2009

OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
0001144-73.2011.8.26.0438 (438.01.2011.001144-3/000000-000) Nº Ordem: 000350/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - FABIANO BRAZ DE CARVALHO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Processo 350/2011 Verifico que a parte autora não se manifestou sobre o cálculo apresentado pela reclamada às fls.
140/141, apesar de devidamente intimada (fls. 142 verso). Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
calculo de fls. 140/141, intimando-se o autor para pagamento, nos termos da lei., Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO
JACINTO Juiz de Direito - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP
226247 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220
0001086-70.2011.8.26.0438 (438.01.2011.001086-9/000000-000) Nº Ordem: 000351/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ALICE DE MELO RAMOS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 351/2011 Fls. 109 e seguintes:
A autora informar ser a única herdeira viva da Sra. Benedita Soares de Mello Ramos (titular da conta poupança em questão),
porém a certidão de óbito de fls. 111 demonstra que a falecia deixou mais dois filhos de nome Oswaldo (casado) e Mário
(separado Judicialmente). Assim, junte a autora os atestados de óbito dos demais filhos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da lei. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA JANINI OAB/SP 233231
- ADV LUCIANO RAMOS DA SILVA OAB/SP 239339 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0002346-85.2011.8.26.0438 (438.01.2011.002346-3/000000-000) Nº Ordem: 000710/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARETHA BENETTI BENARDI CORBUCCI X HP HEWLWTT PACKARD E
OUTROS - Proc. nº 710/11. Considerando que a autora ficou com a impressora (fl.131), determino a devolução do valor de
fl.124 à ré, expedindo-se guia de levantamento em favor da mesma. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, pois
resolvida a controvérsia. Plis, data supra. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK
OAB/SP 91311 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041
0004404-61.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004404-9/000000-000) Nº Ordem: 001067/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - GERSELI DE ALMEIDA FELICIANO X ADRIANA PEREIRA GARCIA RAMOS - Proc. nº 1067/2011 Verifico
que as partes formularam acordo nos autos, sendo que com esta conduta o(a) executado(a) reconheceu o débito e de forma
tácita renunciou ao direito de questioná-lo via embargos. Ademais, o crédito do exeqüente, atualizado (Fls.42), é superior a 60%
do valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 36, não sendo considerada adjudicação por preço vil. Considerando
que geralmente os leilões realizados são negativos, caso concorde o exeqüente, defiro a adjudicação do bem indicado, pelo
valor total de seu crédito. Em caso positivo, expeça-se mandado de entrega de bens em favor do interessado, imediatamente,
tendo em vista que são incabíveis os embargos à adjudicação ou à arrematação no JEC, em razão dos princípios do art.2º da
lei 9099/95, conforme Enunciado nº57 do VIII E. N. de Coordenadores de J. E. C, realizado em São Paulo entre os dias 22 e
26.11.2000. Antes da entrega, no mesmo mandado, deverá o oficial de justiça intimar o executado, para querendo, no prazo de
10 dias, exercer o direito de remição ou contestar a adjudicação, fluindo o prazo sem que tenha o oficial de justiça que devolver
o mandado em cartório. Não se manifestando, entregue o bem. Após, tornem cls. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP
50115
0006393-05.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006393-5/000000-000) Nº Ordem: 001305/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LEANA ALICE DIAS GRECO X MÁRCIA ALVES FERREIRA BOGO - Ante o levantamento de fls. 31, reiterese o cumprimento do último parágrafo de fls. 30, com o prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Proc. nº 1305/11 Verifico que
decorreu ?in albis? o prazo para interposição de embargos à execução. Assim, expeça-se mandado de levantamento do(s)
valor(es) bloqueado(s) pelo sistema ?on-line?, em favor do(a) exeqüente, uma vez que o(a) executado(a) já foi intimado(a)
sobre os valores bloqueados. Após, diga a exeqüente sobre o prosseguimento do saldo remanescente. - ADV FABIO JOSÉ
GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV LUCAS MAGALHÃES BRAZ OAB/SP 299666
0007533-74.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007533-8/000000-000) Nº Ordem: 001439/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MAIS TINTAS COMERCIAL LTDA - EPP X MARCIO RODRIGUES RIBEIRO DE BARROS
JUNIOR ME - Proc. nº 1439/11. Verifico que até a presente data o réu não impugnou a presente execução embora tenha
depositado o valor valor parcial do pagamento em 6.5.13, (fls. 40), quedando-se inerte, estando precluso o seu direito. Isto
posto, adjudico ao credor o valor depositado à fls. 40 sendo R$73,58, expedindo-se guia. Oportunamente, dê-se vista ao credor
para apresentar o cálculo do saldo remanescente. Penápolis, data supra. Retirar o patrono do autor guia de levantamento
judicial. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398
0007544-06.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007544-4/000000-000) Nº Ordem: 001449/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOÃO BATISTA DE SOUZA X MIRIA GARCIA ALVES - (D/O autor) CERTIFICO E DOU FÉ em
cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de 02/01/2008, independente
de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado: 1449/11 : ACÓRDÃO: Negou provimento ao
recurso. Condena-se a recorrente no pagamentos das despesas processuais, corrigidas, e de honorários advocatícios que
se fixa em 15% do valor da condenação, atualizado, porém, dispensa-se a recorrente do pagamento por ser beneficiária de
justiça gratuita, com as ressalvas da lei. Ante o acórdão proferido, remeto os autos ao exequente para apresentar cálculo
pormenorizado de seu crédito, de execução de sentença e acórdão, quanto à sucumbência, no prazo legal. - ADV LUIS PAULO
RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833 - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0009284-96.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009284-6/000000-000) Nº Ordem: 001687/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - VALESCA BIS X LUZIA LOPES DA SILVA - Retirar o patrono do autor guia de
levantamento judicial. - ADV VIVIANE BIS CORREA LEITE OAB/SP 251699
0009483-21.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009483-2/000000-000) Nº Ordem: 001710/2011 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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