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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1807

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1807

Processo 3013105-88.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1019898-22.2013.8.26.0100 - 14ª VARA
CIVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - BANCO DAYCOVAL S/A - CLARION S/A AGROINDUSTRIAL Nº DE ORDEM 1078/2013 ( CARTA PRECATORIA) MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
NEGATIVA EM CINCO DIAS* - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2013
Processo 4000277-43.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Moreno Félix Cordeiro - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. - Em face do exposto, CONFIRMO A MEDIDA CONCEDIDA
INICIALMENTE e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para o fim de DECLARAR INEXISTENTE A DÍVIDA noticiada
nos autos (R$2.063,47) e para condenar a ré a pagar ao autor, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a titulo de danos
morais, corrigidos monetariamente desde a data da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a
contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com
fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e
da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o transito, ao arquivo. P. R. I. - ADV: EMILIO
ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP)
Processo 4000771-05.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - MAGDA DA COSTA - Vistos. Expeça-se carta precatória no endereço informado às fls.
54. Oportunamente, comprove a distribuição da referida deprecata. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO
(OAB 149066/SP)
Processo 4000923-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUREA MARTINS DOS
SANTOS - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos às partes para: Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem
produzir, justificando a oportunidade e pertinência, bem como se tem interesse na realização da audiência de conciliação. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADILSON APARECIDO FERREIRA (OAB
84729/SP)
Processo 4001102-84.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EDUARDO PINEDA MACHADO
e outro - FLAVIA CRISTINA BORGES DA FONSECA e outro - Vistos. Fls. 93/94: defiro. Recolhidas as diligências do oficial
de justiça, expeça-se novo mandado de citação conforme requerido pelo exequente. Int. - ADV: YONA FREIRE CASSULO
FRANCISCATTI (OAB 297507/SP)
Processo 4001429-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MARIA CAMPOS LTDA.
- Transportes Ata Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ciência da
pesquisa RENAJUD realizada, facultada a manifestação em cinco dias. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/
SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 4001525-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - RICARDO BATISTA DA SILVA - SKILL
CAR COMÉRCIO DE VIDROS PARA AUTOS LTDA. - Vistos. Homologo a desistência do recurso de apelação (fls. 43). Aguardese o trânsito em julgado da sentença proferida. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 4002510-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VIVIANE APARECIDA
OLIVEIRA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Considerando-se a certidão retro, notifiquese por carta precatória. Int. - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 4002757-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - ORIVALDO NUNES
MENDES - I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se a vinda aos autos do laudo da perícia
realizada no autor. Int. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 4002757-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - ORIVALDO NUNES
MENDES - I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB
131111/SP), OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 4002868-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEA LUIZ DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 138/161), nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras), observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4002874-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Residencial Guarujá - RENATO
FREIRE DE LIMA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 24/25, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
nestes autos da ação de cobrança ajuizada por RESIDENCIAL GUARUJÁ em face de RENATO FREIRE DE LIMA. Não tendo
as partes, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, aguarde-se no arquivo o cumprimento da avença. P.R.I. - ADV: MARIA
DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 4003788-49.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
FIBRA S/A - MANOELA SOUZA SANTOS - Vistos. O endereço informado pelo autor às fls. 41/43 é o mesmo já diligenciado
pelo oficial de justiça acompanhado do representante do réu, o qual restou negativo, conforme se observa pela certidão de
fls. 39. Sem prejuízo, defiro o bloqueio do veículo perante o Detran, mediante o pagamento da taxa correspondente - código
da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema RENAJUD”, guia FEDTJ - no valor de R$ 11,00 para solicitações de
busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluindo registro de restrições, bloqueio de transferência da propriedade do
bem) - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Defiro a expedição dos ofícios às Polícias Rodoviárias Estadual e Federal conforme
requerido. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 4003924-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - herbert de jesus natal - Construtora
Tenda S/A - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade
e pertinência. Para melhor adequação da pauta, digam se tem interesse na realização da audiência de conciliação. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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