TJSP 01/07/2013 - Pág. 1555 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação. Dispõe o enunciado 02
do FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) que: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente
ao negócio jurídico” No mesmo sentido o enunciado 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: Enunciado 135
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim a exigência de nota
fiscal e comprovação da condição de ME ou EPP não se relaciona com a exigibilidade do título, mas com o acesso ao juizado
Especial. Intime-se. - ADV: MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 4012053-40.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VALDIR DE
CASTRO BUENO - VOTORANTIN CIMENTOS S.A e outro - Emende a autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
seu indeferimento, narrando a causa de pedir próxima do pedido de danos morais. - ADV: JOSÉ DOS SANTOS (OAB 163816/
SP)
Processo 4012138-26.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Janaina Antunes
- Juliano Pereira - Designe-se audiência de tentativa de conciliação junto ao Cejusc. - ADV: HENRIQUE PEDROSO MANGILI
(OAB 194491/SP)
Processo 4012164-24.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - KELI CRISTINA DO VALLE BRAGALDA - ULBRA EAD LIVROS COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS VISTOS. Estão presentes os requisitos ensejadores das liminares, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora. São
evidentes os prejuízos que poderão advir ao autor, caso o seu nome permaneça nos cadastros dos inadimplentes. Frise-se que
a negativação do nome do autor não traz nenhuma vantagem ao credor, e em contrapartida é extremamente danosa para o
primeiro. Necessário, ainda, ressaltar que, para a obtenção de um provimento jurisdicional, via liminar, não é preciso provar de
forma absoluta a existência ou a inexistência de um determinado fato, bastando provar a probabilidade, a verossimilhança da
existência ou inexistência deste fato. Outrossim, presentes os requisitos do art. 273, caput, e inc. I e § 7º do Código de Processo
Civil. Assim, concedo a antecipação da tutela para que, enquanto em trâmite a presentes, as eventuais restrições havidas em
nome do autor, em razão dos débitos apontados na inicial, sejam suspensas. Providencie-se o necessário, oficiando-se aos
órgãos de defesa do consumidor. Oficiem-se, ainda, aos órgãos de defesa do consumidor, solicitando informações acerca de
eventuais restrições havidas em nome do autor em seus cadastros, nos últimos de cinco anos, informando, ainda, as datas de
inclusões e exclusões. Cite-se, com as advertências legais, para contestar no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO SILVA VALIM
(OAB 273598/SP)
Processo 4012179-90.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Monteiro de Magalhães e outro - Tap Portugal - Designe-se audiência de tentativa de conciliação junto ao Cejusc. - ADV:
SÉRGIO HENRIQUE JÚLIO (OAB 190781/SP)
Colégio Recursal
RETIFICAÇÃO
Nº 0038304-03.2012.8.26.0114 - Recurso Inominado - Campinas - Recorrente: Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado - Unip - Recorrido: Carla Maia de Castro Palma - Vista ao recorrido para apresentação de contrarrazões ao recurso
extraordinário, nos termos do artigo 542, “caput”, do Código de Processo Civil. - Advs: SONIA MARIA SONEGO (OAB: 102105/
SP) - CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB: 140951/SP) - GUALTER CARVALHO FILHO (OAB: 13360/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO IUJI FUKUMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA BRAMUCI ROSS MATHEUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2013
Processo 4002808-05.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Leonardo Bernardo Morais
- Município de Campinas - Leonardo Bernardo Morais e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/012840-6 dirigi-me ao endereço Avenida Anchieta, 200, onde
citei o requerido Município de Campinas na pessoa de seu Procurador Geral, Dr. Edson Villas Boas Orrú, do inteiro teor da ação
proposta, conforme petição inicial que seguiu anexa e de todos os termos deste mandado. Ele de tudo ficou sabendo, exarou
ciência e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 02 de maio de 2013. - ADV: LEONARDO BERNARDO
MORAIS (OAB 139088/SP)
Processo 4002808-05.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Leonardo Bernardo Morais
- Município de Campinas - Leonardo Bernardo Morais - - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: LEONARDO BERNARDO
MORAIS (OAB 139088/SP), FABIANE ISABEL DE QUEIROZ VEIDE (OAB 183848/SP)
Processo 4003257-60.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Nelson Alaite Junior - Prefeitura
Municipal de Campinas - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2013/012155-0 dirigi-me ao endereço Av. Anchieta, 200, Centro, Campinas, onde citei a Prefeitura Municipal
de Campinas na pessoa do Procurador Geral, Edson Villas Boas Orrú, dos termos da ação proposta conforme petição inical que
foi anexa e dos termos do despacho transcrito no mandado. Ele de tudo ficou sabendo, exarou ciência e recebeu contrafé. O
referido é verdade e dou fé. Campinas, 20 de maio de 2013. - ADV: MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
Processo 4003257-60.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Nelson Alaite Junior - Prefeitura
Municipal de Campinas - - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
Processo 4003624-84.2013.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Licenças - RESCAM LANCHONETE LTDA EPP - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Fls.157/158: intime-se a Municipalidade da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto
pela requerente, para as providências cabíveis. No mais, as informações requeridas foram prestadas em separado, devendo ser
instruídas conforme documentos: Doc. 1 - fls.85 Doc. 2 - fls.2/3 Doc. 3 - fls.137/146 Doc. 4 - fls. 154/156 Doc. 5 - fls. 109/131
Int. Campinas, 27 de junho de 2013. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), JAMIL MIGUEL (OAB
36899/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º