TJSP 27/06/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
2010
Dissolução - M. M. D. S. X A. M. D. S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça EletrÒnico o seguinte ato ordinatório: Ao compulsar os autos constatei
que a OAB indicou advogado para atuar como defensor do requerente deste modo procedo à intimação do mesmo para que
se manifeste no prazo de 05 dias, para tomar ciência de todo o processado. - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266 ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
0006992-95.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - LUIZ ANGELO PEPPE
E OUTROS X APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Cuida-se de matéria que se admite transação, em especial,
por se tratar de interesse disponà vel, determino a remessa dos presentes autos para tentativa de conciliação, tendo em
vista as metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, em especial, ao
princà pio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF). Observe-se que a conciliação pode ser feita de
forma total ou parcial em relação a todo pedido, permitindo-se Ãs partes livremente negociarem prazos para cumprimento
da obrigação, condiçÃμes de pagamento, descontos, parcelamento, bem como multa razoável de 10% sobre o débito e/
ou vencimento antecipado de todas as parcelas, em caso de inadimplemento. A transação, no mais, observa os artigos 840
a 850, do CC. A conciliação pÃμe fim ao lità gio e é o melhor meio de pacificação social por meio de concessÃμes de
ambos os litigantes que com o acordo tem a certeza do débito e tornam o tà tulo exigà vel após a homologação. Obtida
a conciliação total, venham os autos conclusos para homologação, nos termos do artigo 269, III, do CPC, extinguindo o
processo com resolução de mérito, momento em que as partes desistem do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado, e formando-se, dessa forma, tà tulo executivo judicial, que seguirá as regras do cumprimento de sentença (Livro I,
TÃtulo VIII, CapÃtulo X, do CPC). No caso de conciliação parcial, haverá a homologação nos mesmos termos da total,
transitando em julgado este capà tulo da sentença, e o processo prosseguirá apenas na parte em lità gio. Tendo em vista a
edição da Portaria nº 01/06, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 16/07/2013, Ãs 11:00 horas.
Após venham os conclusos. Int. - ADV LUIZ MAUR�CIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV MARI
LAILA TANIOS MAALOULI OAB/SP 298072 - ADV LUIZ MAURÃ?CIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
0007004-12.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000029/2013 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CL�UDIO DE
OLIVEIRA X ARMENIO PEREIRA - Sentença nº 1611/2013 registrada em 05/06/2013 no livro nº 160 Ãs Fls. 173/174: Assim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÃÃO de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC. Condeno o autor ao
pagamento de R$ 678,00, a tà tulo de honorários advocatà cios, bem como Ãs custas e despesas processuais, verbas estas que
se encontram suspensas em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Peruà be, 28 de maio de 2013. - ADV KARINA TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 204811
- ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
0002832-61.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002832-4/000000-000) Nº Ordem: 000723/2011 - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S. PASCINI MÓVEIS X PAULO GOMES DE OLIVEIRA Sentença
nº 959/2013 registrada em 09/04/2013 no livro nº 156 às Fls. 253/254: De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Declaro inexigível o débito em
discussão nos autos, assim, confirmo a tutela antecipada para excluir o nome do autor do rol de maus pagadores. Cada parte
arcará com suas custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Com
o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP
240132 - ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES OAB/SP 130509
0003421-29.2006.8.26.0441 (441.01.2006.003421-4/000000-000) Nº Ordem: 000760/2006 - Procedimento Ordinário Direitos e Títulos de Crédito - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X MARIA JOSÉ PAIXÃO - Sentença nº 1116/2013
registrada em 18/04/2013 no livro nº 157 às Fls. 273: Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, para declarar a ilegitimidade de parte de MARIA JOSÉ PAIXÃO, na medida em que o contrantante foi LUIZ PAIXÃO
já falecido devendo a demanda ser ajuizada em face do ESPÓLIO DE LUIZ PAIXÃO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
Fixo os honorários da advogada nomeada pelo convênio em 30% da Tabela da Defensoria. Expeça-se certidão. Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
164322 - ADV RENATA KIAN SARTORI OAB/SP 296194 ADV JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
Processo Nº Ordem: 1412/2009 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao advogado de que o processo encontra-se arquivado no maço
1955/11 e, assim, fica intimado a recolher as custas de desarquivamento em 05 dias. ADV ROSANA DE ARAÚJO CIMEDO OAB/SP 121499
Processo Nº Ordem: 687/2009 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao advogado de que o processo encontra-se arquivado no maço
2200/13 e, assim, fica intimado a recolher as custas de desarquivamento em 05 dias. ADV ROSANA DE ARAÚJO CIMEDO OAB/SP 121499
Processo Nº Ordem: 1508/2007 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao advogado de que o processo encontra-se arquivado no maço
2420/13 e, assim, fica intimado a recolher as custas de desarquivamento em 05 dias. ADV ROSANA DE ARAÚJO CIMEDO OAB/SP 121499
Processo Nº Ordem: 107/1997 Recolha o interessado as custas de desarquivamento, no prazo de 10 dias.. ADV SERGIO
LUIZ URSINI - OAB/SP 109336
Processo Nº Ordem: 707/2005 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao advogado de que o processo encontra-se arquivado no maço
1723/10 e, assim, fica intimado a recolher as custas de desarquivamento em 05 dias. ADV CRISTIAN STIPANICH - OAB/SP
229409
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º