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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 - Página 2009

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TJSP 27/06/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1444

2009

0001140-90.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001140-3/000000-000) Nº Ordem: 000301/2012 - Procedimento Ordinário ObrigaçÃμes - JONATHAN SILVA PISOLI X IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Sentença
nº 1626/2013 registrada em 06/06/2013 no livro nº 160 Ãs Fls. 207/208: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de
honorários advocatà cios que fixo em R$ 678,00, bem como Ãs custas processuais, verba esta que se encontra suspensa
em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV JOSE ROBERTO AGUADO QUIROSA OAB/SP 86027 - ADV BORIS
CALAZANS DOS SANTOS OAB/SP 270142
0001213-38.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001213-4/000000-000) Nº Ordem: 000337/2007 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - ESPOLIO DE MARINA CARNEIRO X CLAUDIO DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Aos 16/02/2013, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Peruà be/SP, Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR.
Eu, _________, Escrevente., certifico e dou fé. Aceito a conclusão, na data acima. Vistos. Os autos 337-07 se encontram
suspensos por decisão prolatada em fls. 377, mantida em fls. 379 pela juà za a quo e pela segunda instância, em sede de
agravo de instrumento (fls. 400). Dessa feita, aguarde-se o julgamento da ação em apenso (autos 541/10). No mais, nos
autos 541/10, defiro a citação dos confrontantes descritos em fls. 114/115, bem como intimem-se as Fazendas, devendo
a parte autora recolher as despesas com oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do
CPC). Intimem-se. Peruà be, 13 de junho de 2013. JAMIL NAKAD JUNIOR Juiz de Direito - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/
SP 229409 - ADV KARINA TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 204811 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202 ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
0001479-49.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001479-2/000000-000) Nº Ordem: 000383/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. M. L. E OUTROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça EletrÒnico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos
autos ao interessado para retirar, em 05 dias, documento expedido pelo Cartório â Certidão de Casamento. - ADV LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457
0001542-16.2008.8.26.0441 (441.01.2008.001542-4/000000-000) Nº Ordem: 000423/2008 - Divórcio Litigioso Dissolução - J. D. S. N. R. X R. R. S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça EletrÒnico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos ao interessado
para retirar, em 05 dias, documento expedido pelo Cartório â Certidão de Casamento. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS
OAB/SP 113477 - ADV JANAINA RODRIGUES ROBLES OAB/SP 277732
0001616-94.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000413/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. D. L. R. - Defiro a gratuidade
da justiça. Acolho Cota Ministerial. Expeça-se mandado de constatação a fim de confirmar o Sr. Oficial de Justiça
responsável pela diligência se a menor Yllana Caroline Rodrigues está de fato com os requeridos, bem como se está
recebendo os devidos cuidados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO OAB/SP 260402
0002013-03.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002013-2/000000-000) Nº Ordem: 000403/2006 - Reintegração /
Manutenção de Posse - BANCO NOSSA CAIXA S/A X RODNEI PRIMON E OUTROS - Sentença nº 1639/2013 registrada
em 06/06/2013 no livro nº 160 Ãs Fls. 235/237: Ante o exposto, concedo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido
de imissão na posse do imóvel descrito em fls. 03 em favor de BANCO DO BRASIL S/A, incorporado pela NOSSA CAIXA S/A.
Tendo em vista o leilão já realizado e informado nos autos em nome de ARLINDO ALVES CARNEIRO FILHO, integro-o no polo
ativo da demanda para IMITI-LO NA POSSE DO BEM. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento
do mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatÃcios, no valor de R$ 678,00, bem como as despesas e custas processuais. Eventual recurso desta sentença deverá operarse apenas no efeito devolutivo, em virtude da tutela antecipada. Com o trânsito em julgado, fica o réu obrigado a cumprir a
sentença no que se refere aos honorários advocatà cios, em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena da
aplicação da multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Ademais, aplica-se ao caso as súmulas
4 e 5 do TJSP (Súmula 4: à cabà vel liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de
arrematação com base no Decreto-Lei n. 70/66; Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo
credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução
extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário). Independentemente
do trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A (FATO
NOTÃRIO, SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A) E/OU O ADJUDICANTE ARLINDO ALVES CARNEIRO FILHO, conforme
relatado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV CELSO JOSE DE LIMA OAB/SP 19284 - ADV EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA OAB/SP 84466
0003895-24.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003895-0/000000-000) Nº Ordem: 000989/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. D. A. S. X S. D. J. S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça EletrÒnico o seguinte ato ordinatório: Ao compulsar os autos constatei que
a OAB indicou advogado para atuar como defensor do requerente deste modo procedo à intimação do mesmo para que se
manifeste no prazo de 05 dias, para tomar ciência de todo o processado. - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
0004397-65.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004397-3/000000-000) Nº Ordem: 001271/2008 - Procedimento Ordinário Guarda - M. B. C. X S. D. B. C. E OUTROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça EletrÒnico o seguinte ato ordinatório: Ao compulsar os autos
constatei que a OAB indicou advogado para atuar como defensor do requerente deste modo procedo à intimação do mesmo
para que se manifeste no prazo de 05 dias, para tomar ciência de todo o processado. - ADV RICARDO SANTOS DE AZEVEDO
OAB/SP 199685 - ADV PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879
0005247-51.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005247-2/000000-000) Nº Ordem: 001476/2010 - Divórcio Litigioso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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