TJSP 28/06/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
1330
a cobrança de honorários contratuais devem ser objeto de ação própria. Neste sentido: “PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DEMANDA EM QUE ATUOU O ADVOGADO. ART.
24 DA LEI 8.906/94. INVIABILIDADE. 1. Não se pode confundir os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, como
honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos primeiros, que são
fixados em sentença e devidos pela parte sucumbente, o advogado tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos
próprios autos em que atuou, na forma do art. 23 da Lei 8.906/94. 2. Tal regime, entretanto, não se aplica à cobrança, em face
do constituinte devedor, da verba honorária objeto do contrato. Nesses casos, a lei assegura ao advogado pleitear a reserva de
valor nos autos da execução, como previsto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94; todavia, eventual execução forçada, do advogado
contra o seu cliente, deve ser promovida pelas vias próprias, inclusive, se for o caso, a da execução baseada em título executivo
extrajudicial (art. 585, VII, do C.P.C. c.c. art. 24, caput, da Lei 8.906/94) e observado o regime de competência estabelecido
em lei. Para tal demanda, entre pessoas privadas, não é competente a Justiça Federal. 3. Recurso especial que se nega
provimento” (Resp 641.146/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 05/10/2006,
p. 240) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido
de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes
desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.” (AI nº 000355693.2012.8.26.0000,38ª Câmara de D. Privado do TJ, Rel. Des. Eduardo Siqueira, j. em 1º/08/12) “Agravo Interno. Honorários
contratuais. Execução nos próprios autos da demanda. Inviabilidade. Necessidade de ação autônoma. Recurso não provido”
(AI 990.10.259407-6/50000, Rel. Des. Adilson de Andrade, j. em 28/09/2010) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Execução nos próprios autos. Inadmissibilidade. Precedentes. Cobrança que deve se dar
em via autônoma, caso não haja pagamento espontâneo pelo contratante. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (AI nº
0204990-36.2012.8.26.0000, 6ª Câmara de D. Privado do Eg. TJ, Rel. Des. Paulo Alcides, j. em 25/10/12) Desta feita, INDEFIRO
o pedido de fls. 907/913. Intime-se. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB
168646/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0003564-06.2002.8.26.0361/01 (361.01.2002.003564/1) - Cumprimento de sentença - Gislaine Aparecida Hipolito
Barros - Conjunto Turistico do Alto Tiete - Ciência aos interessados quanto às petições e documentos de fls. 921/924 e 958/961
(Balanço mensal dos meses de abril e maio de 2013 e comprovantes de depósitos judiciais) juntados pelo executado . - ADV:
ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB
155393/SP)
Processo 0003658-41.2008.8.26.0361/02 (361.01.2008.003658/2) - Cumprimento de sentença - Terezinha Aparecida Lunardi
Martinelli - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - FL. 182. O processo
encontra-se em cartório com vista AO INTERESSADO (ADV. SILVANIA RUIZ), pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30
dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). (ADV. SILVANIA APARECIDA RUIZ, OAB/SP 105.292) - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP),
LUCILENE ULTREI PARRA (OAB 238146/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SAMUEL
ARRAIS NETO (OAB 276728/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0003928-60.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003928) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Bittencourt
- Antonio Siqueira Franco Damasio e outros - FLS. 138 - O AUTOR DEVERA TRAZER AOS AUTOS A QUALIFICAÇÃO DE
ALINE CARVALHO E JOSE DAMASIO A FIM DE POSSIBILITAR PESQUISAS DE ENDEREÇOS. PRAZO CINCO DIAS. - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 0003984-45.2001.8.26.0361 (361.01.2001.003984) - Inventário - Inventário e Partilha - A. de F. - M. D. C. de A. e
outro - *FLS. 143 - Fica deferido o prazo de 30 (TRINTA) DIAS, para o AUTOR DAR ANDAMENTO AO FEITO. APÓS OS AUTOS
RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES
(OAB 87787/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 0004041-14.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004041) - Procedimento Ordinário - Guarda - W. da S. - D. M. D. - FLS.
155: Vistos. Sobre a petição da DPE de fls.153, manifeste-se o Dr. Carlos Eduardo Bissaco. Após, nos termos da r. cota do
Ministério Público de fls.154, manifeste-se o exequente (DPE). Int., - ADV: ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP),
CARLOS EDUARDO BISSACO (OAB 177960/SP)
Processo 0004084-78.1993.8.26.0361 (361.01.1993.004084) - Inventário - Inventário e Partilha - N. de C. F. - N. de C.
- FL. 307. FICA DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO, AGUARDE-SE
PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO, NOS TERMOS JÁ DETERMINADOS A FLS. 300. - ADV: ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB
106244/SP)
Processo 0004656-87.2000.8.26.0361 (361.01.2000.004656) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de Sao
Paulo S/A - Banespa - Marcos de Brito Costa e outros - FLS. 360. AUTOS DESARQUIVADOS. MANIFESTEM-SE AS PARTES,
NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS POR OSVALDO ISSAMU KIMOTO E OUTRO. NA
OPORTUNIDADE, CLS. - ADV: ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO (OAB 163833/SP), VANDERLEI FRANCA (OAB
91602/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP),
GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 0004805-05.2008.8.26.0361 (361.01.2008.004805) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
L. F. G. - A. C. F. de C. - FLS. 63. O PROCESSO ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO COM VISTA AO INTERESSADO (AUTORA),
PELO PRAZO LEGAL. NADA SENDO REQUERIDO EM 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS, OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO
ARQUIVO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO (ITEM 128.5 DO CAP. II DAS NSCGJ). - ADV: CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0004836-69.2001.8.26.0361 (361.01.2001.004836) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Felipe Ananias e outro - Transportes e Turismo Eroles S/A e outros - FLS. 1139 - Vistos. Diante de todo o processado, e antes de
decidir as questões aqui pendentes, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls.1152/1138, no prazo de cinco dias. Após,
tornem conclusos. Int., - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP),
ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), RAPHAEL SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB
34429/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), VIVIAN
TOPAL PIZARRO (OAB 183263/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB
221916/SP)
Processo 0005109-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005109) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - J. Y. Y. - N.
Y. e outro - FLS. 115 - Vistos. Fls.110 defiro. Expeça-se Carta de Adjudicação, devendo a parte interessada indicar as peças
necessárias, bem como recolher as taxas devidas. Após, nada mais havendo, retornem ao arquivo. Int., - ADV: JORGE VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º