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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1719

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1719

0001478-78.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001478-0/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - (apensado ao processo
0000074-17.1997.8.26.0404 - nº ordem 1460/1997) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X SEBASTIÃO SOARES DA SILVA - Vistos em saneador. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Concorre a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser
saneado, não sendo o caso de designação da audiência mencionada no artigo 331 do Código de Processo Civil. Dou o feito por
saneado. 1. Defiro a produção da prova pericial. a) Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. ?Odemar
Angelo Azevedo?, sob compromisso, se o caso. Deverá o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias,
excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos
para resposta. No respeito as normas [Resolução nº 541 de 18 de janeiro de 2007] FIXO os honorários periciais no valor de
DUZENTOS REAIS. Anoto que ?o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes
se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (art. 3º).
Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007). Fica o responsável
pela execução dos atos processuais neste processo, cientificado a respeito do artigo 10 do citado provimento (?Ao final da fase
instrutória de ação que tenha havido perícia ou outro trabalho técnico que não o de contador do Juízo, o diretor do Ofício Judicial
informará à Corregedoria Geral da Justiça o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que tenha(m) atuado e a remuneração fixada pelo
juiz?), observando o parecer (DOE 15.07.2003), exarado pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria (Doutor Antonio Celso
Aguilar Cortez), excluindo do critério de comunicação as perícias com custeamento pequeno (inferior a um salário mínimo), sem
prejuízo do controle jurisdicional. Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de serviço para preenchimento do
formulário próprio (relatório mensal). Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia correrá
por conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada (artigo 1º), sendo que ?os pagamentos efetuados de acordo com
esta Resolução não eximem o vencido de reembolsá-los ao erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária gratuita?
(artigo 6º) 2. A prova oral e sua produção, depois, se necessário. Int. Orlândia, 13 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito ( quesitos em cinco dias, se desejado) - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP
291768 - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052
0001626-60.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001626-9/000000-000) Nº Ordem: 000484/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - APARECIDA GASPARETTO SCARELLI E OUTROS X NOVA ORLÂNDIA VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Vistos.
Processo em ordem. 1. Antes do recebimento do recurso, observo que a parte requerente não atendeu a decisão proferida nos
autos da impugnação, qual seja, retificar o valor da causa que deve equivaler ao proveito econômico. Assim, para que haja o
correto valor do preparo e a fim de evitar eventual deserção do recurso, providencie a parte requerente a retificação do valor da
causa, procedendo ao correto recolhimento. (diferença das custas iniciais e preparo). 2. Prazo de 10 dias. Intime-se e cumprase. Orlândia, 16 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr.
Vinícius Bugalho) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400
0001678-51.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000452/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - M. R. D. O. C. - Fls. 66 - Fls.61: 2- Após, vista às partes e Órgão Ministerial. Int.( Dr. Cícero, manifestese) - ADV CÍCERO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 297730
0001804-72.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001804-3/000000-000) Nº Ordem: 000490/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FLÁVIA BERNARDES FIGUEIREDO MÁXIMO X LEILIANA DOS SANTOS FEITOSA - (nota do cartório: Dr.
Daniel , manifeste-se em 05 dias sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 48/49 ). - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO OAB/SP 217139
0001926-22.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001926-2/000000-000) Nº Ordem: 000586/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - JÚLIO CÉSAR MASSARO BUCCI X ANTONIA FERREIRA E OUTROS - (Nota do Cartório: Dr. Júlio em
17/05/2013 expirou o prazo de sobrestamento do feito por trinta dias, manifeste-se em cinco dias requerendo o que for de
direito) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
0001963-78.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001963-5/000000-000) Nº Ordem: 000500/2012 - Procedimento Ordinário Veículos - JOÃO CARLOS CARVALHO X SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. 1. Não havendo
interesse na produção de provas complementares, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. O pedido de execução da multa fixada deve
aguardar momento oportuno, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, sendo que o cálculo apresentado pela
parte requerente deverá ser adequado, uma vez que a multa passou a ser exigida após o trânsito do v.acórdão do agravo de
instrumento (certidão de fl. 140), questão ser verificado em momento oportuno, como dito. 4. Depois, conclusos. Int. Orlândia,
16 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV TIAGO SILVA PINTO OAB/
SP 274220 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
0002059-40.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002059-5/000000-000) Nº Ordem: 002489/2005 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - MARIO VALENTIM ORASMO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Informe a parte
autora se o débito foi integralmente satisfeito para extinção definitiva. Prazo de 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 15
de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Carmen) - ADV
CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0002088-46.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002088-0/000000-000) Nº Ordem: 000532/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- CLEONICE JOSÉ PEREIRA DE BRITO X ANTÔNIO HONORATO E OUTROS - Vistos. 1. O patrono vem pedindo sobrestamento
do feito desde julho de 2012 para apresentação das primeiras declarações, porém até esta data nada foi apresentado. 2.
Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias a apresentação das primeiras declarações, sob pena de remoção do cargo
(artigo 995, do CPC). Int. Orlândia, 23 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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