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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 2890

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

2890

ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251.942
RECORRIDO: CLAUDEMIR CALLIS BRESSAN
ADVOGADO: VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121.613; FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633
JUIZ DE 1º GRAU: DR. FERNANDO BALDI MARCHETTI
JUIZ RELATOR: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
2º JUIZ: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
3º JUIZ DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
SÚMULA DE JULGAMENTO
Por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios fundamentos, e
condenaram a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixaram, por equidade, em R$ 500,00,
nos termos do voto do Juiz Relator.
RECURSO INOMINADO Nº: 338/13
ORIGEM: 0051340-73.2012.8.26.0515 JEC DA COMARCA DE ROSANA/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251.942
RECORRIDO: JEOVANE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO: VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121.613; FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633
JUIZ DE 1º GRAU: DR. FERNANDO BALDI MARCHETTI
JUIZ RELATOR: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
2º JUIZ: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
3º JUIZ DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
SÚMULA DE JULGAMENTO
Por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios fundamentos, e
condenaram a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixaram, por equidade, em R$ 500,00,
nos termos do voto do Juiz Relator.
RECURSO INOMINADO Nº: 339/13
ORIGEM: 0051850-86.2012.8.26.0515 JEC DA COMARCA DE ROSANA/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251.942
RECORRIDOS: MARLI SOARES KELLER
ADVOGADO: VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121.613; FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633
JUIZ DE 1º GRAU: DR. FERNANDO BALDI MARCHETTI
JUIZ RELATOR: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
2º JUIZ: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
3º JUIZ DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
SÚMULA DE JULGAMENTO
Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.090/95, arcando o recorrente com o ônus da sucumbência, no importe de 10 %
do valor da condenação, ex vi do artigo 55, in fine, da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Juiz Relator.
RECURSO INOMINADO Nº: 340/13
ORIGEM: 0051855-11.2012.8.26.0515 JEC DA COMARCA DE ROSANA/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251.942
RECORRIDO: LUCIA MARIA DE PIERI
ADVOGADO: VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121.613; FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633
JUIZ DE 1º GRAU: DR. FERNANDO BALDI MARCHETTI
JUIZ RELATOR: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
2º JUIZ: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
3º JUIZ DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
SÚMULA DE JULGAMENTO
Por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios fundamentos, e
condenaram a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixaram, por equidade, em R$ 500,00,
nos termos do voto do Juiz Relator.
RECURSO INOMINADO Nº: 341/13
ORIGEM: 0051572-85.2012.8.26.0515 JEC DA COMARCA DE ROSANA/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251.942
RECORRIDOS: LUCIA MARGARETH FONSECA LOUZADA
ADVOGADO: VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121.613; FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633
JUIZ DE 1º GRAU: DR. FERNANDO BALDI MARCHETTI
JUIZ RELATOR: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
2º JUIZ: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
3º JUIZ DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
SÚMULA DE JULGAMENTO
Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.090/95, arcando o recorrente com o ônus da sucumbência, no importe de 10 %
do valor da condenação, ex vi do artigo 55, in fine, da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Juiz Relator.
RECURSO INOMINADO Nº: 342/13
ORIGEM: 0051594-46.2012.8.26.0515 JEC DA COMARCA DE ROSANA/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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