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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 - Página 1568

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TJSP 27/06/2013 - Pág. 1568 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1444

1568

Processo 0015463-97.2005.8.26.0004 (004.05.015463-3) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/a. - Maria das Graças do Nascimento - Vistos. Nos termos do art.
322 do CPC, combinado com o art. 475-J do mesmo diploma legal, intime-se o(a) ré(u), com a publicação deste em cartório,
ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem
pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa
acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J,
§1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do
recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud
e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas devidas, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0015853-23.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Neovia Telecomunicações S/A
- Marketeiros Design Gráfico Comércio e Serviço Ltda - *Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo
do AR e carta de citação de fls. 86/88. (motivo: ausente). - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), RODRIGO TUBINO
VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 0015867-41.2011.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Walmir de Souza
Ferramentaria EPP - - Walmir de Souza - Vistos. Diga o autor sobre o andamento da carta precatória. Aguarde-se por trinta dias.
No silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267,
inc. III do CPC). Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0016018-22.2002.8.26.0004 (004.02.016018-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jumbo Turismo
Ltda - Jtr Cargas Ltda. - O despacho de fls. 279 referiu-se a pedido da executada, que foi indeferido. Portanto, somente a ela
foi dado o direito de vista e, consequentemente, de retirar os autos de cartório. Inadmissível, pois, a carga dos autos à parte
contrária, até porque, pelo próprio teor do despacho, decorrido o prazo para a exequente se manifestar. Diante do erro da
Serventia, devolvo o prazo para a executada. - ADV: ANA LUCIA DE ARAÚJO (OAB 179692/SP), CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 180940/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI
(OAB 106903/SP)
Processo 0016615-20.2004.8.26.0004 (004.04.016615-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Basile
Eletro Eletrônica Ltda - Siemens Ltda - Rejeito liminarmente os embargos de declaração da requerida, que pretende, em sede
deste remédio processual, esclarecimentos a respeito de decisão proferida no dispositivo da sentença. Proferida sentença, a
requerente pediu apreciação de tutela antecipada para imediato cumprimento, evitando-se maiores danos, enquanto a requerida
apelou. Agora, deferida parcialmente a liminar, pretende a requerida apreciação de embargos referente ao mérito da sentença,
que foi decidido na parte dispositiva. Há evidente preclusão temporal que desautoriza a apreciação da pretensão que somente
poderá ser verificada de acordo com a extensão e profundidade do recurso, pelo Tribunal de Justiça. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO FRANCA
LOUREIRO (OAB 129785/SP), LUIZ GONZAGA MOREIRA LOBATO (OAB 112199/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB
248535/SP)
Processo 0017324-74.2012.8.26.0004 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Zelia Barreto Mattar Me - Zelia Barreto Mattar - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Fls.159/164. Cumpra-se v. Acórdão. Cumpra-se o determinado no apenso
- impugnação ao valor da causa. Intimem-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NATASHA
CAROLINA CAMARGO DE ALMEIDA RIZZO (OAB 284899/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB
58971/PR)
Processo 0017703-98.2001.8.26.0004 (004.01.017703-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Etessadahniar - Indústria
e Comércio de Auto Peças Ltda. - Só Galpão Comércio e Construção Civil Ltda - - Maria Helena Alencar da Silva - - Rubens
Alencar da Silva - Ciência às partes de que, após a publicação deste ato ordinatório, o processo será arquivado. - ADV: RICARDO
DE OLIVEIRA BRECHIANI (OAB 177374/SP), LUZIA MAGALHAES (OAB 249460/SP), DORIVAL ERCOLE BRECHIANI (OAB
65830/SP)
Processo 0017703-98.2001.8.26.0004 (004.01.017703-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Etessadahniar - Indústria
e Comércio de Auto Peças Ltda. - Só Galpão Comércio e Construção Civil Ltda - - Maria Helena Alencar da Silva - - Rubens
Alencar da Silva - Ciência às partes de que, após a publicação deste ato ordinatório, o processo será arquivado. - ADV: LUZIA
MAGALHAES (OAB 249460/SP), DORIVAL ERCOLE BRECHIANI (OAB 65830/SP), RICARDO DE OLIVEIRA BRECHIANI (OAB
177374/SP)
Processo 0017710-56.2002.8.26.0004 (004.02.017710-4) - Procedimento Ordinário - Associação Educacional Nove de Julho
- Elaine de Aquino - Vistos Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012,
DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. A respeito, o Comunicado SPI nº 306/2013 (DJE 22.04.2013)
fixou a taxa de R$ 11,00 para: a) Infojud/declaração: pessoa física, cinco últimos exercícios fiscais; pessoa jurídica, último
exercício fiscal; b) Infojud/endereço: pessoa física ou jurídica; Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros,
deve a parte interessada juntar planilha atualizada. Após, conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0017968-66.2002.8.26.0004 (004.02.017968-9) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Mariza Maia Adamo Mathias - Ciência às partes de que, após a publicação deste ato ordinatório,
o processo será arquivado. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO
(OAB 134350/SP)
Processo 0018468-20.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Marcelo Naufal - 1.- Providencie o pagamento das contribuições à CPA, inclusive com relação ao Banco, no prazo de cinco dias,
sob pena de comunicação ao IPESP, CAASP e OAB. 2.- Defiro a alteração do pólo ativo da demanda, para que passe a constar
como exeqüente ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL - I’, fazendo-se as
devidas alterações, anotações e comunicações. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0018491-29.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Luelu Prestação de
Serviços e Comércio Ltda - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Arrivare Comercial Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será
interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda,
se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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