TJSP 01/07/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
2004
0001490-24.2006.8.26.0430 (430.01.2006.001490-2/000000-000) Nº Ordem: 000584/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Parceria Agrícola e/ou pecuária - W BENETTI AGRICOLA X JOSE LUIZ MEGA - Vistas dos autos aos interessados para:( x )
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP 227928 - ADV THIAGO
CAMARGO DOS SANTOS OAB/SP 269047 - ADV NOELTON DE OLIVEIRA CASARI OAB/SP 194251 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001793-38.2006.8.26.0430 (430.01.2006.001793-4/000000-000) Nº Ordem: 000691/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - REALPEC AGRO NEGOCIOS LTDA X OSVALDO TSUGUO HIRANO - Intime-se a autora para manifestar sobre o
resultado do bloqueio pelo Bacenjud de folhas 70/71: nada foi bloqueado. Réu sem saldo positivo. - ADV EGBERTO GONCALVES
MACHADO OAB/SP 44609 - ADV DANIELA HICHUKI OAB/SP 245452
0001487-35.2007.8.26.0430 (430.01.2007.001487-6/000000-000) Nº Ordem: 000512/2007 - Procedimento Ordinário Seguro - AGAHYDA FELICIO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 300 - Sentença nº 862/2013 registrada em
14/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 282: Vistos. 1- Tendo em vista que a exequente concordou com os valores apresentados pela
executada na impugnação de folhas 289-92, julgo extinta a Execução de Sentença promovida dentro destes autos da Ação de
Cobrança proposta por Agahyda Felicio contra Porto seguro Cia de Seguros Gerais, com base no artigo 794, I e II, e 795, ambos
do Código de Processo Civil. 2.- Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, no valor de R$5.698,34 e seus
acréscimos em relação ao depósito judicial de folhas 288. O valor remanescente poderá ser levantado pela executada. 3- Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALCINO FELICIO SANTANA OAB/SP 135029 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0002274-64.2007.8.26.0430 (430.01.2007.002274-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2007 - Procedimento Ordinário Cheque - ABNER TAVARES DA SILVA X LUIZ GABRIEL RIBEIRO AUN - Fls. 309 - Vistos. 1.- Defiro o pedido do autor de folhas
300-1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de 50% dos imóveis objetos das matrículas nºs 316, 3682 e 2684. Intimese o autor para depositar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59. Após, cumpra-se. . Int. Proceda-se. - ADV
JOAO BRUNO NETO OAB/SP 68768 - ADV DIVALDO ANTONIO FONTES OAB/SP 58201 - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI
FLORIANO OAB/SP 164791
0002525-82.2007.8.26.0430 (430.01.2007.002525-9/000000-000) Nº Ordem: 000921/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X ANTONIO
CARLOS FERRARI TROVO-PAULO DE FARIA ME E OUTROS - Intime-se a autora para manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de folhas 237 verso que deixou de apreender os veículos indicados por não encontra-los no endereço fornecido. ADV RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285791
0000358-58.2008.8.26.0430 (430.01.2008.000358-6/000000-000) Nº Ordem: 000135/2008 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA XAVIER DA COSTA GAY X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 122 - Vistos.1Expeçam-se alvarás de levantamento das importâncias depositadas, que poderão ser expedidos em nome do advogado, uma
vez que tem poderes para dar e receber quitação. 2-Em consequência, julgo EXTINTA esta ação de aposentadoria rural por
idade em fase de execução de sentença que Maria Xavier da Costa Gay propôs contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL-INSS, o que faço em fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. 3-Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS
GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0001483-61.2008.8.26.0430 (430.01.2008.001483-3/000000-000) Nº Ordem: 000505/2008 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - ROSA ROQUE DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117 - Vistos. 1-Expeçam-se
alvarás de levantamento das importâncias depositadas, que poderão ser expedidos em nome do advogado, uma vez que tem
poderes para dar e receber quitação. 2-Em consequência, julgo EXTINTA esta ação de aposentadoria rural por idade em fase
de execução de sentença que Rosa Roque da Costa propôs contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, o que
faço em fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil.3-Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV MARIA
LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR
MUNHOZ OAB/SP 258355
0002646-76.2008.8.26.0430 (430.01.2008.002646-1/000000-000) Nº Ordem: 000839/2008 - Ação Civil Pública - Flora
- MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLODOMIRO VANDERLEI CECCHINI E OUTROS - Fls. 206 Vistos. 1.- Recebo o recurso de apelação apresentado pelos requeridos, em seu duplo efeito. Vista ao Ministério Público para
apresentar contrarrazões de apelação. 2.- Após, remetam-se os autos ao Egrégio de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção
de Direito Publico. Int. Proceda-se. - ADV MARISA NATALIA BITTAR OAB/SP 79731 - ADV LEANDRO DA SILVA SANTOS OAB/
SP 229769
0003980-48.2008.8.26.0430 (430.01.2008.003980-9/000000-000) Nº Ordem: 001334/2008 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - IVONILDA DA SILVA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 164 - Vistos. 1-Expeçam-se
alvarás de levantamento das importâncias depositadas, que poderão ser expedidos em nome do advogado, uma vez que tem
poderes para dar e receber quitação. 2-Em consequência, julgo EXTINTA esta ação de aposentadoria rural por idade em fase
de execução de sentença que Ivonilda da Silva Barbosa propôs contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, o
que faço em fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. 3-Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV
MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV KLEBER ELIAS ZURI OAB/SP 294631 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV ALINE ANGÉLICA DE
CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN
MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0004228-14.2008.8.26.0430 (430.01.2008.004228-2/000000-000) Nº Ordem: 001440/2008 - Busca e Apreensão em
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