TJSP 26/06/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
2012
0004254-39.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004254-4/000000-000) Nº Ordem: 000438/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. A. V. E. S. X J. M. D. S. - Fls. 121 - Vistos. Pelo que se extrai dos autos, existe pendência de alimentos
entre o período fixado na sentença e o implantado pelo INSS. Pretende o executado, liquidar esta diferença em 10 parcelas.
Considerando que esse parcelamento implica em anuência da credora, intime-a para se manifestar no prazo de cinco (5) dias.
Após, ao M.P. Cumpra-se. - ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV
MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868
0004392-06.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004392-8/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - MIRIAN CRISTINA LAMIN X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 221 - Petição defl. 221. J. Defiro o pedido de dilação de
prazo por 60 dias, conforme requerido. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
0004566-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004566-7/000000-000) Nº Ordem: 000475/2012 - Procedimento Sumário - Cessão
de Crédito - SILMARA DE FÁTIMA MOREIRA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 71
- Petição de fl. 71. J. Defiro o pedido de dilação de prazo por 05(cinco) dias. Int. - ADV CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ
OAB/SP 153283 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
0004822-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004822-5/000000-000) Nº Ordem: 000499/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - E. G. F. G. X F. G. N. - Fls. 63 - Processo nº 499/2012 Apresente a exequente o cálculo atualizado da pensão
alimentícia em atraso. Após, tornem os autos conclusos para decretação da prisão civil do executado. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI OAB/SP 276170 - ADV MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP
269236 - ADV SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI OAB/SP 276170
0004824-25.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004824-0/000000-000) Nº Ordem: 000500/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - M2 ADAMANTINA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOS LTDA X BANCO ITAU UNIBANCO
S.A. - Fls. 188 - Vistos, Providencie-se o Banco requerido, a juntada aos autos, das cópias dos contratos, objeto da presente
ação, bem como os demonstrativos das parcelas pagas e a pagar dos referidos contratos, no prazo de 60(sessenta) dias.
Quanto ao pedido de parcelamento do pagamento dos honorários periciais, em duas parcelas, manifeste-se o perito Oficial. Int.
CUMPRA-SE. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
0005363-88.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005363-5/000000-000) Nº Ordem: 000567/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - EDSON GODINHO PIMENTEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
113 - Vistos. Observo que o laudo pericial de fls. 51/53, concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária para o
exercício de suas atividades habituais com nova reavaliação. Anoto que a tutela antecipada concedida às fls. 49/50 condicionou
a cessação do benefício pelo médico do INSS em sete hipóteses. Dessa forma, junte o Instituto requerido cópia do laudo
realizado em 16.07.2012 e, eventualmente, outros realizados após esta data. Sem prejuízo, esclareça o autor se está recebendo
o benefício de auxílio doença. Intimem-se. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
0005418-39.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005418-5/000000-000) Nº Ordem: 000572/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ENCECON - ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÕES LTDA X CREDIFIBRA S.A. - Fls. 84 Vistos. Fl. 83, vº: Tendo em vista a concordância manifestada pelo Procurador da autora com o depósito judicial efetuado pela
requerida, dando plena quitação ao débito, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, relativo ao depósito de
fl. 75, o qual deverá ser retirado em Cartório, no prazo de 20 (vinte) dias. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se e intime-se. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV FERNANDO HENRIQUE
NUNES ANDRADE OAB/SP 292754 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN
DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0005445-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005445-8/000000-000) Nº Ordem: 000576/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - R. M. V. F. D. O. X F. B. D. O. - Fls. 54 - Vistos. Fl. 52: Para utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e ARISP é necessário que a exequente informe nos autos o número do C.P.F. do executado, sem o que torna-se
impossível a realização das pesquisas. Intime-se. - ADV ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA OAB/SP 241007
0006170-11.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006170-7/000000-000) Nº Ordem: 000649/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO
FLORENCIO DA SILVA - Fls. 41 - Processo nº 649/2012 Recolha a requerente uma diligência de oficial de justiça no valor de R$
13,59. Após, desentranhe-se o mandado de fls. 34/35 para seu integral cumprimento no endereço declinado à fl. 40. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0006329-51.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006329-2/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - M2 ADAMANTINA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOS LTDA X BANCO REAL
SANTANDER - Fls. 191 - Vistos, Antes de homologar a desistência desta ação, requerida pela autora, determino que o Banco se
manifeste nos autos sua concordância. Após, tornem conclusos. Int. CUMPRA-SE. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/
SP 103587 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
0006355-49.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006355-2/000000-000) Nº Ordem: 000683/2012 - Procedimento Ordinário
- Licenciamento de Veículo - LUIS CARLOS BETON X DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 19 Processo nº 683/2012 Tendo em vista o decurso do prazo legal, sem que o banco autor promovesse a regularização de sua
representação e o recolhimento das custas judiciais, embora devidamente intimado para fazê-lo, determino o cancelamento
da distribuição desta ação, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620
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