TJSP 27/06/2013 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. Int. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ANNA CAROLINA MONDILLO (OAB 169588/SP)
Processo 0018561-27.2004.8.26.0004 (004.04.018561-7) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Alex Clempes de Souza - Vistos 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada
pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas
custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O Provimento CSM nº 1864/2011,
publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da
Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo
Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Comunicado SPI nº 306/2013, publicado em 22.04.2013, fixou
a taxa de R$ 11,00 para: a) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. b) BACEN/bloqueio e atos sequenciais; Assim, caso
queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud/
Renajud”. Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada juntar planilha atualizada. Int.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0019134-02.2003.8.26.0004 (004.03.019134-7) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaubank
S/A - Douglas Balducci - Vistos. Fls 363: Anote-se, após o interregno previsto no art. 45 do CPC. Int. - ADV: ELIZABETE
APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0019231-84.2012.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Espaço do Banho e Aromas Ltda
- Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria LTDA - - Pargim Empreendimentos e Participações S/A - - GHB II Participações
LTDA - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - - Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Terras Novas
Administração e Empreendimentos Limitada - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram,
justificando a pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: DANIELLA
SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0019248-57.2011.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Lobos Office
Park - Paulo Mokarzel - Providencie o Condomínio exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Nos termos do
§4 e 5º do art. 659 do CPC, DEFIRO a penhora dos imóveis indicados, por meio do sistema ARISP. Informe, oportunamente, o(a)
Patrono da parte exequente o seu e-mail (endereço eletrônico) para encaminhamento do boleto bancário gerado pela ARISP,
decorrente de penhora “on line” do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora. Não é necessário
comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Oportunamente, com a efetivação da penhora,
tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Nesta oportunidade, solicitei ordem de bloqueio de ativos
financeiros conforme protocolo anexo. Aguarde-se resposta, dando-se ciência. Observo ao exequente que novos pedidos
de penhora através do sistema BACEN-JUD deverão ser precedidos da comprovação da mudança da situação econômica.
Neste sentido: “PENHORA ONLINE. NOVO PEDIDO. SITUAÇÃO ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. Na espécie, a controvérsia
diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de penhora online à existência de comprovação da modificação
econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial em que, diante da ausência
de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da recorrida, foi deferido pedido de penhora online de
quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não foram identificados valores aptos à realização da penhora,
o juízo singular condicionou eventuais novos pedidos de bloqueio eletrônico à comprovação, devidamente fundamentada,
da existência de indícios de recebimento de valor penhorável, sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse
contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que a exigência de condicionar novos pedidos de penhora online à
demonstração de indícios de alteração da situação econômica do devedor não viola o princípio de que a execução prossegue no
interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que, caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo
pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do devedor; pois, de um
lado, protege-se o direito do credor já reconhecido judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir
para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe
28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. RESP 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012”. Na
inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado (ou do acordo)
na fase em que se encontra. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 0019289-24.2011.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Maria Natividade Felipe Nunes - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Panamericano S/A, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PEDRO HENRIQUE
LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA
SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0019857-21.2003.8.26.0004 (004.03.019857-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nelson
Cury Filho - Ageu de Holanda Alves Brito - - Maria Alice de Holanda Alves de Brito - Ciência às partes de que, após a publicação
deste ato ordinatório, o processo será arquivado. - ADV: IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), MILENA CORAZZA
CURY (OAB 195827/SP), RICARDO CORAZZA CURY (OAB 162207/SP), MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB
219014/SP)
Processo 0020495-73.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sanpecar Comércio de
Veículos LTDA - Ana Maria Roda - (Aguardando a retirada de ofício ao 6º Tabelião de Protestos, em cartório) - ADV: SIDNEY
FABRO BARRETO (OAB 215928/SP)
Processo 0020873-78.2001.8.26.0004 (004.01.020873-2) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sérgio Roberto
Pizelli - Aylton de Menezes Hoenen - Fls.505/506. Dê-se ciência da resposta do ofício dirigido à Ordem dos Advogados do
Brasil. Nomeio o Advogado Dr. Marcelo Luís Del Grande Pricoli OAB SP 106.591, telefone 3171-1095 para atuar como Perito
Judicial. Providencie a Serventia a intimação do mesmo para que informe se aceita o encargo e em caso positivo, apresente
a sua estimativa de honorários, observando no mais o disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
LISANDRO GARCIA (OAB 7243/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP)
Processo 0021182-31.2003.8.26.0004 (004.03.021182-8) - Procedimento Sumário - Mercadinho Brasilandia Ltda - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo -s.a. - Vistos. Diante do tempo decorrido, requeira a exequente o que de direito, no
prazo de cinco dias, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FRANK MANOEL ALVES RUAS (OAB 231079/SP)
Processo 0021653-32.2012.8.26.0004 - Impugnação ao Valor da Causa - Contratos Bancários - Banco HSBC Bank Brasil
S/A - Zelia Barreto Mattar Me - - Zelia Barreto Mattar - Fls.02/05. Manifeste-se a impugnada. Intimem-se. - ADV: NOEMIA
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